JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO1 A NOVA RECEITA FEDERAL DO BRASIL A NOVA RECEITA FEDERAL DO BRASIL REALIZAÇÃO: ADASP APOIO: EQUIFAX.

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Transcrição da apresentação:

JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO1 A NOVA RECEITA FEDERAL DO BRASIL A NOVA RECEITA FEDERAL DO BRASIL REALIZAÇÃO: ADASP APOIO: EQUIFAX

JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO2 RFB - MOTIVAÇÃO Subordinada ao Ministério da Fazenda, a nova estrutura permitirá maior eficiência da administração tributária federal, através da simplificação dos processos de arrecadação e fiscalização, além do combate mais efetivo à sonegação fiscal. Subordinada ao Ministério da Fazenda, a nova estrutura permitirá maior eficiência da administração tributária federal, através da simplificação dos processos de arrecadação e fiscalização, além do combate mais efetivo à sonegação fiscal.

JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO3 RFB – INÍCIO E SUBORDINAÇÃO A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) começou a funcionar no dia 2 de maio. A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) começou a funcionar no dia 2 de maio. Lei nº , de 16 de março de 2007 Lei nº , de 16 de março de 2007 Lei nº , de 16 de março de 2007 Lei nº , de 16 de março de 2007 Unificação da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria de Receita Previdenciária. Unificação da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria de Receita Previdenciária.

JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO4 RFB COMPETÊNCIA E FORMAÇÃO Caberá à RFB a responsabilidade pela administração tributária e aduaneira (atividades de fiscalização, arrecadação e normatização) dos principais tributos federais, incluindo as contribuições previdenciárias. Caberá à RFB a responsabilidade pela administração tributária e aduaneira (atividades de fiscalização, arrecadação e normatização) dos principais tributos federais, incluindo as contribuições previdenciárias. A Receita Federal do Brasil será formada por cerca de 32 mil servidores, sendo 22 mil da Receita Federal e 10 mil da Receita Previdenciária. A Receita Federal do Brasil será formada por cerca de 32 mil servidores, sendo 22 mil da Receita Federal e 10 mil da Receita Previdenciária.

JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO5 RFB - BENEFÍCIOS RFB - BENEFÍCIOS I) aumento da eficiência do fisco, com conseqüente redução da sonegação; I) aumento da eficiência do fisco, com conseqüente redução da sonegação; II) racionalização do atendimento, através de redes integradas, e das obrigações acessórias com conseqüente redução de custos para o contribuinte; II) racionalização do atendimento, através de redes integradas, e das obrigações acessórias com conseqüente redução de custos para o contribuinte; III) representação única do fisco – Encaminhamento a uma unidade única da RFB; III) representação única do fisco – Encaminhamento a uma unidade única da RFB; IV) melhoria no atendimento pelo INSS (concentração na atividade de concessão de benefícios). IV) melhoria no atendimento pelo INSS (concentração na atividade de concessão de benefícios).

JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO6 O QUE MUDOU PARA O CONTRIBUINTE O QUE MUDOU PARA O CONTRIBUINTE A implementação da RFB não altera a maioria dos procedimentos adotados pela Receita Federal e pela Receita Previdenciária. A implementação da RFB não altera a maioria dos procedimentos adotados pela Receita Federal e pela Receita Previdenciária.

JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO7 O QUE MUDOU PARA O CONTRIBUINTE O QUE MUDOU PARA O CONTRIBUINTE Unificação de Delegacias Unificação de Delegacias Nas localidades em que havia uma Delegacia da Receita Federal e uma Delegacia da Receita Previdenciária, haverá uma única Delegacia da Receita Federal do Brasil. Nas localidades em que havia uma Delegacia da Receita Federal e uma Delegacia da Receita Previdenciária, haverá uma única Delegacia da Receita Federal do Brasil.

JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO8 As exceções serão no Rio de Janeiro e São Paulo. As exceções serão no Rio de Janeiro e São Paulo. Permanecem as Delegacias Especializadas: Permanecem as Delegacias Especializadas: Delegacia Especial de Assuntos Internacionais – Deain Delegacia Especial de Assuntos Internacionais – Deain Delegacia Especial de Instituição Financeira – Deinf Delegacia Especial de Instituição Financeira – Deinf Delegacia Especial de Fiscalização – Defis Delegacia Especial de Fiscalização – Defis Delegacia Especial de Administração Tributária – Derat Delegacia Especial de Administração Tributária – Derat Delegacia da Receita Previdenciária - DRP Delegacia da Receita Previdenciária - DRP

JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO9 RFB - ATENDIMENTO RFB - ATENDIMENTO As unidades da Receita Federal do Brasil estão sendo integradas gradualmente, para que haja atendimento ao contribuinte, no mesmo endereço, tanto das questões referentes a contribuições previdenciárias, antes administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária, quanto das questões referentes a tributos internos, antes administrados pela Secretaria da Receita Federal. As unidades da Receita Federal do Brasil estão sendo integradas gradualmente, para que haja atendimento ao contribuinte, no mesmo endereço, tanto das questões referentes a contribuições previdenciárias, antes administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária, quanto das questões referentes a tributos internos, antes administrados pela Secretaria da Receita Federal.

JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO10 RFB - ATENDIMENTO Nas localidades onde ainda não foram implementadas unidades integradas, o atendimento permanecerá nos mesmos endereços em que existiam as unidades de atendimento: nos Centros de Atendimento ao Contribuinte das Delegacias da Receita Federal – CAC, nas Agências da Receita Federal - ARF e nas Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária - Uarps. Nas localidades onde ainda não foram implementadas unidades integradas, o atendimento permanecerá nos mesmos endereços em que existiam as unidades de atendimento: nos Centros de Atendimento ao Contribuinte das Delegacias da Receita Federal – CAC, nas Agências da Receita Federal - ARF e nas Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária - Uarps.

JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO11 RFB – PROCESSO ADMINISTRATIVO RFB – PROCESSO ADMINISTRATIVO O procedimento adotado pelo contribuinte, quanto às contribuições previdenciárias, antes denominado Defesa passa a ser chamado de Impugnação e o prazo para apresentação passa a ser de 30 dias (antes era de 15 dias ). O procedimento adotado pelo contribuinte, quanto às contribuições previdenciárias, antes denominado Defesa passa a ser chamado de Impugnação e o prazo para apresentação passa a ser de 30 dias (antes era de 15 dias ). A impugnação deverá ser dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e apresentada na unidade da Receita Federal do Brasil jurisdicionante do domicílio fiscal do contribuinte. A impugnação deverá ser dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e apresentada na unidade da Receita Federal do Brasil jurisdicionante do domicílio fiscal do contribuinte. Os recursos contra decisões administrativas de 1ª instância deverão ser dirigidos ao Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. Os recursos contra decisões administrativas de 1ª instância deverão ser dirigidos ao Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO12 RFB - CONSULTAS RFB - CONSULTAS As consultas por escrito relativas às contribuições previdenciárias passam a obedecer ao rito previsto no art. 48 a 50 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que até então se aplicava unicamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. As consultas por escrito relativas às contribuições previdenciárias passam a obedecer ao rito previsto no art. 48 a 50 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que até então se aplicava unicamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. A forma e requisitos para a apresentação da consulta será os mesmos até então adotados pela Secretaria da Receita Federal. A forma e requisitos para a apresentação da consulta será os mesmos até então adotados pela Secretaria da Receita Federal.

RFB - CERTIDÕES 1) Certidão Específica relativa às contribuições previdenciárias 1) Certidão Específica relativa às contribuições previdenciárias 2) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União 2) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Ambas as certidões terão o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua emissão e poderão ser fornecidos ao requerente dentro de 10 dias da formulação do pedido. Ambas as certidões terão o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua emissão e poderão ser fornecidos ao requerente dentro de 10 dias da formulação do pedido. JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO13

AÇÕES TRABALHISTAS Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido. Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido. JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO14

AÇÕES TRABALHISTAS Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO15