Reforma da Previdência Social Brasileira Jorge Gerdau Johannpeter Comissão Especial da Câmara dos Deputados Brasília, 24 de abril de 2003.

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Transcrição da apresentação:

Reforma da Previdência Social Brasileira Jorge Gerdau Johannpeter Comissão Especial da Câmara dos Deputados Brasília, 24 de abril de 2003

As três áreas de atuação da Seguridade Social no Brasil precisam ter seus conceitos diferenciados e suas contas acompanhadas separademente: Previdência Assistência Social Saúde O resultado dos trabalhos do CDES apresenta uma evolução importante em relação à situação previdenciária atual. Estabelecer teto máximo para o setor público e a não cumulação de aposentadorias são fundamentais. Ninguém deveria receber mais do que a maior remuneração estabelecida para o setor público.

O estabelecimento do valor apropriado de teto favorece um sistema socialmente mais justo. Toda previdência paga sem respaldo de formação de poupança leva à condição de onerosidade ao contribuinte de menor renda. Não haveria como o sistema garantir ao assegurado uma aposentadoria integral equivalente ao seu último salário, uma vez que sendo, em geral, a carreira profissional e, por conseqüência, o salário crescentes, é extremamente difícil ter o trabalhador condições de acumular uma poupança suficiente para tanto. Também não poderíamos onerar as gerações futuras com este custo. De acordo com o IBGE, somente 5,8% da população brasileira com rendimentos declarados recebem mais do que 10 salários mínimos, atualmente de R$ 240,00.

A opção pelo sistema de repartição tem provocado uma modificação significativa na relação contribuinte/beneficiado, que passou, no Regime Geral de Previdência Social, de 1,8:1 em 1991 para 1,2:1 em Cada contribuinte deveria ceder quase metade de seu salário para sustentar um beneficiário. Como isso é inviável, o sistema tem achatado o benefício dos mais pobres. A injustiça do sistema, aliada ao crescimento da expectativa de vida das pessoas, convida que se trabalhe em um sistema de: contas individuais; com regime de poupança; em que cada um recebe o que acumulou, sem distorções no sistema.

Se o fundo de aplicação é público ou privado é opção a ser decidida ou pelo Congresso ou pelo contribuinte. Para minimizar o risco poder-se-ia aplicar apenas em renda fixa, títulos públicos ou privados, exigindo-se ainda o aval bancário sobre a aplicação (a exemplo do Finame). A necessidade cada vez maior de financiar o desbalanceamento entre contribuições e benefícios da previdência tem criado uma situação de injustiça social no sentido de que muitos trabalhadores não têm na aposentadoria acesso aos valores descontados por eles, muitas vezes sobre 10 e até 20 salários, e por seus empregadores em montantes que ultrapassam 30% da folha de pagamento em encargos sociais.

Na realidade, patamares de contribuição bem inferiores a esses, mas em um regime de capitalização, seriam suficientes para garantir uma remuneração relevante na aposentadoria do contribuinte. Exemplificando: Um indivíduo que ganha R$ 1.000,00 por mês, descontaria mensalmente 10% dessa remuneração. Sua conta individual de poupança renderia 6% ao ano. Após 33 anos de contribuição, ele poderia contar com aposentadoria integral durante 15 anos. Com 35 anos de contribuição, ele contaria com aposentadoria integral durante 20 anos de sobrevida.

Se, ao invés de 6% ao ano, sua conta for remunerada em 4% ao ano, o indivíduo poderia se aposentar com 80% de sua remuneração durante 15 anos ao final de 39 anos de contribuição, ou durante 20 anos ao final de 43 anos de contribuição. Com um desconto mensal de 12,6%, ainda com uma remuneração de 4% ao ano, a contribuição durante 38 anos garantiria 80% de sua remuneração durante 20 anos.

Como cidadão, sou solidário e responsável por uma aposentadoria mínima para aqueles que não têm condições de formar uma poupança. Esse amparo deve ter um sentido de obrigação de toda a nação e ser recolhido como tributo e não como contribuição ao sistema previdenciário. Deve-se criar uma consciência nacional de que a previdência é um tema individual e uma responsabilidade do empregado e de seu empregador. Há vinte anos, praticamente inexiste no país poupança do setor público; o crescimento econômico, principalmente em países em desenvolvimento, depende do nível de poupança sobre o PIB, condicionado a sua boa aplicação.

Essencial nesta visão estratégica de como corrigir o sistema é que nós temos hoje a responsabilidade de transformar e de garantir que a previdência torne-se um dos mais importantes instrumentos de desenvolvimento social e econômico para o Brasil. A solução para o problema previdenciário brasileiro abre caminho para a redução do risco país e para a redução das taxas de juros. Todo o processo de desenvolvimento depende de um alto índice de poupança na economia que possa fortalecer o sistema financeiro e o mercado de capitais, ao mesmo tempo incentivando o investimento que gere riqueza e bem estar social.

F I M