Curso de Formação de Soldados Parte 04

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Curso de Formação de Soldados Parte 04 DIREITO PENAL Curso de Formação de Soldados Parte 04

DESCRIMINANTES PUTATIVAS: Erro sobre Elementos do Tipo Art. 20 (CP) – O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. DESCRIMINANTES PUTATIVAS: Art. 20 (CP) - § 1º– É isento de pena quem, por erro plenamente justifica- do pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. Erro sobre a Pessoa Art. 20 (CP) - § 3º– O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é prati- cado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

Erro sobre a Ilicitude do Fato Art. 21– O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. Coação Irresistível e Obediência Hierárquica Art. 22– Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obe- diência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.