Associação Brasileira de Servidores de Câmaras Municipais.

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Transcrição da apresentação:

Associação Brasileira de Servidores de Câmaras Municipais. ABRASCAM Associação Brasileira de Servidores de Câmaras Municipais.

VI – ENCONTRO NORDESTINO DE SERVIDORES DE CÂMARAS MUNICIPAIS

JOSÉ LUIZ COELHO: Diretor Financeiro da CMF, Professor de Contabilidade, Contador, Pós-Graduado: Planejamento Tributário, Auditoria Pública, Licitação e Contratos, Mestre em Gestão Tributária.

JOSÉ LUIZ COELHO: E-mail: Jl.coelho1950@uol.com.br coelhojoseluiz@gmail.com

Fundamentação Legal: Constituição Federal, Lei Comp. nº 101 ou LRF, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Municípios, Regimento Interno.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA ELABORAÇÃO DA LOA   CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA SEÇÃO II, DO ART. 165 Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais. Parágrafo 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: I – o orçamento fiscal referente aos Poderes......... II – o orçamento de investimento........ III – o orçamento da seguridade social

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Art. 35 (...) § 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas: I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa; (31 de agosto)

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Art. 35 (...) II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa; (15 de abril) III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. (31 de agosto)

PROCESSO DEMOCRÁTICO Plano de Governo PPA Audiência Pública LDO LOA METAS REALIZADAS LDO LOA CÂMARA DE VEREADORES ORÇAMENTO (Receitas e Despesas) Necessidades

INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO PPA 2010/2013 2013 2012 2011 LDO 2010 LOA

CICLO ORÇAMENTÁRIO PPA: 2010 2011 2012 2013 LOA: 2010 LDO: 2010 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA / FINANCEIRA; E PRESTAÇÃO DE CONTAS LOA: 2010

LEI COMPLEMENTAR Nº 101/00-LRF Art. 5º- O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: § 4o É vedado consignar na lei orçamentária de crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

Art. 48. (....) Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

Lei Orgânica: Art. 87 – As propostas orçamentárias do Município serão encaminhadas à Câmara Municipal nos seguintes prazo:. § 1º - Revogado. I - o Projeto de Plano Plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato do prefeito subseqüente, até 15 de abril do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o dia 30 de maio;

Lei Orgânica: II - o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias: até 30 de junho do exercício em que houver a apresentação do plano plurianual, com devolução para sanção até o dia 15 de agosto; b) até 30 de abril nos demais exercícios, com devolução para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa; III - o Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado até o dia 15 de outubro e devolvido para sanção até o encerramento do segundo período da sessão legislativa e compreenderá:

Da Tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Regimento Interno: Da Tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Art. 191 Recebido do Executivo os Projetos de Lei de Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamento anual, a Mesa destinará o Projeto à numeração, independente de leitura e logo enviado à Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, providenciando-se, ainda, sua publicação e distribuição em avulso aos Vereadores. § 1º A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação no prazo máximo de dez dias de seu recebimento apresentará parecer preliminar sobre a matéria, que deverá apreciar o aspecto formal e o mérito do projeto.

Da Tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Regimento Interno: Da Tramitação do Projeto de Lei Orçamentária § 2º O parecer preliminar será publicado no prazo máximo de 48 horas, sendo que, após a publicação, a Comissão terá o prazo máximo e improrrogável de cinco dias para realizar audiências públicas, na forma que dispuser regulamentação própria. § 3º Realizada a audiência pública, a Comissão abrirá um prazo de cinco dias úteis para apresentação de emendas.

Da Tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Regimento Interno: Da Tramitação do Projeto de Lei Orçamentária § 4º Decorrido o prazo determinado no parágrafo anterior, a Comissão disporá de dez dias úteis para emitir parecer definitivo, sendo que o relator entregará seu parecer num prazo máximo de oito dias, abrindo-se vista aos membros por dois dias. § 5º O projeto será devolvido à Mesa para que o parecer definitivo seja distribuído em avulso e publicado nas 48 horas seguintes.

Da Tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Regimento Interno: Da Tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Art. 192 Cumprido o disposto no § 5º do artigo anterior, o Projeto será incluído na Ordem do Dia da Sessão seguinte para discussão e votação em turno único. § 1º Caso haja requerimento pedindo destaque para as emendas, estas serão apreciadas separadamente do projeto.

Da Tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Regimento Interno: Da Tramitação do Projeto de Lei Orçamentária § 2º No momento da votação e no intuito de encaminhá-la, poderá o Vereador primeiro signatário da emenda ou relator, o Presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação ou ainda o Vereador Líder de Governo na Câmara dar explicações, observado o que dispõe o inciso VI do art. 82 deste Regimento.

