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03/11/11 UNIDADE III PODER CONSTITUINTE Considerações gerais Natureza Espécies: - Originário - Revisor - Reformador - Decorrente Limitações Fenômenos jurídicos decorrentes da nova ordem constitucional: - Recepção - Desconstitucionalização - Repristinação. UNIDADE III PODER CONSTITUINTE Considerações gerais Natureza Espécies: - Originário - Revisor - Reformador - Decorrente Limitações Fenômenos jurídicos decorrentes da nova ordem constitucional: - Recepção - Desconstitucionalização - Repristinação.

03/11/11 Considerações gerais O Poder Constituinte pode ser conceituado como o poder de elaborar (e neste caso será originário), ou atualizar uma Constituição, através da supressão, modificação ou acréscimo de normas constitucionais. A titularidade do poder constituinte, como aponta a doutrina moderna, pertence ao povo. Titularidade X Exercício O Exercício do poder constituinte, em particular, está reservado a ente diverso do povo, como, p.ex., deputados e senadores. Considerações gerais O Poder Constituinte pode ser conceituado como o poder de elaborar (e neste caso será originário), ou atualizar uma Constituição, através da supressão, modificação ou acréscimo de normas constitucionais. A titularidade do poder constituinte, como aponta a doutrina moderna, pertence ao povo. Titularidade X Exercício O Exercício do poder constituinte, em particular, está reservado a ente diverso do povo, como, p.ex., deputados e senadores.

03/11/11 Espécies: Espécies: Poder Constituinte OriginárioHistóricoRevolucionárioDerivadoReformadorDecorrenteRevisor