Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Reforma Tributária Brasília, 15.04.2003 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Reforma Tributária Vagner Freitas 50/04/2011 Rio Grande do Norte.
Advertisements

A Reforma Tributária e o Desenvolvimento
Política Fiscal e Déficit Público
1 FRAGILIZAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS ESTADUAIS.
Ministério da Fazenda 11 REFORMA TRIBUTÁRIA Março de 2008.
MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria-Executiva 1 Seminário de Política Tributária e Desenvolvimento Regional: O Desafio da Reforma Brasília, 18 de abril de.
Até onde vamos? Francisco Luiz Lopreato IE-Unicamp
12 Missão da SEFA Realizar a Gestão Fazendária com Justiça Fiscal e Cidadania, contribuindo para o desenvolvimento econômico, social e ambiental do Estado.
Reforma Tributária 8 de março de 2008.
REFORMA TRIBUTÁRIA REFORMA TRIBUTÁRIA DESTAQUES DA PEC N.º 233/08 Belém (PA), Reunião Preparatória para a Marcha dos Prefeitos.
A Reforma Tributária e a Federação: O IVA e a proposta para a transição Fernando Rezende Belém, Abril 2007.
12 Missão da SEFA Realizar a Gestão Fazendária com Justiça Fiscal e Cidadania, contribuindo para o desenvolvimento econômico, social e ambiental do Estado.
Retrospecto Histórico Substitutivo Mussa Demes Governo FHC PEC 175/95 Substitutivo Mussa Demes PEC 285/04 e 293/04 Governo Lula PEC 31/07 (Virgílio)
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE REFORMA TRIBUTÁRIA
Instrumentos de Política Macroeconômica
AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE REFORMA TRIBUTÁRIA OAB/SP São Paulo, 06 de maio de 2008 Everardo Maciel.
JUSTIÇA FISCAL E TRIBUTÁRIA: Progressividade da tributação e
SISTEMA TRIBUTÁRIO Diagnóstico e Elementos para Mudanças
JOZÉLIA NOGUEIRA BROLIANI PROCURADORA DO ESTADO
Reforma Tributária: consolidando o desenvolvimento Ministro Paulo Bernardo 17 de abril de 2008 Fundação Getúlio Vargas (FGV)
República Federativa do Brasil Lei de Diretrizes Orçamentárias 2008 PROJETO DE LEI Abril de 2007.
Macroeconomia Aula 7 Prof. Karine R. de Souza.
Reforma Tributária: consolidando o desenvolvimento
1 Impactos da desoneração das contribuições trabalhistas sobre a formalização do mercado de trabalho e a receita previdenciária: survey de trabalhos recentes.
Reforma Tributária - Perspectivas PEC 233/2008
Evolução do Financiamento da Seguridade Social nos últimos 20 anos
– Análise financeira do período 1995 – 2006
PREÇO FINAL DA ENERGIA ELÉTRICA
TELEBRASIL - SINDITELEBRASIL - FEBRATEL
Prof.ª Me. Marcela Ribeiro de Albuquerque
Macroeconomia Política Fiscal
Ministério da Fazenda 1 Reforma Tributária: - Diagnóstico - Objetivos da reforma - Proposta para debate Apresentação para X Marcha dos Prefeitos Abril.
ENCARGOS SOCIAIS E DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS
Sistema Tributário: Diagnóstico e Elementos para Mudanças
DEPECON – Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/2008 Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos.
Fiscal – Configurar Impostos Fiscais
Contabilidade Comercial
Regime Tributário do GLP no Brasil Antonio Carlos Moreira Turqueto
