PROEP INFRA ESTRUTURA EQUIPAMENTOS

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1. Objeto Art. 1º do Decreto nº 3.931/2001, na redação dada pelo Decreto nº 4.342/2002, e art. 1º do Decreto nº 7.892/2013: Contratação de serviços e aquisição.
Transcrição da apresentação:

PROEP INFRA ESTRUTURA EQUIPAMENTOS Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação PROEP INFRA ESTRUTURA EQUIPAMENTOS Március Di Pietro Nóbrega

OBJETIVO: Orientar e definir conceitos e procedimentos para confecção do termo de referência para licitação de Equipamentos.

Qual conhecimento é necessário para fazermos uma boa especificação técnica? 1) Ter conhecimento técnico na área. 2) Necessário conhecer algumas leis e decretos. 3) Conhecer o Mercado Fornecedor.

Analogia com o nosso cotidiano COMO COMPRAMOS UM TELEFONE CELULAR? Pelo Estilo? Design? Cor? Formato? Pelo Preço? Condições de Pagamento? Descontos?

Analogia com o nosso cotidiano A principal análise não fazemos As principais dificuldades encontradas são: 1) Como obter informações de “Especificações Técnicas”? 2) Muitas vezes o vendedor não conhece o produto ou não tem para fornecer.

ASPECTOS LEGAIS E PRINCíPIOS JURíDICOS LEI 8666 de 21 de Junho de 1999 - Licitação ART 7 §5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. ART 15 §7o Nas compras deverão ser observadas, ainda: I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca; II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação; III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material. LEI 10520 DE 17 DE Julho de 2002 – Pregão.

ASPECTOS LEGAIS E PRINCíPIOS JURíDICOS Decreto 5450 – de 31 de maio de 2005. Regulamenta o pregão na forma eletrônica. Decreto 5504 – de 05 de agosto de 2005. Estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica.

Princípios Jurídicos Legalidade Impessoalidade Moralidade Igualdade Publicidade Eficiência Probidade administrativa Vinculação ao instrumento convocatório. Razoabilidade Competitividade Proporcionalidade. Isonomia Finalidade e a segurança da contratação

A necessidade de 03 orçamentos. A PESQUISA DE MERCADO A necessidade de 03 orçamentos. Falta de compatibilidade técnica entre o item solicitado e o orçado. Deve ser avaliada de forma técnica e precisa.

COMPROMETIMENTO DA INSTITUIÇÃO Importância do ensino tecnológico. São necessários equipamentos condizentes as exigências atuais. Cuidado com o grau de sofisticação. O custo de manutenção equivale a 1% (Um por cento) do custo do laboratório ou oficina, por mês.