Qualidade dos gastos públicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal.

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Transcrição da apresentação:

Qualidade dos gastos públicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Bahia FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS Marcus Vinícius de Castro Reis Analista de Controle Externo

1- As obras são a parte mais aparente da atuação da administração pública 2- Os recursos públicos envolvidos são elevados 3- Existe um estigma na visão da sociedade 4- O fator tempestividade é crucial IMPORTÂNCIA DO TEMA

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS NO TCU Obras Inacabadas Auditoria nas obras prioritárias 1997 a 2005 (previsão nas LDO) Fiscalizações nas principais obras do OGU Bloqueio de programas de trabalho (Comissão mista de senadores e deputados - art. 166 CF)

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Valor Liquidado no Exercício Anterior Valor Fixado para o Exercício Regionalização do Gasto Histórico de Irregularidades Pendentes

RESULTADO DA AÇÃO CORREÇÃO OU BLOQUEIO das obras e serviços com indícios de irregularidades graves

INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE Ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros; Ensejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato (art. 97, §2º, da Lei nº / LDO/2005)

PRINCIPAIS IRREGULARIDADES GRAVES EM OBRAS PÚBLICAS

DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO Conceito - art. 6º, IX, da Lei 8.666/93 - Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço,...

DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO Compromete a execução da obra, impactando o cronograma físico-financeiro; Provoca até mesmo a mudança do objeto licitado; celebração de aditivos contratuais, aumentando as possibilidades de superfaturamento.

NA LICITAÇÃO Não-parcelamento do objeto da licitação. (Acórdão n.º 180/ Plenário) Inexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários. (art. 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93) (Decisão n.º 1090/ Plenário)

SINAPI Art Os custos unitários de materiais e serviços de obras executadas com recursos do Orçamento Geral da União não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal. (Lei n.º / LDO de 2005)

NA LICITAÇÃO Exigências que restringem a competitividade. (Acórdão n.º 228/ Plenário) Dá margem ao licitante prejudicado representar junto ao TCU e outros órgãos de controle, gerando prejuízos diversos. Arts 30 e 31 da Lei 8.666/93.

DURANTE O CONTRATO Alterações indevidas de projetos. (Decisão n.º 254/ ª Câmara) Acréscimo de valor contratual acima do limite de 25%. (Lei 8.666/93) (Decisão n.º 877/ Plenário)

DURANTE O CONTRATO Pagamento por serviço não executado. (Decisão n.º 366/ Plenário) Falta de licença ambiental. (Resolução CONAMA 237/1997) (Acórdão 1.074/ Plenário)

DURANTE O CONTRATO Execução e pagamento de serviços não previstos no contrato. (Decisão 860/ Plenário) Reajustamento irregular. (Decisão 485/ Plenário)

DURANTE O CONTRATO Reajustamento irregular Art 40, XI da Lei 8.666/93 (Redação dada pela Lei nº 8.883, de ) - Critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais... Índices mais utilizados - FGV

DURANTE O CONTRATO Aplicação de material inferior ao previsto. (Decisão 863/ Plenário)

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Estado da Bahia Av. Tancredo Neves, Bairro Stiep - Salvador/BA Telefone: (71)