Empreendedor Individual e Empresário Individual
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
Brasília, 23de maio de Seminário Sindifisco – Dieese – Ipea Progressividade da Tributação e Desoneração da Folha de Pagemento Desoneração da Folha.
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB CONTRIBUIÇÃO DO GRUPO GESTORES DE ORÇAMENTO DOS ESTADOS Cuiabá – MT, agosto de 2005.
6.9 – TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NA IMPORTAÇÃO
XXII CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS PAINEL 33 - ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRANSPARÊNCIA “CARTA DO CONTRIBUINTE BRASILEIRO” 20 A 23 DE OUTUBRO DE 2014 RIO.
Contabilidade Tributária
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO SEMINÁRIO TEOLÓGICO MÉDIO INTEGRADO
Federalismo Fiscal Brasileiro
GUERRA DOS PORTOS E A RESOLUÇÃO DO SENADO N.º 13
FORUM NACIONAL DO SETOR SERVIÇOS CEBRASSE Central Brasileira do Setor de Serviços São Paulo 15/setembro/2015 Prof. Juarez A.B.Rizzieri - FEA/USP.
Cálculos Fiscais - ICMS
Ministério da Fazenda 11 CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Reforma Tributária e Seguridade Social Brasília Agosto de 2009.
Políticas sociais setoriais Modulo do CFESS Maria do Socorro Reis Cabral.
NOVA CONTRIBUIÇÃO Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins Não cumulatividade plena Outubro/2015.
Histórico Competência Contribuintes Fato Gerador Base de Cálculo
Ministério da Fazenda Dezembro/2015 NOVA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Não cumulatividade plena.
Profa. Silvia Bertani.
Mudança no Regime Fiscal: Proposta para discussão Bernard Appy dezembro de 2013.
SEMINÁRIO PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DA UNIÃO Superior Tribunal de Justiça Junho de 2007.
MECANISMOS DE INTERVENÇÃO NA ECONOMIA
Secretaria da Receita Federal TRIBUTAÇÃO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA Sistema Atual e Perspectivas Brasília, Dezembro de 2004.
Tributação, Previdência e Assistência Sociais: impactos distributivos “Os impostos são aquilo que se paga para se ter uma sociedade civilizada”. Oliver.
POLÍTICA FISCAL Ações do governo do lado dos gastos públicos e da arrecadação tributária.
Art. 9º§ 4º- Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre,
GEAD: AS ESTRUTURAS E MEIOS DO ESTADO – CAUSAS E CONSEQUÊNCIAS DO DESEQUILÍBRIO DO ESTADO.
Ministério da Fazenda 11 REFORMA TRIBUTÁRIA: DESONERAÇÕES E REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA Apresentação para o CDES Maio de 2008.
IMPOSTO SOBRE FATURAMENTO E LUCRO Oberdan Franco Campelo dezembro/2008.
Ministério da Fazenda 1 Reforma Tributária Apresentação para Reunião do Grupo Temático da Reforma Tributária do Conselho de Desenvolvimento Econômico e.
Ministério da Fazenda 1 Apresentação do Ministro Guido Mantega para o Grupo Temático “Reforma Tributária” do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
1 BRASIL AGENDA PARA O SAIR DA CRISE APRESENTAÇÃO Brasília, 2016 Este documento foi desenvolvido tendo como referência a publicação Regulação.
Transcrição da apresentação:

Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Reforma Tributária Brasília, PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social A discussão da reforma tributária no âmbito do CDES foi realizada em quatro grupos temáticos: foco nas questões de natureza constitucional; foco nas questões de natureza constitucional; Grupos temáticos atenderam aos seguintes temas: Grupos temáticos atenderam aos seguintes temas: Princípios Princípios ICMS ICMS Contribuição Previdenciária Contribuição Previdenciária CPMF CPMF Incidência Não Cumulativa das Contribuições Incidência Não Cumulativa das Contribuições -

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social METODOLOGIA DO RELATÓRIO: CONSENSO (PONTOS DE CONVERGÊNCIA); CONSENSO (PONTOS DE CONVERGÊNCIA); RECOMENDAÇÃO (MAIOR GRAU DE AFERIÇÃO); RECOMENDAÇÃO (MAIOR GRAU DE AFERIÇÃO); SUGESTÃO (MENOR GRAU DE AFERIÇÃO) SUGESTÃO (MENOR GRAU DE AFERIÇÃO)

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social PONTOS DE CONSENSO a) Princípios a) Princípios Promover a justiça fiscal; Promover a justiça fiscal; Elevar a eficiência e a competitividade econômica estimulando a produção e o investimento produtivo e desonerando as exportações; Elevar a eficiência e a competitividade econômica estimulando a produção e o investimento produtivo e desonerando as exportações; Buscar simplificação; Buscar simplificação; Intensificar o combate à sonegação e à evasão tributária; Intensificar o combate à sonegação e à evasão tributária;

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social A reforma deverá ser neutra para os entes da federação, sem a elevação da carga tributária; A reforma deverá ser neutra para os entes da federação, sem a elevação da carga tributária; Objetivar a ampliação da base e a maior eficácia na arrecadação, permitindo criar condições para a redução da carga individual e dos setores mais frágeis da economia. Objetivar a ampliação da base e a maior eficácia na arrecadação, permitindo criar condições para a redução da carga individual e dos setores mais frágeis da economia.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social b) ICMS Imposto estadual unificado em todo o país, com legislação e normatização uniformes, reduzindo o número de alíquotas e eliminando as 27 legislações diferentes que existem atualmente; Imposto estadual unificado em todo o país, com legislação e normatização uniformes, reduzindo o número de alíquotas e eliminando as 27 legislações diferentes que existem atualmente; As normas e as regras de transição para o novo imposto serão definidas por lei complementar. As normas e as regras de transição para o novo imposto serão definidas por lei complementar.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social c) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Substituição parcial ou total da atual base de cálculo – folha de pagamentos – da Contribuição Patronal para a Seguridade Social ; Substituição parcial ou total da atual base de cálculo – folha de pagamentos – da Contribuição Patronal para a Seguridade Social ; Sendo parcial, isto é, mista, serão consideradas a folha de pagamento e contribuição não-cumulativa. Optando pela substituição total, deverá ser por uma contribuição não cumulativa. Sendo parcial, isto é, mista, serão consideradas a folha de pagamento e contribuição não-cumulativa. Optando pela substituição total, deverá ser por uma contribuição não cumulativa.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social d) CPMF Redução progressiva, tornando-a permanente com alíquota simbólica para controle fiscal, buscando fontes alternativas de receitas para suprir a perda de arrecadação ; Redução progressiva, tornando-a permanente com alíquota simbólica para controle fiscal, buscando fontes alternativas de receitas para suprir a perda de arrecadação ; e) INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA DAS CONTRIBUIÇÕES Redução gradual da incidência cumulativa das contribuições sociais, objetivando o aperfeiçoamento da tributação relativamente a seus reflexos sobre a economia ; Redução gradual da incidência cumulativa das contribuições sociais, objetivando o aperfeiçoamento da tributação relativamente a seus reflexos sobre a economia ;

