LIQUIDAÇÃO Arts. 475-A a 475-H, CPC

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Direito Processual Civil: Execução Cumprimento de Sentença
Advertisements

LIQUIDAÇÃO.
EXECUÇÃO – FRAUDES DO DEVEDOR
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA E PROCESSO DE EXECUÇÃO
Processo Executivo Fase Liminar. Requerimento executivo Informático Conteúdo: Identificação das partes e mandatários Forma do processo Pedido e causa.
Profa. Dra. Grasiele A F Nascimento 2008
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
CONTESTAÇÃO E REVELIA 1. O réu é citado para contestar ou responder?
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E EXECUÇÃO
Defesa do executado.
Execução das obrigações de fazer e não fazer
Execução e cumprimento de sentença
Execução e cumprimento de sentença
Defesa do executado.
Defesas do executado.
Defesa do executado.
Execução das obrigações de pagar quantia certa
Execução das Obrigações de fazer e não fazer
Direito Processual Civil Processo de Execução – Defesa do Devedor
RESPOSTA DO RÉU JUIZADOS ESPECIAIS.
Prof. Me. Heitor Miranda Guimarães www. heitormirandaguimaraes. com
DO LISTISCONSÓRCIO E DA ASSISTÊNCIA
Execução das obrigações de dar coisa certa
A NOVA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA:
Liquidação de sentença
Execução de obrigação de fazer e não fazer
EXECUÇÃO – FRAUDES DO DEVEDOR
TEMAS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Cumprimento de Sentença
Prática Jurídica I Contestação.
Execução para entrega de coisa certa e incerta
Processo de conhecimento:
Execução por quantia certa contra devedor solvente e insolvente
Ação de Prestação de Contas
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMINATÓRIA
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS.  Título ao portador é um escrito consignando a obrigação que alguém contraiu de pagar certa soma, a quem quer que se lhe apresente.
DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
TÍTULO EXECUTIVO Requisitos da execução – título executivo + inadimplemento Título executivo judicial (fase; defesa por impugnação); extrajudicial (processo.
Da medida cautelar de atentado – art. 879 à 881 do CPC
Professor Sergio Torres Teixeira
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA A liquidação da sentença, pode ser por cálculos, quando o próprio credor poderá instruir o pedido com a memória discriminada e atualizada.
EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA
Liquidação de Sentença
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Execução de entrega de coisa certa e incerta
Liquidação de sentença
PONTOS RELEVANTES DA EXECUÇÃO NO NCPC
Aluno: Filipe Raposo de Carvalho
© 2011 Ivanildo Figueiredo Faculdade de Direito do Recife – UFPE
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV.
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA
Liquidação de sentença
CEAP CURSO DE DIREITO DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – 6o semestre PROFESSOR: MILTON CORREA FILHO AULA 14 DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA 1. Tipos de sentença.
1 - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Direito Processual do Trabalho – Prof. Claudio Moreira
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Responsabilidade Patrimonial Prof. Peter Panutto Faculdade de Direito.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Meios de Defesa do Devedor
1) EMBARGOS À EXECUÇÃO 2) Competência gênero de Embargos do Devedor
Disciplina: Direito Processual Civil Professor: Eluiz Ribeiro Aula: 11 Curso Intensivo Semanal XII Exame de Ordem Unificado.
José Miguel Garcia Medina Teresa Arruda Alvim Wambier
Cumprimento de sentença
REVELIA.
AULA 27 – AULA 27 – Analisados e estudados sob a ótica do vigente CPC e NCPC *Apelação *Agravo: instrumento retido *Embargos infringentes.
Saneamento do Processo
Processo de Execução e Cumprimento de Sentença
Verificação e Habilitação de Créditos © 2008 Ivanildo Figueiredo Faculdade de Direito do Recife – UFPE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA material disponível em fva.adv.br⁄academico
Transcrição da apresentação:

LIQUIDAÇÃO Arts. 475-A a 475-H, CPC Obrigação ilíquida – incerta quanto ao valor Finalidade da liquidação – fixação do valor devido (quantum debeatur); integração da eficácia executiva da sentença (título extrajudicial??) que contenha obrigação ilíquida (título não dotado de executividade). Pedido certo e determinado – regra; pedido genérico – exceção (art. 286 do CPC) Pedido genérico – sentença genérica; sentença líquida; sentença em parte líquida e em parte ilíquida Juizados especiais (art. 38, Lei 9099/95); rito sumário (arts. 475-A, §3º, 275, II, d, e)

LIQUIDAÇÃO Natureza jurídica da liquidação – ação ou fase? (intimação, cf. art. 475-A, §1º; decisão interlocutória, cf. art. 475-H) Constitutiva ou declaratória? Liquidação para execução provisória (art. 475-A, §2º) E se o recurso for recebido no duplo efeito, cabe liquidação para a futura execução? Competência para a liquidação – juízo da causa. Aplica-se o art. 475-P, par. ún.? Espécies de liquidação – arbitramento; artigos; cálculo do credor? 1. Determinação do valor devido depende de cálculo aritmético – requerimento do cumprimento de sentença com a memória discriminada e atualizada do crédito (arts. 475-B, 475-J, 614) Cálculo que depende de dados em poder do devedor ou de terceiro – requerimento do credor – requisição pelo juiz com fixação de prazo de até 30 dias – não apresentação dos dados – presunção de correção do cálculo do credor (dados com o devedor) ou situação do art. 362 (terceiro) – art. 475-B, §§1º e 2º

LIQUIDAÇÃO Cálculo que aparentemente excede os limites da decisão ou beneficiário da assistência judiciária gratuita – cálculo pelo contador – valor diferente do apontado pelo credor – discordância do credor – execução pelo valor indicado pelo credor e penhora no valo indicado pelo contador. Ausência de impugnação? Recurso pelo credor? Aplica-se a regra aos embargos do devedor ou à impugnação se o devedor for beneficiário da justiça gratuita? 2. Liquidação por arbitramento (arts. 475-C e 475-D) Necessidade de perícia Objeto da obrigação, convenção das partes, fixação na sentença Procedimento – requerimento – intimação – defesa – nomeação de perito e fixação de prazo – intimação das partes – manifestação em 10 dias – audiência (se necessário) – decisão – agravo

LIQUIDAÇÃO 3. Liquidação por artigos (arts. 475-E e 475-F) Fato novo – fato que ficou de fora da cognição ou que surgiu durante ou após a fase de conhecimento e é essencial para a apuração do quantum; não se confunde com fato superveniente Procedimento comum  Princípio da fidelidade da liquidação ao título (art. 475-G) Vício da fase coginitiva não pode ser alegado na fase de liquidação. E vício de citação? Liquidação zero? Insuficiência de provas? Ônus da sucumbência? Decisão interlocutória – agravo de instrumento (art. 475-H) Ação rescisória?