Da Tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Regimento Interno: Da Tramitação do Projeto de Lei Orçamentária § 3º Aprovado  o  Projeto  será  o  mesmo  remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação para, no prazo máximo e improrrogável de dez dias, elaborar a redação final, observados, no que couber, o disposto pelos arts. 145 a 150 deste Regimento e atendido o disposto pelo § 5º deste artigo. § 4º Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, será a redação final submetida a deliberação do Plenário.

Da Tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Regimento Interno: Da Tramitação do Projeto de Lei Orçamentária § 5º Os prazos constantes nesta Seção serão aplicados pela metade quando da apreciação de projetos que visem alterar as Leis Orçamentárias.

OUTUBRO Dom Seg. Ter Qua. Qui. Sex. Sab. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31

NOVEMBRO Dom Seg. Ter Qua Qui Sex Sab 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

DEZEMBRO Dom Seg. Ter Qua Qui Sex Sab 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2012 ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011 R$ 1.349.032.393,00 20,83% DE CRESCIMENTO

METAS TOTAIS DE RECEITAS 2012 SENDO: RECURSOS PRÓPRIOS RECURSOS VINCULADOS R$ 776.851.781,00 - 47,66%

METAS TOTAIS DE RECEITAS 2012 R$ 1.630.020.015,00 SENDO: PREFEITURA (AD. DIRETA) R$ 1.301.693.333,00 - 53,11% ADMINSTRAÇÃO INDIRETA R$ 328.326.682,00 - 20,14%

META DA RECEITA TRIBUTARIA IPTU = R$ 135.486.000,00 – 15,88% IRRF = R$ 39.883.798,00 – 4,67% ITBI = R$ 52.903.000,00 – 6,20% ISS = R$ 163.912.000,00 – 19,21% TAXAS = R$ 53.720.508,00 – 6,30% C. MELH = R$ 36.620.123,00 – 4,29%

METAS DAS RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R$ 65.418.205,00 - ( 7,67%) CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS = R$ 39.302.380,00 – 4,61% CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS = R$ 26.115.825,00 – 3,06%

METAS DAS RECEITAS TRANSFERIDAS FPM = R$ 101.447.000,00 – 11,89% ICMS = R$ 130.372.000,00 – 15,28% IPVA = R$ 57.542.000,00 – 6,74% IPI/EX = R$ 2.423.872,00 - 0,28% IDE = R$ 2.600.902,00 - 0,30%

METAS DAS OUTRAS RECEITAS CORRENTES MULTAS E JUROS DE MORA = R$ 46.870.389,00 - 5,49% IND. E RESTITUIÇÕES = R$ 585.274,00 - 0,07%

METAS DAS OUTRAS RECEITAS CORRENTES DIVIDA ATIVA = R$ 36.266.416,00 - 4,25% RECEITAS DIVERSAS = R$ 122.310.799,00 - 14,34%

METAS DAS RECEITAS DE CAPITAL O. C. Interna – R$ 138.697.111,00 – 17,85% O.C. Externa – R$ 27.295.000,00 – 3,51% ALIEN. BENS – R$ 8.711.113,00 – 1,12% CONVÊNIOS – R$ 168.220.728,00 – 21,65

METAS DAS DESPESAS PESSOAL E ENCARGOS R$ 528.086.306,00 – 32,40% JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA R$ 6.122.300,00 – 0,38% TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS R$ 32.867.700,00 – 2,02%

METAS DAS DESPESAS AUXILIO-ALIMENTAÇÃO R$ .........................,00 – x,00% MATERIAL DE CONSUMO R$ ..........................,00 – z,00% SENTENÇAS JUDICIAIS R$ .........................,00 – y,00%

METAS DAS DESPESAS OBRAS E INSTALAÇÕES R$ .........................,00 – x,00% OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ R$ .........................,00 – z,00% EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE R$ ........................,00 – y,00%

LIMITE CONSTITUCIONAL, 25% DE IMPOSTOS + TRANSFERENCIAS (ART. 212 C.F.) R$ 549.448.717,00 X 25% = R$ 137.362.179,20

METAS TOTAIS PARA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO R$ 703.831.397 x 30,77% = R$ 216.568.920,85 APLICAÇÃO DIRETA NA EDUCAÇÃO R$ 158.101.419,00 – 22,46 % (da receita de Impostos diretos e indiretos) FUNDEB R$ 58.498.768,00 – 8,31 %

LIMITE CONSTITUCIONAL EM SERVIÇOS DE SAÚDE (ADCT ART. 77 C.F) R$ 703.831.397,00 X 21% = R$ 147.805.131,00

METAS PARA PESSOAL E ENCARGOS RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - 2012 PODER EXECUTIVO 51,30 % ( LIMITE PRUDENCIAL ) R$ ........................,00 PODER LEGISLATIVO 5,70 % ( LIMITE PRUDENCIAL ) R$ ......................,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2012 SENDO : PODER EXECUTIVO R$ 375.391.747,00 - (43,3744%) PODER LEGISLATIVO R$ 24.580.000,00 - (2,8401%)