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social PONTOS DE RECOMENDAÇÕES Princípio da aplicação do ICMS ou IVA com base no destino da mercadoria; Princípio da aplicação do ICMS ou IVA com base no destino da mercadoria; Mais forte incidência da contribuição previdenciária sobre o valor agregado em relação à folha de pagamento. Mais forte incidência da contribuição previdenciária sobre o valor agregado em relação à folha de pagamento.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social PONTOS DE SUGESTÕES a) Princípios Promover a justiça social; Promover a justiça social; Buscar simplificação e transparência fiscal, como por exemplo a unificação das contribuições para a seguridade social; Buscar simplificação e transparência fiscal, como por exemplo a unificação das contribuições para a seguridade social; Que os produtos e serviços vendidos apresentem a informação dos impostos contidos em seu preço, com vista a dar maior transparência ao consumidor. Que os produtos e serviços vendidos apresentem a informação dos impostos contidos em seu preço, com vista a dar maior transparência ao consumidor.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Adoção de política tributária que priorize o desenvolvimento sustentável, baseado nos princípios econômico, ambiental e social; Adoção de política tributária que priorize o desenvolvimento sustentável, baseado nos princípios econômico, ambiental e social; Limitação ao aumento da carga tributária pelo governo; Limitação ao aumento da carga tributária pelo governo; Minimização ou compensação dos eventuais impactos de migração ou deslocamento da carga tributária entre diferentes atividades econômicas ou tipos de empresa; Minimização ou compensação dos eventuais impactos de migração ou deslocamento da carga tributária entre diferentes atividades econômicas ou tipos de empresa; Aplicação de tributos exclusivos sobre cada base de cálculo, de forma a evitar a cumulatividade e proporcionar transparência ao contribuinte. Aplicação de tributos exclusivos sobre cada base de cálculo, de forma a evitar a cumulatividade e proporcionar transparência ao contribuinte.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social b) ICMS Adoção de um imposto simplificado e único, tendo como justificativa a incorporação do IPI e do ISS, a fim de evitar a cumulatividade e as dificuldades operacionais; Adoção de um imposto simplificado e único, tendo como justificativa a incorporação do IPI e do ISS, a fim de evitar a cumulatividade e as dificuldades operacionais; Definição da tributação na origem ou no destino mediante discussão prévia com os governadores; Definição da tributação na origem ou no destino mediante discussão prévia com os governadores; Incidir sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia de produção e distribuição, respeitando o princípio da não-cumulatividade e seletividade; Incidir sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia de produção e distribuição, respeitando o princípio da não-cumulatividade e seletividade; Utilização de princípio da seletividade das alíquotas, com imunidade para a cesta básica; Utilização de princípio da seletividade das alíquotas, com imunidade para a cesta básica;

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Deve ser avaliada a seletividade do imposto em nível regional; Deve ser avaliada a seletividade do imposto em nível regional; Adoção do IVA calculado por fora; Adoção do IVA calculado por fora; Mecanismo de crédito garantido para todos os gastos, incluindo investimentos, viabilizando o seu efetivo aproveitamento; Mecanismo de crédito garantido para todos os gastos, incluindo investimentos, viabilizando o seu efetivo aproveitamento; Preocupação com a manutenção do disposto no art. 179 da Constituição Federal, garantindo o tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, em especial o Simples, considerando que na PEC 175 estão vedadas as concessões de isenções e benefícios fiscais; Preocupação com a manutenção do disposto no art. 179 da Constituição Federal, garantindo o tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, em especial o Simples, considerando que na PEC 175 estão vedadas as concessões de isenções e benefícios fiscais; Manutenção e aperfeiçoamento do regime especial (Simples); Manutenção e aperfeiçoamento do regime especial (Simples);

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Desoneração total do tributo para empresas exportadoras inscritas no regime especial (Simples); Desoneração total do tributo para empresas exportadoras inscritas no regime especial (Simples); Participação do CDES na discussão de alíquotas; Participação do CDES na discussão de alíquotas; Adoção de um sistema nacional de compensação, envolvendo inclusive impostos federais; Adoção de um sistema nacional de compensação, envolvendo inclusive impostos federais; Revisão da tributação do setor elétrico, para que o valor agregado seja também considerado na geração de energia; Revisão da tributação do setor elétrico, para que o valor agregado seja também considerado na geração de energia; Desoneração dos investimentos produtivos, com fixação de alíquotas menores para os bens de capital, no sentido de promover a elevação da taxa de investimento da economia. Desoneração dos investimentos produtivos, com fixação de alíquotas menores para os bens de capital, no sentido de promover a elevação da taxa de investimento da economia.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social c) Contribuição Previdenciária Tributação sobre o valor agregado, mas se for mista deve considerar a folha de pagamento e o valor agregado, respeitando o princípio da não-cumulatividade; Tributação sobre o valor agregado, mas se for mista deve considerar a folha de pagamento e o valor agregado, respeitando o princípio da não-cumulatividade; Preocupação no sentido de que seja avaliada a seguridade como um todo; Preocupação no sentido de que seja avaliada a seguridade como um todo; Redução do peso dos encargos sobre a folha de salários e promoção da formalização do emprego; Redução do peso dos encargos sobre a folha de salários e promoção da formalização do emprego; Destinação exclusiva à Previdência Social; Destinação exclusiva à Previdência Social; Transição gradual para nova modalidade; Transição gradual para nova modalidade;

