A Ética na Gestão do Patrimônio de Terceiros 6º Encontro Nacional de Relações com Investidores e Mercado de Capitais IBRI, Abrasca - Junho 2004.

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Transcrição da apresentação:

A Ética na Gestão do Patrimônio de Terceiros 6º Encontro Nacional de Relações com Investidores e Mercado de Capitais IBRI, Abrasca - Junho 2004

Ética não se codifica Lélio Lauretti

Normas de Conduta

Estruturais Individuais Dever Fiduciário Normas de Conduta

Segregação da atividade de gestão de recursos Chinese Wall Compliance –Formalização do processo decisório –Sistemas de informação –Paper trail –Normas de prioridades de trading Time stamp, proporcionalidade de ordens,... Transparência Processos de controle (incl. Auditoria Interna) Código de Auto Regulação – Anbid Res. Bacen 2451/97; IN CVM 306/99 Normas Estruturais - Hoje

Padronização de materiais de marketing –Exemplo: Performance Presentation Standards Normas Estruturais – Tendências

Adesão a Código de Conduta Regras para Investimentos Pessoais –Proibição –Direcionamento a fundos –Limitação –Restricted Lists Regras de confidencialidade Normas Individuais - Hoje

Put money where the mouth is ? Normas Individuais - Tendências

Instrução CVM 377 Exemplo: Fundo BTAM de Valor e Liquidez Pouco efeito prático na redução do absenteísmo Passado: Assembléias pouco significativas Hoje: Assembléias MUITO significativas Exercício do Dever Fiduciário - Hoje

Empresas percebendo importância da AGO/E Risco: Problema Americano –Solução: Formalização do processo de voto –Votar sempre vs. Votar às vezes Foco no exercício de direitos com redução de custos Exercício do Dever Fiduciário - Tendências

Bradesco Templeton – Política de Voto A princípio votar sempre Exceções justificadas –A Administradora representará o Fundo nas assembléias gerais das empresas investidas, votando sempre de acordo com os objetivos deste Regulamento, podendo abster-se e, em caráter extraordinário, não comparecer às mesmas, desde que justificando esta decisão posteriormente ao Comitê de Investimento. Concentração de investimentos Empresas pequenas/médias Coordenação com outros acionistas Processo caro, mas compensador

Participa ç ões em Conselhos Conselho de Administração: Marcopolo, Chiarelli (2), Randon, Karsten, Ultrapar, Telesp Conselho Fiscal: Globex Karsten Marcopolo Perdigão Seara Alimentos Weg Randon Bunge Brasil Cerâmica Chiarelli Telesp Döhler Embraco Bradesco Templeton – Política de Voto

Critério para escolha de candidatos –Preferencialmente independente –Histórico profissional –Disponibilidade de tempo –Comprometimento com governança Não necessariamente com minoritários –Perfil conselheiro vs. empresa vs. situação –90% das situações colaborativas 10% de conflitos

Bradesco Templeton – Política de Voto Em alguns casos, membros da equipe podem ser indicados –Relevância do investimento –Aproximação com controladores –Situações específicas Consequências –Conselheiro é insider –Aplicam-se IN 358 e Política de Negociações –Períodos de Black Out –Riscos ao relacionamento

Bradesco Templeton – Política de Voto No caso de candidatos externos –Não se aplicam IN 358 e Políticas de Div. e Neg. –Não há períodos de blackout –Não há fluxo de informações privilegiadas entre gestor e conselheiro Mas pode haver discussões estratégicas –Conselheiro não deve produzir relatórios

Conflito de Interesses – Código IBGC Há conflito de interesses quando alguém não é independente em relação à matéria em discussão e pode influenciar ou tomar decisões motivadas por interesses distintos daqueles da sociedade. Essa pessoa deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular, sob pena de qualquer outra pessoa fazê-lo.(…) Os conselheiros, assim como os executivos, têm dever de lealdade para com a sociedade e a totalidade dos sócios e não apenas para com aqueles que os elegeram. Tão logo tenha sido identificado conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida deve afastar-se, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. O afastamento temporário deve ser registrado em ata.