PROJETO DE LEI Nº 250 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA PARA O EXERCÍCIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Palhoça para o exercício financeiro de 2008, em R$ R$ 127.053.069,80, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, Lei Complementar nº 101 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008 – Lei nº 2.709, de 09/10/2007, compreendendo:

I – O Orçamento Fiscal do Município de Palhoça, referente aos Poderes, Legislativo e Executivo, incluídos os das Fundações, dos Fundos, das Autarquias. Parágrafo Único: A importância correspondente a 10% (dez por cento) do total previsto no “caput” deste artigo, fica disponível para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares, inclusive, se necessário, para a criação de novas modalidades de Despesas, para cobertura de dotações com saldos insuficientes, usando como fontes de redução das dotações não mais utilizáveis ou ainda não comprometidas e que possuam saldos disponíveis.

Art. 16 – As dotações orçamentárias da Prefeitura dos Fundos, Funções e Autarquias provenientes de recursos vinculados ou de convênios, com saldos insuficientes, ou não previstas no orçamento, serão adequadas às necessidades, com créditos adicionais suplementares ou especiais, durante o exercício financeiro, por ato do Chefe do Poder executivo Municipal. Art. 17 – Ao poder Executivo Municipal caberá autorização para abertura de Créditos Adicionais Especial e Suplementar, em 6% (seis por cento), do total da despesa orçada na Prefeitura, Fundos, Fundações e Autaquias, para o atendimento ás despesas com pessoal, encargos sociais, vale alimentação, vale transporte, e demais despesas relacionadas à folha de pagamento.

Art. 18 – O Chefe do Poder Executivo Municipal, é autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais, Suplementares, em atendimento às necessidades dos Fundos, Autarquias e Fundações, em até 10% (dez por cento), da receita estimada consolidada do Municipio compreendendo Prefeitura, fundos, Fundações e Autarquias. Art. 19 – Fica o Chede do Poder Executivo Municipal, autorizado a remanejar dotações dentro do mesmo Projeto/atividade, saldos de dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos vigentes da Administração: Direta, Fundos, Fundações e Autarquias.

Art. 20 – São recursos hábeis para atendimento às autorizações ao executivo para aberturas de Créditos Adicionais Especiais e Suplementares, contidas na presente Lei, as anulações totais ou parciais de recursos não mais utilizáveis, o superávit financeiro do exercício anterior, o excesso e/ou o seu provável excesso de arrecadação, apurado no exercício, o produto resultante de operações de crédito e produto de recursos vinculados.

Art. 22 – Os recursos da Reserva de Contingência destinados a cobertura dos riscos e eventos fiscais, caso não se concretizem até o dia 14 de dezembro de 2008, poderão ser usados, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações com saldos insuficientes.

CENTRO Título R$ R$ 1,00 Urb. Assent. Sub. Cobst. Habitações – Mocotó CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS. COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO CENTRO R$ 1,00 Título R$ Urb. Assent. Sub. Cobst. Habitações – Mocotó 2.500.000 Revital. Av. Bocaiuva, Frei Caneca, Almirante Lamego 14.000.000 Revital. Av. Paulo Fontes 7.200.000 Constr. Elevado Av. Paulo Fontes – Rita Maria 9.000.000 Ref. Creche Sta Terezinha – Prainha 250.000 Revital. da Av. Trompowsk 5.200.000 Manut. da Passarela Nego Quirido 1.660.000 Forte Santa Barbara 1.255.000 Total 47.604.000

BARRA DO SAMBAQUI Título R$ R$ 1,00 Dren/Pav. R. Isidoro Dutra 450.000 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS. COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO BARRA DO SAMBAQUI R$ 1,00 Título R$ Dren/Pav. R. Isidoro Dutra 450.000 Ref. Ed. Marcolino J. de Lima 300.000 Total 750.000

CACHOEIRA DO BOM JESUS Título R$ R$ 1,00 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS. COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO CACHOEIRA DO BOM JESUS R$ 1,00 Título R$ Dren/Pav. Serv. Gervasio M. da Cunha 120.000 Dren/Pav. R. Clorinda Ventimiglia 400.000 Dren/Pav. R. Leonel Naziozenio da Luz 60.000 Constr. Creche 1.550.000 Dren/Pav. Serv. Dos Coqueiros Verdes Total 2.250.000

CACUPÉ Título R$ R$ 1,00 Revitalização da R. Haroldo Soares Glavan CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS. COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO CACUPÉ R$ 1,00 Título R$ Revitalização da R. Haroldo Soares Glavan 7.200.000 Total

LEI COMPLEMENTAR Nº 101/00 – LRF AUDIÊNCIA PÚBLICA AMPARO LEGAL - PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 9º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/00 – LRF - LEI MUNICIPAL CMF Nº 6.700/2005