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Possibilidade de dedução da CPMF; Possibilidade de dedução da CPMF; Suporte, pelo menos parcial, da contribuição previdenciária pelo IVA; Suporte, pelo menos parcial, da contribuição previdenciária pelo IVA; O orçamento da Previdência deverá ser dissociado do orçamento da União; O orçamento da Previdência deverá ser dissociado do orçamento da União; Gravação de forma menos onerosa, beneficiando as empresas com maior número de empregados; Gravação de forma menos onerosa, beneficiando as empresas com maior número de empregados; Preocupação com a eliminação da tributação incidente sobre a folha de pagamento; Preocupação com a eliminação da tributação incidente sobre a folha de pagamento;

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Dissociação do orçamento da seguridade social das contas do tesouro, passando a incorporar o orçamento da previdência; Dissociação do orçamento da seguridade social das contas do tesouro, passando a incorporar o orçamento da previdência; Separação das contas da previdência e da assistência social. Separação das contas da previdência e da assistência social. d) CPMF Redução progressiva, de forma proporcional, em até 6 anos, tornando- se permanente em 0,01%, para controle fiscal; Redução progressiva, de forma proporcional, em até 6 anos, tornando- se permanente em 0,01%, para controle fiscal; Novo imposto com alíquota maior, desde que haja compensação com outros tributos, ou restituição, de modo a efetivamente taxar os setores que vivem na informalidade; Novo imposto com alíquota maior, desde que haja compensação com outros tributos, ou restituição, de modo a efetivamente taxar os setores que vivem na informalidade;

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Fim da CPMF, com a manutenção do dever de informação ao fisco; Fim da CPMF, com a manutenção do dever de informação ao fisco; Alíquota reduzida, com possibilidade de dedução do valor pago da contribuição previdenciária; Alíquota reduzida, com possibilidade de dedução do valor pago da contribuição previdenciária; Criação de uma alíquota simbólica definida na própria Constituição; Criação de uma alíquota simbólica definida na própria Constituição; A CPMF deverá respeitar o princípio da compensação plena com qualquer tributo, imediatamente após a sua liquidação e vigência desse princípio; A CPMF deverá respeitar o princípio da compensação plena com qualquer tributo, imediatamente após a sua liquidação e vigência desse princípio; A CPMF não deveria constar da pauta de discussão sobre reforma tributária, considerando tratar-se de tema de interesse conjuntural; A CPMF não deveria constar da pauta de discussão sobre reforma tributária, considerando tratar-se de tema de interesse conjuntural;

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Apresentação de forma transparente dos critérios para a sua utilização como forma de fiscalização; Apresentação de forma transparente dos critérios para a sua utilização como forma de fiscalização; Redução gradual da incidência cumulativa das contribuições sociais, mantendo-se a neutralidade quanto à carga tributária; Redução gradual da incidência cumulativa das contribuições sociais, mantendo-se a neutralidade quanto à carga tributária; Incorporação da CPMF no sistema PIS/COFINS, a partir da implementação do COFINS não cumulativo; Incorporação da CPMF no sistema PIS/COFINS, a partir da implementação do COFINS não cumulativo; Busca de uma compensação arrecadatória, especificamente para a saúde e seguridade social; Busca de uma compensação arrecadatória, especificamente para a saúde e seguridade social; Manutenção da isenção para as bolsas de valores; Manutenção da isenção para as bolsas de valores;

