R P P S Milton Rolim Carneiro Filho Diretor Administrativo e Financeiro – IPMC Presidente do Conselho da ANEPREM P R E V M U N MPS Curitiba – PR 07 e 08/05/09.

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Transcrição da apresentação:

R P P S Milton Rolim Carneiro Filho Diretor Administrativo e Financeiro – IPMC Presidente do Conselho da ANEPREM P R E V M U N MPS Curitiba – PR 07 e 08/05/09

Responsabilidade dos Gestores GESTÃO PREVIDENCIÁRIA

Aprox RPPS; Aprox. 60% trocam de gestor a cada 4 anos; Alta taxa de não adequação legislação; Agora em 2009 (quantos iniciaram como gestor?) Aprox RPPS; Aprox. 60% trocam de gestor a cada 4 anos; Alta taxa de não adequa ção legislaç ão; Agora em 2009 (quantos iniciaram como gestor?)

Introdução: Na atual situação econômica brasileira (mundial), um dos principais desafios dos gestores previdenciários de RPPS, é o equacionamento das questões de natureza previdenciária. A reforma da previdência, introduziu mudanças estruturais no sistema previdenciário nacional, no âmbito do serviço público. Naturalmente, como ocorre em todo o processo de mudança estrutural, os entes governamentais ainda passam por um período de adaptação, no qual buscam a adoção de soluções para os sistemas de previdência de seus servidores, atendendo às exigências impostas pela legislação.

Neste novo cenário, os Municípios, principalmente, se vêem compelidos a buscar um assessoramento especializado em questões previdenciárias, já que foram introduzidos novos conceitos que até então eram desconhecidos pela grande maioria das administrações municipais. O Gestor de um sistema de previdência deve ter em mente que está e deverá estar traçando diretrizes que podem ou não afetar o equilíbrio futuro do sistema. A estruturação organizacional e administrativa do RPPS deve ser delineada cuidadosamente. Neste contexto, chama-se a atenção para os benefícios constitucionais que são proporcionados, adotando-se um Sistema Integrado de Informações. (SIPREV do MPS - gratuito ou opções existentes no mercado ) Esta é uma ferramenta essencial que não pode ser ignorada, já que com ela pode-se gerenciar todas as práticas administrativas a serem implantadas e proporcionar condições para que seja exercido um controle interno efetivo, o qual, segundo a Constituição Federal, é responsabilidade dos administradores dos RPPS.

O NOVO PAPEL DO GESTOR PREVIDENCIÁRIO Um dos aspectos mais relevantes AGORA na área de RPPS é como os GESTORES deverão administram a vida financeira dos seus segurados, com total comprometimento e responsabilidade no que diz respeito à preservação de seu capital e ao crescimento de seu patrimônio, bem como eliminar os Passivos atuariais. A vida financeira equilibrada e satisfatória dos segurados é sempre o foco. Portanto, mais do que administrar os recursos financeiros de pessoas, o GESTOR atuará como um verdadeiro analista e consultor financeiro. Deverá saber analisar, identificar e enfrentar os riscos e suas dimensões para que as alternativas propostas JUNTAMENTE com o Conselho e/ou Comitê de Investimentos, venham otimizar a segurança dos investimentos e os resultados finais. Os GESTORES (profissionais) de RPPS devem a partir de agora, conhecer profundamente o mercado, possuindo grande sensibilidade para captar as necessidades e oportunidades do mercado financeiro. O resultado será uma carteira de investimentos personalizada que atenda com precisão os objetivos estabelecidos.

Criação do Conselho e Comitê de Investimentos; Elaboração da Política Anual de Investimentos; Fácil acesso aos segurados das informações; Realizar cursos de aperfeiçoamento em Gestão; Buscar parcerias com o MPS e Associações; Cumprir os quesitos legais do CRP; Obter capacitação e certificação da ANBID; Implantar Sistema de Gestão de Qualidade; Sistema de Controle Operacional (SIPREV) ; COMPREV; Busca de investimentos adequados; Meta atuarial; Utilização adequada dos recursos e Tx. Adm;... R E S P O N S A B I LI D A D E... Criação do Conselho e Comitê de Investimentos; Elaboração da Política Anual de Investimentos; Fácil acesso aos segurados das informações; Realizar cursos de aperfeiçoamento em Gestão; Buscar parcerias com o MPS e Associações; Cumprir os quesitos legais do CRP; Obter capacitação e certificação da ANBID; Implantar Sistema de Gestão de Qualidade; Sistema de Controle Operacional (SIPREV) ; COMPREV; Busca de investimentos adequados; Meta atuarial; Utilização adequada dos recursos e Tx. Adm;... R E S P O N S A B I LI D A D E...

Qual a importância de manter adequado seu RPPS? R: É obrigação do Gestor!!! Pois, deve no mínimo garantir os preceitos legais apontados na Constituição, pelo menos, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal e a manutenção do CRP em dia. Outro ponto de importância é que no RPPS, o destino da contribuição dos servidores e também da contribuição patronal do Ente, são acompanhados diretamente pelo servidor através do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal. Ou seja: o gestor do RPPS e o ENTE não podem tocar na receita do fundo ou instituto para nada, com exceção dos valores para pagamento dos benefícios garantidos em lei: aposentadoria por invalidez; aposentadoria compulsória; aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição; auxílio-doença; salário-família; e salário-maternidade.- quanto ao dependente: pensão por morte; e auxílio-reclusão. As demais despesas de manutenção do instituto ou fundo, deverão ser realizadas através da Taxa Administrativa, que não poderá exceder a 2% sobre a folha dos ativos, inativos e pensionistas do exercício anterior.

