Pluralismo Jurídico Anna Karina Keller Felipe Novais Helena Serpejante Jéssika Caparroz Nathália Saad.

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Transcrição da apresentação:

Pluralismo Jurídico Anna Karina Keller Felipe Novais Helena Serpejante Jéssika Caparroz Nathália Saad.

Definição Duas ou mais normas válidas, provenientes de centros de poder distintos, que podem ser aplicadas ao um mesmo caso concreto. Apenas uma delas alcança a eficácia, não por força de uma regra determinante, mas por escolha do aplicador ou do individuo que sofrerá a aplicação do direito.

Concepções atuais Interlegalidade: ordenamentos que se interagem, criando formas de soluções internas de conflitos; Multiculturalismo: reconhecimento das mudanças sociais e culturais; Internacionalização: influencia do direito internacional nas decisões internas, criando um ordenamento paralelo; “Direito do povo”: ordenamentos que se criam dentro da sociedade com os quais a população mais se identifica.

Causas de surgimento Conseqüências Conduta omissa do Estado Corrupção e aplicação do direito estatal de forma violenta Conseqüências Surgimento das regiões de direito próprio Ex: Máfia Italiana, sociedades esquimós, Guerrilha colombiana, favelas dominadas por traficantes, presídios. Crise de credibilidade e eficácia do Poder Judiciário Pressão para a alteração do direito estatal

Soluções O Estado deve sempre buscar a efetividade de suas normas, diminuindo o distanciamento entre o direito estatal e a realidade social da população Reconhecimento do pluralismo jurídico Resposta ao apelo popular

Pluralismo Jurídico na Idade Média

A Idade Média é o período que retrata com maior clareza o pluralismo jurídico. O direito era consuetudinário (baseado em costumes). O indivíduo carregava consigo as regras de sua tribo. Várias leis vigoravam na mesma região. Direito descentralizado devido à sociedade feudal. Relação Estado versus Igreja: Concordata de Worms e Paz de Westphalia.

Coronelismo

O coronelismo também é um tipo de pluralismo jurídico. Os “coronéis” manipulavam as eleições em razão do seu poder econômico e social sobre a população mais pobre do interior do país.

Essa prática perdura até os dias atuais nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil. O coronelismo é fundado em um poder paralelo ao do Estado. Voto aberto: facilitou a manipulação (“voto de cabresto”).

Pluralismo Jurídico nas favelas A força do Direito Paralelo

Direito Paralelo atua na Escala do Estado? Eficácia Validade

Motivos para a infiltração dos bandidos na favela Coação pelas armas Melhorias para a comunidade Vácuo do Estado Morador não se vê refletido no Estado de Direito

Leis que emanam do poder paralelo Sem os princípios do Estado de Direito Rápida execução Nenhuma garantia dos direitos básicos Não há limitações Enlaça a todos

Estado de Direito x População Abandono Polícia corrupta Justiça Ausente Conclusão = aumento da força do poder dos bandidos

Pluralismo Jurídico nos presídios

Estado Paralelo Ausência do Estado na resolução dos problemas sociais Identificação do preso com os outros que vivenciam a mesma realidade que a sua Existência de organizações criminosas Subordinação ao “Poder Paralelo”

Organizações criminosas Primeiro Comando da Capital (PCC) Comando Vermelho

Hinduísmo

Sistema de Castas: divisão social Sociedade composta por diversos ordenamentos jurídicos menores Direito Hindu: normas de cunho religioso Párias: regulados por um sistema jurídico paralelo

O Direito Mulçumano

Definição Aplicação, sanção e conduta humana

Quatro fontes: O Alcorão, livro sagrado do Islão, palavra de Deus; A Sunna, ou tradição relativa a Maomé; O Idjimâ, o acordo unânime da sociedade; O Qiyâs, ou raciocínio por analogia.

Alcorão não é código de leis Diferenças entre normas religiosas comuns e a norma religiosa mulçumana Solução para os casos

O império mulçumano A importância da Charî’a O direito mulçumano como forma de pluralismo jurídico

Mudança Econômica X Mudança Legal as novas fontes do pluralismo jurídico

Cinco conseqüências da “reestruturação do capitalismo” Desenvolvimento econômico por ondas Processo de distribuição criadora

Primeira Conseqüência Crescente risco trazido pelas inovações Aumento da transnacionalidade das empresas Dificuldade de proteção contra abusos das empresas Modernização das legislações nacionais

Segunda Conseqüência Redução da autonomia das economias nacionais Vulnerabilidade dos países em desenvolvimento Dolarização da economia Autonomia dos Bancos Centrais nacionais

Terceira Conseqüência Aumento da formação de diferentes esferas e níveis de ação Subdivisão do sistema administrativo Dificuldade em hierarquizar o sistema Efetividade do direito positivo comprometida

Quarta Conseqüência Fragmentação da produção na nova Divisão Internacional do Trabalho Aumento da concorrência Busca das empresas por locais mais vantajosos para se instalar Sobreposição dos interesses empresariais

Quinta Conseqüência Enfraquecimento da idéia de “nação” Alcance e velocidade dos processos migratórios Diversidade de culturas se integrando Dificuldade de um direito “multi-étnico”