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e) Incidência Não Cumulativa das Contribuições Não cumulatividade, tendo por base estudo para evitar o aumento de tributação para os setores de intensa absorção de mão-de-obra, como a construção civil; Não cumulatividade, tendo por base estudo para evitar o aumento de tributação para os setores de intensa absorção de mão-de-obra, como a construção civil; Redução gradual da incidência cumulativa das contribuições sociais, a partir da experiência do PIS, objetivando o aperfeiçoamento da tributação relativamente a seus reflexos sobre a economia; Redução gradual da incidência cumulativa das contribuições sociais, a partir da experiência do PIS, objetivando o aperfeiçoamento da tributação relativamente a seus reflexos sobre a economia; Preservação da eficiência arrecadatória, exigindo, assim, uma transição segura; Preservação da eficiência arrecadatória, exigindo, assim, uma transição segura; Assegurar mecanismo de calibragem das alíquotas de modo a evitar a elevação da pressão fiscal; Assegurar mecanismo de calibragem das alíquotas de modo a evitar a elevação da pressão fiscal;

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Incidência da nova contribuição sobre as importações, de modo a garantir a isonomia de tratamento fiscal aos produtos nacionais frente aos importados; Incidência da nova contribuição sobre as importações, de modo a garantir a isonomia de tratamento fiscal aos produtos nacionais frente aos importados; Participação do CDES na definição das alíquotas a serem aplicadas com o fim da cumulatividade; Participação do CDES na definição das alíquotas a serem aplicadas com o fim da cumulatividade; Busca de elementos que compensem o aumento das alíquotas daqueles setores econômicos que serão mais afetados pelo fim da cumulatividade. Busca de elementos que compensem o aumento das alíquotas daqueles setores econômicos que serão mais afetados pelo fim da cumulatividade.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social f) Outros Temas Manutenção dos atuais parâmetros da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CEFEM), de modo a garantir a competitividade do país; Manutenção dos atuais parâmetros da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CEFEM), de modo a garantir a competitividade do país; Instituição de um código de defesa do contribuinte e das estruturas de apoio que garantam sua aplicabilidade no sentido da preservação dos direitos dos contribuintes; Instituição de um código de defesa do contribuinte e das estruturas de apoio que garantam sua aplicabilidade no sentido da preservação dos direitos dos contribuintes; Ampliação e incentivo ao controle público sobre a gestão fiscal, garantindo o exercício da cidadania fiscal como princípio de desenvolvimento econômico e social; Ampliação e incentivo ao controle público sobre a gestão fiscal, garantindo o exercício da cidadania fiscal como princípio de desenvolvimento econômico e social; Consolidação de uma legislação tributária simplificada e consistente, a fim de garantir sua efetividade e estabilidade; Consolidação de uma legislação tributária simplificada e consistente, a fim de garantir sua efetividade e estabilidade;

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Definição de limites para a carga tributária sobre o produto interno bruto; Definição de limites para a carga tributária sobre o produto interno bruto; Harmonização das alíquotas dos tributos, reduzindo a diferença entre a mínima e a máxima, a fim de evitar intervenção do poder público na discriminação do capital, do trabalho ou de setores ou artigos, exceto aqueles que possam causar dano à saúde, ao meio ambiente ou ao bem estar do cidadão; Harmonização das alíquotas dos tributos, reduzindo a diferença entre a mínima e a máxima, a fim de evitar intervenção do poder público na discriminação do capital, do trabalho ou de setores ou artigos, exceto aqueles que possam causar dano à saúde, ao meio ambiente ou ao bem estar do cidadão; Ampliação das faixas de tributação do imposto de renda para as pessoas físicas, bem como aplicação de maior realismo na definição das despesas dedutíveis para pessoas físicas e jurídicas; Ampliação das faixas de tributação do imposto de renda para as pessoas físicas, bem como aplicação de maior realismo na definição das despesas dedutíveis para pessoas físicas e jurídicas; Inclusão de dispositivos para aplicação de tratamento diferenciado aos ganhos de capital em renda fixa e renda variável; Inclusão de dispositivos para aplicação de tratamento diferenciado aos ganhos de capital em renda fixa e renda variável;

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Inclusão no art. 5º da Constituição Federal o dever de informar ao fisco os dados necessários à cobrança dos tributos, nos termos da lei. Inclusão no art. 5º da Constituição Federal o dever de informar ao fisco os dados necessários à cobrança dos tributos, nos termos da lei.