REGISTRO DE PREÇOS.

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Transcrição da apresentação:

REGISTRO DE PREÇOS

Conceito Registro de Preços “Conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços, aquisição e locação de bens, para contratações futuras, realizado por meio de uma única licitação, na modalidade de concorrência ou pregão, em que as empresas disponibilizam os bens e serviços a preços e prazos registrados em ata específica e que a aquisição ou contratação é feita quando melhor convier aos órgãos/entidades que integram a Ata.” (Manual RP MG) “É o sistema de compras pelo qual os interessados em fornecer materiais, equipamentos ou gêneros ao Poder Público concordam em manter os valores registrados no órgão competente, corrigidos ou não, por um determinado período, e a fornecer as quantidades solicitadas pela Administração, no prazo previamente estabelecido” (Hely Lopes Meirelles )

Legislação Normas Gerais Normas Específicas Lei 8.666/93 – art. 15 Lei nº 10.520/02 – art. 11 Normas Específicas Decreto nº 3.931/2001 - Federal Decreto nº 43.652/2003 – Estadual Decreto n.º 43.979/2005 – Estadual

Agentes Órgão Gerenciador Órgão Interessado Órgão Participante Fornecedores

Instrumentos Termo de Adesão Termo de Negativa de Adesão Edital Ata de Registro de Preços Contrato ou instrumento equivalente

Vigência Ata de Registro de Preços Contrato 1 ano, improrrogável - Lei federal 8.666/93 Prorrogável por até 12 meses – Decreto 43.979/2005 Contrato Art. 57 da Lei 8.666/93

Vantagens Independe de previsão orçamentária: só se exige quando das requisições de compra Adequado à imprevisibilidade de consumo Propicia redução de volume de estoque Evita fracionamento de despesa Reduz-se o número de licitações Agiliza as aquisições Economia de escala Propicia participação de pequenas e médias empresas – propostas com quantitativo inferior Proporciona maior transparência

Hipóteses de adoção - art. 2º do Decreto estadual 43.652/03 contratações freqüentes; Necessidade de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração; para aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; quando não for possível definir previamente o quantitativo; para bens e serviços de informática, obedecida a legislação vigente

Hipóteses em que o RP não deve ser adotado Aquisição de objetos complexos – difícil padronização Aquisições para quantitativos menores

Processo Planejamento Licitação Contratação Acompanhamento

Sistema SIRP – www.registrodeprecos.mg.gov.br 

Sistema – condições para acesso Cadastrar no Módulo Órgãos e Entidades Órgão Gestor Unidades Usuários Órgão Gestor de um Material

REGISTRO DE PREÇOS