COORDENAÇÃO Profª. Esp. Isabela Rosane Bezerra NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA MATER CHRISTI Direito, Administração, Sistemas.

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COORDENAÇÃO Profª. Esp. Isabela Rosane Bezerra NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA MATER CHRISTI Direito, Administração, Sistemas de Informação e Ciências Contábeis

PRINCIPAIS OBJETIVOS DO NPJ: PRINCIPAIS OBJETIVOS DO NPJ: Coordenar, supervisionar e executar atividades do estágio curricular do Curso de Direito; Coordenar, supervisionar e executar atividades do estágio curricular do Curso de Direito; Qualificar os alunos para o exercício profissional, proporcionando-lhes o aprendizado das práticas jurídicas e da ética; Qualificar os alunos para o exercício profissional, proporcionando-lhes o aprendizado das práticas jurídicas e da ética; Prestar serviços de consultoria, assessoria e assistência jurídica às pessoas pobres, assim consideradas nos termos da Lei 1.060/50; Prestar serviços de consultoria, assessoria e assistência jurídica às pessoas pobres, assim consideradas nos termos da Lei 1.060/50;

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Turno Matutino Turno Matutino 8:30h às 10:00h 8:30h às 10:00h 10:00h às 11:30h 10:00h às 11:30h Turno Vespertino Turno Vespertino 13:30h às 15:00h 13:30h às 15:00h 15:00h às 16:30h 15:00h às 16:30h

INTEGRANTES DO NPJ INTEGRANTES DO NPJ Coordenadora Isabela Bezerra Secretária Alcivanete Honorato

Professora Orientadora Amanda Lins Professora Orientadora Renata Tavares

Advogada Mariana Rosado Advogado Wellington Filho

MODO DE TRABALHO MODO DE TRABALHO Apresentação ao professor orientador; Apresentação ao professor orientador; Preenchimento integral do formulário de atendimento (inicial e de acompanhamento) do cliente; Preenchimento integral do formulário de atendimento (inicial e de acompanhamento) do cliente; Consultar o Manual do NPJ (informações básicas sobre os tipos de ações); Consultar o Manual do NPJ (informações básicas sobre os tipos de ações); Solicitar documentos pessoais (RG e CPF) e comprovantes de residência e de renda de todos os clientes; Solicitar documentos pessoais (RG e CPF) e comprovantes de residência e de renda de todos os clientes; Averiguar as condições de renda dos clientes; Averiguar as condições de renda dos clientes; Entregar todos os documentos obtidos com os clientes ao professor orientador ao término do plantão; Entregar todos os documentos obtidos com os clientes ao professor orientador ao término do plantão;

Os alunos que fizerem o atendimento ao cliente serão responsáveis pelo processo a que este der origem até o seu final (emenda à inicial, audiências, impugnações, manifestações, recursos, etc.); Os alunos que fizerem o atendimento ao cliente serão responsáveis pelo processo a que este der origem até o seu final (emenda à inicial, audiências, impugnações, manifestações, recursos, etc.); O aluno deverá agendar a sua participação em audiência com a Secretária e o comprovante do agendamento ser entregue ao advogado que o acompanhar; O aluno deverá agendar a sua participação em audiência com a Secretária e o comprovante do agendamento ser entregue ao advogado que o acompanhar; As conciliações realizadas no NPJ deverão ser previamente agendadas com a Secretária e elaborado um relatório pelos alunos participantes; As conciliações realizadas no NPJ deverão ser previamente agendadas com a Secretária e elaborado um relatório pelos alunos participantes; Sétimo e Oitavo períodos – Responsáveis pelo atendimento e elaboração de petições iniciais; Sétimo e Oitavo períodos – Responsáveis pelo atendimento e elaboração de petições iniciais; Nono e Décimo períodos – Responsáveis pelo andamento processual (cumprimento de prazos). Nono e Décimo períodos – Responsáveis pelo andamento processual (cumprimento de prazos).

