TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS MEDIANTE CONVÊNIOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Estado de Pernambuco - SECEX/PE.

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Transcrição da apresentação:

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS MEDIANTE CONVÊNIOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Estado de Pernambuco - SECEX/PE

MODALIDADES Transferências Constitucionais Transferências Legais Transferências Voluntárias –Convênios –Contratos de Repasse –Acordos, Ajustes, Subvenções, Auxílios e Contribuições

CONVÊNIO CONVÊNIO Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais (orçamento fiscal e da seg. social) para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação.

CONVÊNIOS EM NÚMEROS CONVÊNIOS EM NÚMEROS convênios estados - municípios - entidades privadas 30 bilhões de reais

OBJETOS TÍPICOS obras campanhas equipamentos treinamentos pesquisas

IMPORTÂNCIA SOCIAL saúde educação e nutrição habitação saneamento transporte segurança fonte única para: – investimentos – custeio.

LEGISLAÇÃO Dec-lei 200/67 Dec /86 CF/88 LDOs desde 89 Lei nº 8.666/93 Dec /96 Lei n.º 9.452/97 Lei nº 9.790/99 LRF - Lei Complementar nº 101/2000

REGULAMENTAÇÃO IN-SECIN n.º 02/84 IN-STN n.º 10/87 IN-STN n.º 12/88 IN-STN n.º 03/90 IN-STN n.º 02 e 03/93 IN-STN n.º 01/97 IN-STN n.º 01/97 IN-STN n.º 02/02

IN 01/97-STN prestação de contas gerenciamento execução critérios requisitos vedações formalização liberação CONVÊNIOS

CONCEITOS concedente convenente subconvenente mandatário executor

ETAPAS Concessão Execução Prestação de Contas

CONCESSÃO 1. proposta 2. análise 3. aprovação 4. formalização

EXECUÇÃO 1. liberação 2. aplicações 3. execução 4. acompanhamento

PRESTAÇÃO DE CONTAS 1. parciais 2. final a. convenente b. concedente c. controle externo

REQUISITOS 1. PT (metas, etapas, projeto básico) 2. contrapartida 3. crédito externo prévio 4. imposto – instituir arrecadar pagar

1 - Fase de proposição l plano de trabalho pouco detalhado l caracterização insuficiente da situação de carência l projeto básico ausente ou incompleto IRREGULARIDADES NÃO APROVAÇÃO DO CONVÊNIO

IRREGULARIDADES falta de comprovação da existência de contrapartida orçamento subestimado ou superestimado NÃO APROVAÇÃO DO CONVÊNIO

IRREGULARIDADES 2. Fase de execução não-utilização de conta específica saque total despesas fora da vigência pagamento em espécie utilização em finalidade diversa

IRREGULARIDADES pagamento antecipado utilização de recursos em outra finalidade para posterior ressarcimento aceitação de documentação inidônea

IRREGULARIDADES falta de conciliação bancária não-aplicação/comprovação de contrapartida não-aplicação no mercado financeiro não-devolução do saldo financeiro

IRREGULARIDADES utilização dos rendimentos em finalidade diferente falhas na licitação falhas na execução dos contratos

ART. 28, IN 01/97-STN (plano de trabalho, termo de convênio, relatório de execução,relação de pagamentos,extrato de conta e outros elementos) PRESTAÇÃO DE CONTAS

SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU Nº 230 – compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor

Tomada de Contas Especial omissão no dever de prestar contas rejeição parcial/total das contas irregularidades detectadas em auditorias denúncias apuradas e comprovadas

CADIN CONTAS IRREGULARES-TCU Multa Ressarci- mento Inelegi- bilidade Ação penal (MP)

CONTAS IRREGULARES Processos –total –convênios % 69% 90%

TCU - Secretaria de Controle Externo no Estado de Pernambuco Rua Major Codeceira, n.º Santo Amaro CEP: Recife/PE : (81) – : Evaldo José da Silva Araujo