PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

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Transcrição da apresentação:

PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DUAS BARRAS ESTRUTURA DO PLANO: DIAGNÓSTICO, CENÁRIOS, PROPOSTAS, METAS E AÇÕES

Plano Regional de Saneamento Básico com Base Municipalizada AGEVAP – RJ

ABRANGÊNCIA

CONTRATAÇÃO Contrato de prestação de serviço 009/2012 - AGEVAP e DRZ Geotecnologia e Consultoria. Prazo de Execução: 10 meses da assinatura do contrato. Serviços Técnicos para a Elaboração do Plano Regional de Saneamento com Base Municipalizada nas modalidades de Água, Esgoto e Drenagem Urbana, dos municípios de Bom Jardim, Cantagalo, Cordeiro, Duas Barras, Itaocara, Macuco, Santa Maria Madalena, São Fidélis, São Sebastião do Alto, Trajano de Morais e Campos dos Goytacazes (Regional: art.11, § 4º, arts. 14 a 17 e art. 19, § 7º da Lei 11.445/07, e art. 41 a 43 do Dec. 7.217/10).

EQUIPE TÉCNICA DRZ Márcia Bounassar Osmani Vicente Junior Arquiteta e Urbanista - Mestre em Gestão Técnica do Meio Urbano Marcos Di Nallo Robson Ricardo Resende Engenheiro Sanitarista e Ambiental Kariane Colognesi Archanjo Marcelo Gonçalves Arquiteta e Urbanista Geógrafo - Mestre em Geografia, Meio Ambiente e Desenvolvimento Solange Passos Genaro Assistente Social - CRESS-PR 6676 Agenor Martins Júnior Arquiteto e Urbanista Paulo Roberto Santana Borges Economista José Roberto Hoffmann Engenheiro Civil Carlos Rogério Pereira Martins Administrador de Empresas Fabrício Vergara Mota Arquiteto e Urbanista - Gestão de Geotecnologia Rubens Menoli Bacharel em Direito – Diretor Institucional Cristiane Matsuoka Agostinho de Rezende Engenheira Cartógrafa Willian de Melo Machado Sócio Administrador Desenvolvedor Web

A ser constituído pela AGEVAP e/ou Município COMITÊ DE COORDENAÇÃO – Regional ou Municipal A ser constituído pela AGEVAP e/ou Município

A ser constituído pelo Município COMITÊ EXECUTIVO - Municipal A ser constituído pelo Município

ÁGUA NA TERRA Aproximadamente 4/5 de superfície terrestre. 97% água salgada 3% água doce - Maior parte: neve, gelo, lençóis subterrâneos situados abaixo de uma profundidade de 800m. - 0,3% aproveitável (rios, lagos, nascentes e poços) Importância: Água é fundamental para manutenção da vida. Má qualidade da água  prejudicial a saúde. Fonte: FUNASA, 2006.

CENÁRIO ATUAL: MUNDO Mais de 40% da população mundial carece de saneamento. Mais de 1 bilhão de pessoas usam fontes de água impróprias para consumo. Consequência: 3900 crianças morrem diariamente em razão dessa crise, que poderia ser evitada. (Fonte: PNUD)

SANEAMENTO NO BRASIL – água e esgoto Fonte: Instituto Trata Brasil

SANEAMENTO NO BRASIL – resíduos sólidos Taxa de cobertura – coleta de resíduos Sólidos – relativo a população urbana Não possuem coleta domiciliar Possuem coleta domiciliar Fonte: Instituto Trata Brasil

SANEAMENTO NO BRASIL: resíduos e drenagem Fonte: Instituto Trata Brasil

PONTOS RELEVANTES A Lei 11.445/2007 estabelece o município como titular dos serviços de saneamento. A Lei faculta a elaboração isolada – água, esgoto, resíduos e drenagem – PMSB. Trata-se de um PLANO e não de um PROJETO. Possui metas com objetivos específicos a serem alcançados ao longo do tempo (Plano de Metas). Horizonte - 25 anos (item 5.4 do TR). A inexistência de Plano impossibilitará em futuro próximo que o município busque recursos públicos para obras. Após 2014 não terá recursos federais – art. 26, § 2º do Dec. 7.217/10. Municípios com Plano têm prioridade na obtenção de financiamento.