Princípios : Responsabilidade; Planejamento; Transparência; Processualidade.

Estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do RPPS; Apreciar e aprovar a proposta orçamentária do RPPS; Organizar e definir a estrutura administrativa do RPPS; Conceber, acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do RPPS; Examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração de política econômica do Município; Autorizar a contratação de empresas especializadas para a realização de auditorias contábeis e estudos atuariais ou financeiros, agentes financeiros; Adotar as providências cabíveis para a correção dos atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho do RPPS GESTÃO Acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao RPPS; Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS; Manifestar-se em projetos de lei de acordos para pagamento de débitos previdenciários; Deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis apo RPPS.

IMPORTANTE: - Elaboração da Política de Investimentos do RPPS. A mesma deve ser elaborada em conjunto com o Conselho, publicada e enviada ao MPS; - Certificação do Gestor responsável pelos investimentos. Em 31/12/08 todos os Estados; Até junho/09 municípios com valores acima de R$ 10 mi. (saldo de 31/12/08); Até 31/12/09 municípios com qualquer valor.

Modalidades aplicação Renda Fixa; Renda Variável; Imóveis; Os recursos em moeda corrente serão alocados exclusivamente nos segmentos de renda fixa e variável

I - até 100% (cem por cento) em títulos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC); II - até 80% (oitenta por cento) em: a) cotas de fundos de investimento referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto; b) cotas de fundos de investimento previdenciários e as cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento previdenciários classificados como renda fixa ou referenciado em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto, desde que apliquem recursos exclusivamente em títulos de emissão do Tesouro Nacional ou títulos privados considerados, com base em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País, como de baixo risco de crédito; Renda Fixa

III - até 20% (vinte por cento) em depósitos de poupança em instituição financeira considerada, pelos responsáveis pela gestão do recursos do regime próprio de previdência social, com base em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País, como de baixo risco de crédito; IV - até 15% (quinze por cento) em cotas de fundos de investimento de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto; V - até 15% (quinze por cento), em cotas de fundos de investimentos em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio aberto.

Renda Variável I - até 30% (trinta por cento) em cotas de fundos de investimento previdenciários ou em cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento previdenciários classificados como ações, constituídos sob a forma de condomínio aberto; II - até 20% (vinte por cento), em cotas de fundos de investimento em ações, constituídos sob a forma de condomínio aberto; III- até 3% (três por cento) em cotas de fundos de investimento classificados como "Multimercado", constituídos sob a forma de condomínio aberto. Os recursos alocados nos investimentos previstos neste artigo, cumulativamente, não poderão exceder a 30% (trinta por cento) da totalidade dos recursos em moeda corrente do regime próprio de previdência social.

As alocações no segmento de imóveis serão efetuadas exclusivamente com os terrenos ou outros imóveis vinculados por lei ao regime próprio de previdência social, mediante a integralização de cotas de fundos de investimento imobiliário. Imóveis

I - realizar processo seletivo para credenciamento: a) da entidade de que tratam os incisos II e III do art. 21, tendo como critérios, no mínimo, a solidez patrimonial da entidade, o volume de recursos e a experiência positiva no exercício da atividade de administração de recursos de terceiros; b) de Sociedades Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários. II - exigir da entidade credenciada, no mínimo mensalmente, relatório detalhado contendo informações sobre a rentabilidade e o risco das aplicações; III - realizar avaliação do desempenho das aplicações efetuadas por entidade credenciada, no mínimo semestralmente, adotando, de imediato, medidas cabíveis no caso da constatação de performance insatisfatória; IV - zelar pela promoção de elevados padrões éticos na condução das operações relativas às aplicações dos recursos operados pelo regime próprio de previdência social, bem como pela eficiência dos procedimentos técnicos, operacionais e de controle de seus investimentos; Obrigações dos Gestores

V - elaborar relatórios trimestrais detalhados, ao final de cada período a que se referir, sobre a rentabilidade e risco das diversas modalidades de operações realizadas pelo regime próprio de previdência social com títulos, valores mobiliários e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa, renda variável e imóveis. VI - acompanhar a performance das Sociedades Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários selecionadas para realizar operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários. § 1º Toda documentação probatória do cumprimento das obrigações de que trata este artigo deverá permanecer à disposição dos órgãos fiscalizadores competentes. § 2º Na aplicação dos recursos do regime próprio de previdência social em títulos e valores mobiliários, conforme disposto nos incisos I e III do § 1º do art. 21, o responsável pela gestão, além da consulta às instituições financeiras, deverá observar as informações divulgadas, diariamente, por entidades reconhecidamente idôneas pela sua transparência e elevado padrão técnico na difusão de preços e taxas dos títulos, para fins de utilização como referência em negociações no mercado financeiro, antes do efetivo fechamento da operação. Obrigações dos Gestores

IPMC - Curitiba Credenciamento através de preenchimento de completo Questionário de Avaliação da Instituição Financeira e atestado de veracidade das informações; Obrigatoriedade de enviar a carteira aberta mensalmente; Envio diário do posicionamento de cotas; Envio toda segunda de posição atualizada e rendimentos da semana; Monitoramento por sistema diariamente do comportamento dos fundos e instituições; Constante visita e reunião com diretoria das Instituições Financeiras; Exigência de comprometimento das Instituições Financeiras.

Titular: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba Extrato Segunda-Feira

Planilha DIÁRIA

EVOLUÇÃO FINANCEIRA IPMC

CARTEIRA APLICAÇÕES IPMC

Clique para editar o estilo do subtítulo mestre Milton Rolim Carneiro Filho Fone (41) Celular (41) Curitiba - PR Obrigado pela atenção!