TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS MEDIANTE CONVÊNIOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Estado de Pernambuco - SECEX/PE
MODALIDADES Transferências Constitucionais Transferências Legais Transferências Voluntárias –Convênios –Contratos de Repasse –Acordos, Ajustes, Subvenções, Auxílios e Contribuições
CONVÊNIO CONVÊNIO Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais (orçamento fiscal e da seg. social) para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação.
CONVÊNIOS EM NÚMEROS CONVÊNIOS EM NÚMEROS convênios estados - municípios - entidades privadas 30 bilhões de reais
OBJETOS TÍPICOS obras campanhas equipamentos treinamentos pesquisas
IMPORTÂNCIA SOCIAL saúde educação e nutrição habitação saneamento transporte segurança fonte única para: – investimentos – custeio.
LEGISLAÇÃO Dec-lei 200/67 Dec /86 CF/88 LDOs desde 89 Lei nº 8.666/93 Dec /96 Lei n.º 9.452/97 Lei nº 9.790/99 LRF - Lei Complementar nº 101/2000
REGULAMENTAÇÃO IN-SECIN n.º 02/84 IN-STN n.º 10/87 IN-STN n.º 12/88 IN-STN n.º 03/90 IN-STN n.º 02 e 03/93 IN-STN n.º 01/97 IN-STN n.º 01/97 IN-STN n.º 02/02
IN 01/97-STN prestação de contas gerenciamento execução critérios requisitos vedações formalização liberação CONVÊNIOS
CONCEITOS concedente convenente subconvenente mandatário executor
ETAPAS Concessão Execução Prestação de Contas
CONCESSÃO 1. proposta 2. análise 3. aprovação 4. formalização
EXECUÇÃO 1. liberação 2. aplicações 3. execução 4. acompanhamento
PRESTAÇÃO DE CONTAS 1. parciais 2. final a. convenente b. concedente c. controle externo
REQUISITOS 1. PT (metas, etapas, projeto básico) 2. contrapartida 3. crédito externo prévio 4. imposto – instituir arrecadar pagar
1 - Fase de proposição l plano de trabalho pouco detalhado l caracterização insuficiente da situação de carência l projeto básico ausente ou incompleto IRREGULARIDADES NÃO APROVAÇÃO DO CONVÊNIO
IRREGULARIDADES falta de comprovação da existência de contrapartida orçamento subestimado ou superestimado NÃO APROVAÇÃO DO CONVÊNIO
IRREGULARIDADES 2. Fase de execução não-utilização de conta específica saque total despesas fora da vigência pagamento em espécie utilização em finalidade diversa
IRREGULARIDADES pagamento antecipado utilização de recursos em outra finalidade para posterior ressarcimento aceitação de documentação inidônea
IRREGULARIDADES falta de conciliação bancária não-aplicação/comprovação de contrapartida não-aplicação no mercado financeiro não-devolução do saldo financeiro
IRREGULARIDADES utilização dos rendimentos em finalidade diferente falhas na licitação falhas na execução dos contratos
ART. 28, IN 01/97-STN (plano de trabalho, termo de convênio, relatório de execução,relação de pagamentos,extrato de conta e outros elementos) PRESTAÇÃO DE CONTAS
SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU Nº 230 – compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor
Tomada de Contas Especial omissão no dever de prestar contas rejeição parcial/total das contas irregularidades detectadas em auditorias denúncias apuradas e comprovadas
CADIN CONTAS IRREGULARES-TCU Multa Ressarci- mento Inelegi- bilidade Ação penal (MP)
CONTAS IRREGULARES Processos –total –convênios % 69% 90%
TCU - Secretaria de Controle Externo no Estado de Pernambuco Rua Major Codeceira, n.º Santo Amaro CEP: Recife/PE : (81) – : Evaldo José da Silva Araujo