LEI 1.060/50 LEI 1.060/50 Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho. Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. REGIMENTO INTERNO DO NPJ REGIMENTO INTERNO DO NPJ De acordo com a art. 9º., alínea h, do Regimento Interno do NPJ, serão atendidas pessoas físicas, com renda bruta familiar não superior a 3 (três) salários mínimos nos casos de natureza cível, do consumidor, direitos difusos e coletivos, previdenciário, tributário, penal e trabalhista.

MÉTODO DE AVALIAÇÃO MÉTODO DE AVALIAÇÃO Carga-horária semestral – 60h Plantões – 30h Demais atividades – 30h Avaliação : Avaliação : 1) Frequência – Máximo 2,5 2) Atendimentos/Elaboração de peças processuais – Máximo 2,5 3)Relatório de acompanhamento de processos sob responsabilidade do aluno (INCLUINDO AUDIÊNCIA DO PROCESSO) – Máximo 2,5 4) Relatório de Audiência – Máximo 2,5 OBS: Audiências Unidade I : 3 Criminais Audiências Unidade II : 3 Cíveis Audiências Unidade III: 3 Juizado 4ª Avaliação – Plantões no NPJ EXCLUSIVAMENTE durante o mês de JULHO. 4ª Avaliação – Plantões no NPJ EXCLUSIVAMENTE durante o mês de JULHO.

Carga-horária das demais atividades: Carga-horária das demais atividades: Relatórios – 2h a 4h Relatórios – 2h a 4h Resumo de processo – 4h Resumo de processo – 4h Participação em Congresso – 10h por semestre Participação em Congresso – 10h por semestre Diligências solicitadas pelo orientador – 2h a 4h Diligências solicitadas pelo orientador – 2h a 4h Petição Inicial, Contestação, Alegações Finais e Impugnação – 2h a 4h Petição Inicial, Contestação, Alegações Finais e Impugnação – 2h a 4h Petição de juntada de documentos, substabelecimento e petição diversa no curso do processo – 2h Petição de juntada de documentos, substabelecimento e petição diversa no curso do processo – 2h Prazos para entrega dos Relatórios: Unidade I: 25 a 29 abril Unidade II: 23 a 27 de maio Unidade III: 20 a 24 de junho

CONDUTA DO ESTAGIÁRIO CONDUTA DO ESTAGIÁRIO DURANTE PLANTÃO NO NPJ Vestimenta: Vestimenta: Trajes sociais para homens e mulheres; Cobrança de valores aos clientes: Conduta totalmente vedada, sob pena de instauração de Processo Disciplinar pela Faculdade Mater Christi, bem como de Processo Criminal em seu desfavor; Cobrança de valores aos clientes: Conduta totalmente vedada, sob pena de instauração de Processo Disciplinar pela Faculdade Mater Christi, bem como de Processo Criminal em seu desfavor; Impressão de documentos: A petição definitiva deve ser enviada para o do NPJ para correções pelo professor orientador e posterior impressão. Qualquer impressão só poderá ser realizada pela Secretária com autorização da Coordenação do NPJ; Impressão de documentos: A petição definitiva deve ser enviada para o do NPJ para correções pelo professor orientador e posterior impressão. Qualquer impressão só poderá ser realizada pela Secretária com autorização da Coordenação do Computadores e Internet: Uso exclusivo para pesquisas referentes à produção de atividades ligadas ao NPJ; Computadores e Internet: Uso exclusivo para pesquisas referentes à produção de atividades ligadas ao NPJ; Telefone: Uso totalmente vedado. Telefone: Uso totalmente vedado.

INSCRIÇÃO NA OAB - ESTAGIÁRIOS INSCRIÇÃO NA OAB - ESTAGIÁRIOS Não é obrigatória, no entanto, alguns Juízes só têm permitido a realização de carga dos autos a estagiários com devida inscrição na OAB. Não é obrigatória, no entanto, alguns Juízes só têm permitido a realização de carga dos autos a estagiários com devida inscrição na OAB. De acordo com o art. 29, § 1º., do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado: De acordo com o art. 29, § 1º., do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado: I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos; III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.