Repercussões Previdenciárias do Acidente de Trabalho

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Transcrição da apresentação:

Repercussões Previdenciárias do Acidente de Trabalho Brasília, outubro de 2011

Consequências econômicas: Gastos previdenciários em 2009 (*): R$ 14,2 bilhões (benefícios acidentários + aposentadorias especiais, somadas às despesas na área da saúde = R$ 56,8 bilhões) Arrecadação do RAT (antigo SAT) R$ 8,9 bilhões (*) Informações extraídas do Anuário Estatístico da Previdência Social

Consequências sociais: Segundo estatísticas internacionais (*) o Brasil é 4º colocado mundial em acidentes fatais (China, Índia, Indonésia) 15º em acidentes gerais (Obs.: sem contar a subnotificação) Segundo o INSS: 1 morte a cada 3,5 horas (8 mortes por dia, 240 por mês, 2.880 por ano) 83 acidentes e doenças ocupacionais a cada 1 hora Em 2009 foram 723.452 mil acidentes do trabalho registrados (*) XVII World Congress on Safety and Health at Work

O que poderia ser feito? Estabelecimento de uma política de benefícios fiscais para as empresas que mantém uma política consistente de prevenção de acidentes de trabalho. Ex: vantagens nas licitações nos tributos incidentes em exportações e importações nos moldes da responsabilidade socioambiental linhas especiais de crédito ou vantagens em financiamentos de projetos de expansão ou modernização das empresas

O que poderia ser feito? Fórum permanente de discussão acerca do Acidente de Trabalho entre todos os setores (INSS/TST/MT/MPT/Empresas e sindicados) Acordos de cooperação técnica e convênios com instituições públicas e privadas para viabilizar e qualificar a Reabilitação Profissional Descentralização voluntária de recursos da Previdência para entidades capacitadas na RP. Criação do Fundo Nacional de Reabilitação e Habilitação Profissional – FUNREP, destinado a fornecer recursos para financiar as políticas públicas de Reabilitação e Habilitação Profissionais

O que poderia ser feito? Efetiva execução das multas aplicadas pelo MT Maior transparência nos dados das CATs Efetiva execução das multas aplicadas pelo MT Atuação dos peritos do INSS na aferição do ambiente de trabalho

FUNREP – Proposta para reinserção no mercado de trabalho X% (x por cento) da receita arrecadada com: RAT/FAP multas de trânsito multa por infração às normas de segurança e de medicina do trabalho   DPVAT recursos arrecadados em ações judiciais que visem a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Lei de COTAS Melhor utilização e esclarecimento

Subsidiariamente, como instrumento de repressão e prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais...

AÇÃO REGRESSIVA ACIDENTÁRIA arma utilizada pelo INSS para combater as consequências econômico-sociais dos acidentes do trabalho no Brasil.

O que é uma Ação Regressiva Acidentária? É a ação proposta pelo INSS a fim de obter o ressarcimento das despesas com prestações sociais, concedidas em face dos acidentes do trabalho ocorridos por culpa dos empregadores. (Conceito estrito = ação de cobrança) (*) Semelhança com as ações de regresso movidas pelas seguradoras privadas.

Fundamentação Legal Art 7º, XXXVIII, CF/88: Art. 120 da Lei 8.213/91*: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; Art. 120 da Lei 8.213/91*: Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho, indicadas para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá** AÇÃO REGRESSIVA contra os responsáveis”. (*) Existe desde 1991 = 20 anos (**) Não é uma faculdade, mas sim um dever do INSS

Objetivos Explícito: Ressarcimento dos gastos com as prestações sociais acidentárias; Implícito: Prevenir a ocorrência de futuros acidentes do trabalho. Ampliação do Conceito Além de ser um meio processual que viabiliza ao INSS o ressarcimento dos gastos com as prestações sociais acidentárias, a ação regressiva… …é um relevante instrumento de concretização da política pública de prevenção de acidentes do trabalho.

Pressupostos Ocorrência de um acidente do trabalho* sofrido por um segurado do INSS; (*) Acidente típico ou atípico (doenças ocupacionais = LER, DORT, PAIR, Síndrome do esgotamento profissional – BURNOUT, etc.)

Pressupostos Prestação social* concedida pelo INSS ao segurado vítima do acidente, ou a seus dependentes; *Prestação social = BENEFÍCIOS + SERVIÇOS a) Pensão por morte; b) Aposentadoria por invalidez; c) Auxílio-doença; d) Auxílio-acidente; e) Reabilitação profissional = tratamento, próteses, equipamentos ortopédicos, transporte, etc. (art. 89, Lei 8.213/91)

Pressupostos Culpa do empregador/contratante pelo acidente do trabalho. (*) Responsabilidade civil subjetiva = negligência quanto ao cumprimento e a fiscalização das normas de saúde e segurança do trabalho (CLT, NRs, ABNT, Convenções/Acordos coletivos, etc.) A PGF investiga a culpa pelo acidente do trabalho num expediente preparatório à ação regressiva, denominado Procedimento de Instrução Prévia (PIP).