ALGUNS OBJETIVOS Lei Federal nº 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento Básico) e Decreto nº 7.217/2010 - Regulamentação da Política de Saneamento Universalização do serviço Qualidade de vida Desenvolvimento sustentável Recuperação, conservação e preservação dos recursos naturais Planejamento: sendo estabelecidas metas, ações e sistema de avaliação e controle

COMPONENTES DO SANEAMENTO BÁSICO PMSB Abastecimento de água Esgotamento sanitário Limpeza urbana e resíduos sólidos Drenagem e manejo das águas pluviais

JUSTIFICATIVA Ao optar por progresso de forma responsável, almejamos: Um ambiente saudável e equilibrado Melhoria da qualidade de vida Uso racional dos recursos naturais Eficiência e equilíbrio econômico-financeiro Serviços de saneamento eficientes e sustentáveis Inclusão social igualitária frente às questões sanitárias e ambientais Ampliação progressiva do acesso Gestão eficiente A cada R$ 1,00 investido no setor do saneamento, economiza-se R$ 4,00 na área de medicina curativa. (Ministério da Saúde)

APROVAÇÃO PELAS PREFEITURAS – Item 5.1 do TR Dentre as atividades previstas no Termo de Referência, inclui-se a de elaboração de uma proposta onde deverão ser contemplados os mecanismos e a definição dos procedimentos necessários à aprovação do Plano pelas respectivas Prefeituras Municipais. Com vista ao alcance desse propósito a consultora contratada deverá: Estabelecer previamente e em comum acordo com o poder público municipal, as instâncias, momentos e formas de participação e controle social na elaboração do Plano e, no mínimo, prever no processo de elaboração a sua apreciação, em caráter consultivo, pelos conselhos municipais da cidade, da saúde, do meio ambiente, ou de saneamento, caso existam.

MOBILIZAÇÃO DA SOCIEDADE Somente com a conscientização e cobrança da população será possível alcançar a universalização do Saneamento. A população deve ser mobilizada para participar. É construído de forma participativa. Ampliar a informação e sensibilização da população sobre a importância e o direito de acesso a Saneamento Básico.

MOBILIZAÇÃO SOCIAL O processo de mobilização social deverá: Sensibilizar a comunidade a participar do processo; Inserir conteúdos referentes ao saneamento; Definir grupos de representação; Promover capacitação dos representantes; Apresentação do trabalho desenvolvido para avaliação, conhecimento e sugestões.

METODOLOGIA DE TRABALHO/FUNÇÕES Comitê de Coordenação O Comitê de Coordenação é a instância consultiva e deliberativa, formalmente institucionalizada, responsável pela condução da elaboração do PMSB, que será definido pela AGEVAP. Esse comitê será formado por representantes (autoridades e/ou técnicos) das instituições do Poder Público relacionadas com o saneamento ambiental, bem como por representantes de organizações da Sociedade Civil. Atribuições: Discutir e avaliar, sempre que necessário e, com a maior brevidade possível, o trabalho produzido pelo Comitê Executivo; criticar e sugerir alternativas, auxiliando o trabalho do Comitê Executivo na elaboração do Plano; e avaliar o andamento dos trabalhos do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental, buscando promover as ações integradas de saneamento.

METODOLOGIA DE TRABALHO/FUNÇÕES Comitê Executivo O Comitê Executivo é a instância responsável pela operacionalização do processo de elaboração do Plano. O mesmo trabalhará em parceria com a Equipe Técnica da Empresa Consultora fornecendo informações, acompanhando os estudos e analisando a pertinência das proposições. Esse comitê deve ser formado por técnicos da empresa contratada e das Secretarias de Urbanismo e Obras, de Saúde, de Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente, Educação e Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal. Atribuições: Realizar as atividades referentes ao escopo dos Serviços constantes neste TR.

METODOLOGIA DE TRABALHO/FUNÇÕES Consultoria Principais funções: Elaborar o PMSB e assessorar o Comitê Executivo no processo de sua construção, sendo responsável pela análise, diagnóstico dos problemas, elaboração das proposições, relatórios intermediários e produto final do PMSB; Promover a capacitação dos grupos de trabalho e participar de discussões técnicas e comunitárias.

PRINCIPAIS FASES DO PLANO

ESTRUTURA BÁSICA Introdução, princípios, considerações gerais e mobilização social Caracterização geral Metodologia Diagnóstico da situação do saneamento e seus impactos nas condições de vida da população Prospectiva e planejamento estratégico - objetivos, metas e alternativas Plano de ação - programas, projetos e ações Ações para emergências e contingências Análise de investimentos: capacidade, previsão orçamentária e equilíbrio econômico-financeiro Mecanismos para a avaliação das ações programadas Sistema de informações do plano de saneamento em SIG Institucionalização do plano, minuta de legislação básica, regulamentação, modelo de gestão - estrutura para regulação dos serviços de saneamento no Município

PROSPECTIVA E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO Projeções das demandas pelos serviços de saneamento, objetivos e metas para o horizonte de projeto (25 anos), sendo: Curto prazo – até 5 anos; Médio prazo – entre 5 e 15 anos; Longo prazo – entre 15 e 25 anos.

ABRANGÊNCIA LOCAL E REGIONAL– Item 7 do TR A consultora contratada deverá considerar inicialmente cada município de forma individualizada para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, e à medida que os trabalhos forem sendo desenvolvidos, as questões regionais deverão ser consideradas no planejamento.

SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS Site DRZ: www.drz.com.br

Página inicial dos questionários SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS Página inicial dos questionários

SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS Login e senha de acesso

Acesso aos questionários SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS Acesso aos questionários

Dados Gerais do Município SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS Dados Gerais do Município

SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS Anexos

SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS Observações

Sistema de Abastecimento de Água SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS Sistema de Abastecimento de Água

SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS Esgotamento Sanitário

SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS Resíduos Sólidos

SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS Drenagem Urbana

SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS Minhas informações

Ajuda: Impressão / Manual SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS Ajuda: Impressão / Manual

SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE DADOS Manual

SIG DO SANEAMENTO O Plano será elaborado com a utilização de um Sistema de Informações Geográficas e imagens de satélite para apresentação e análise dos diagnósticos e propostas. O SIG - Sistema de Informação Geográficas - é uma ferramenta computacional que permite a integração de diversas informações espacializadas auxiliando no planejamento.

SIG Possibilita o armazenamento, manipulação, integração, exposição e análise conjunta dos dados levantados.

SIG Rios, nascentes e APP Sist. de Drenagem Sistema Viário Imagem Rios, nascentes e APP Sistema Viário Sist. de Drenagem Coleta de lixo Sist. Água Sist. Esgoto

INTEGRAÇÃO DOS SIGS EXISTENTES COM SANEAMENTO Lote Proprietário Área construída Taxa de permeabilidade Sist. Água Sist. Esgoto Coleta de lixo Consumo médio água Número de moradores

INSTITUCIONALIZAÇÃO - Lei e regulamentos LEI MUNICIPAL DO SANEAMENTO BÁSICO Estabelece: Princípios Básicos Como os serviços serão executados e explorados Como serão cobrados Quais resíduos são de responsabilidade da Prefeitura e do Particular Controle Social Cria o Conselho e o Fundo Municipal de Saneamento e outras determinações que deverão ser objetos de Lei 45

INSTITUCIONALIZAÇÃO REGULAMENTO DO SISTEMA DE ÁGUA Estabelece os direitos e obrigações do prestador dos serviços e usuários Fixa os preços e tarifas REGULAMENTO DO SISTEMA DE ESGOTO 46

INSTITUCIONALIZAÇÃO REGULAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E LIMPEZA PÚBLICA Estabelece os direitos e obrigações do prestador dos serviços e usuários A Lei Tributária fixa os valores das taxas REGULAMENTO DO MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS 47

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO – Art. 8º da Lei 11.445/07. De forma direta pela Prefeitura ou por órgãos de sua administração indireta Por empresa contratada para a prestação dos serviços através de processo licitatório Por empresa concessionária escolhida em processo licitatório de concessão, nos termos da Lei Federal nº. 8.987/95 Por gestão associada com órgãos da administração direita e indireta de entes públicos federados por convênio de cooperação ou em consórcio público, através de contrato de programa, nos termos do art. 241 da Constituição Federal e da Lei Federal nº. 11.107/05 48

A existência de plano de saneamento básico. CONDIÇÕES DA VALIDADE DOS CONTRATOS – art. 11 da Lei 11.445/07. A existência de plano de saneamento básico. A existência de estudos comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira. A existência de normas de regulação. 49

FORMAS DE COBRANÇA – art. 29 da Lei 11.445/07. Diferença entre taxa e tarifa ou preço público; De abastecimento de água e esgoto sanitário: preferencialmente por tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou conjuntamente; De limpeza urbana e manejo de resíduos urbanos: por taxas ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades; De manejo de águas pluviais urbanas: na forma de taxa, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades. 50

REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS – art. 174 Const. Federal, art REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS – art. 174 Const. Federal, art. 11 da Lei 11.445/10 e art. 2º e 27 do Decreto 6.217/07. Art. 11 da Lei 11.445/07 e art. 27 do Decreto 7.217/07 tratam da regulação dos serviços de água, esgoto, resíduos e drenagem. A regulação pode se estender a outros serviços delegados (exemplo: transporte coletivo). A regulação pode ser feita por qualquer ente, menos pelo prestador do serviço (art. 2º, inciso IV do Decreto 7.217/10). 51

ENTIDADE REGULADORA E REGULAÇÃO – art. 2º do Decreto 6.217/07. Entidade de regulação: entidade reguladora ou regulador: agência reguladora, consórcio público de regulação, autoridade regulatória, ente regulador, ou qualquer outro órgão ou entidade de direito público que possua competências próprias de natureza regulatória, independência decisória e não acumule funções de prestador dos serviços regulados – art. 2º, IV, do Decreto 7217-21/6/2010. Regulação: todo e qualquer ato que discipline ou organize determinado serviço público, incluindo suas características, padrões de qualidade, impacto socioambiental, direitos e obrigações dos usuários e dos responsáveis por sua oferta ou prestação e fixação e revisão do valor de tarifas e outros preços públicos, para atingir os objetivos do art. 27; - art. 2º, II, do Decreto 7217/10. 52

e até o próximo encontro! Muito obrigado e até o próximo encontro! www.drz.com.br marcia@drz.com.br osmani@drz.com.br (43) 3026 4065 Londrina - Paraná