Questões Processuais Competência jurisdicional: Legitimidade ativa: Posição majoritária: Justiça Federal com jurisdição sobre o domicílio do(s) réu(s). * STF está julgando Recurso Extraordinário que definirá conflito entre a Justiça Federal e a do Trabalho Legitimidade ativa: INSS por intermédio da PGF

Questões Processuais Legitimidade passiva: Responsáveis pelo descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho Empregadores públicos ou privados (pessoas físicas ou jurídicas) Co-responsáveis solidários = grupos econômicos, contratantes de empreiteiras prestadoras de serviço, cooperativas, sócio-gerente, etc.)

Questões Processuais Prescrição: Abrangência do pedido: Prazo 5 anos (Decreto 20.910/32) Relação de trato sucessivo = não prescreve o fundo de direito Abrangência do pedido: Prestações vencidas e VINCENDAS (constituição de capital) Presunção de culpa do empregador: STJ e TRF-4 vem entendendo que, em casos de acidentes do trabalho, incumbe à empresa provar que observou as normas de segurança.

Principais Dúvidas SIM! O art. 120 da Lei 8.213/91 é constitucional? CIVIL, CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. AÇÃO REGRESSIVA DO INSS CONTRA O EMPREGADOR. ART. 120 DA LEI Nº 8.213/91. CONSTITUCIONALIDADE. (...) 2. É constitucional o art. 120 da Lei nº 8.213/91. (...) a constitucionalidade do referido artigo restou reconhecida por este TRF, no julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade na AC nº 1998.04.01.023654-8, decidindo a Corte Especial pela inexistência de incompatibilidade entre os arts. 120 da Lei nº 8.213/91 e 7º, XXVIII, da CF. (...) (TRF4, AC 2008.71.04.003055-9, 3ª Turma, Rel. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, D.E. 02/06/2010)

Principais Dúvidas NÃO! Recolhimento do RAT exime a responsabilidade do empregador? NÃO! ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DO TRABALHO. MORTE. SEGURADO. NEGLIGÊNCIA. NORMAS DE SEGURANÇA. AÇÃO REGRESSIVA DO INSS. (...) "O fato das empresas contribuírem para o custeio do regime geral de previdência social, mediante o recolhimento de tributos e contribuições sociais, dentre estas aquela destinada ao seguro de acidente do trabalho - SAT, não exclui a responsabilidade nos casos de acidente de trabalho decorrentes de culpa sua, por inobservância das normas de segurança e higiene do trabalho." (AC 200672060037802, TRF4, Terceira Turma, Rel. Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria, 09.09.09) CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE. AÇÃO REGRESSIVA DO INSS CONTRA O EMPREGADOR. NEGLIGÊNCIA COMPROVADA. (...) O seguro de acidente do trabalho - SAT não exclui a responsabilidade em caso de acidente decorrente de culpa da empregadora. (TRF-4, AC 200672000001682, 3ª Turma, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, DE 29/10/08)

Postura Institucional da PGF/INSS Caráter prioritário das ações regressivas instituído no ano de 2008 Intensificar a investigação dos acidentes e o ajuizamento das ações regressivas Acordos/transações em ações regressivas Termos de Ajustamentos de Conduta (cláusulas acessórias que assegurem o cumprimento das normas de segurança) Ações regressivas coletivas/ACPs

Resultados Ações ajuizadas Sentenças proferidas 1991 a 2007 = 223 (média anual 14 ações) 2008 a 2010 = 1021 (média anual 340) * 28/04/11 = 163 ações (R$ 39 milhões) Sentenças proferidas Total = 247 Procedentes = 183 Improcedentes revertidas nos TRFs = 45 Aproveitamento geral = 92%

Eficácia Preventiva ANO ACIDENTES ÓBITOS Segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social desde 2008 o número de acidentes registrados no INSS, notadamente os fatais, apresentou a seguinte redução: ANO ACIDENTES ÓBITOS 2008 755.980 2.817 2009 723.452 2.496 Esses dados são resultado de um conjunto de políticas públicas voltadas à redução, entre as quais as ações regressivas também contribuem.

Conclusão As ações regressivas acidentárias representam uma importante arma para combater as consequências econômico-sociais dos acidentes do trabalho no Brasil. Atinge apenas os “maus empregadores” e combate a concorrência desleal Porém essa arma necessita de munição para produzir seus efeitos, o que somente será possível a partir de uma atuação coordenada entre as instituições comprometidas com a concretização da política pública de prevenção de acidentes.

OBRIGADO! Mauro.Hauschild@previdencia.gov.br

% CONCESSÃO B31 E B91 NO BRASIL - EVOLUÇÃO 2007 A 2011