CONSÓRCIOS PÚBLICOS José Roberto Pimenta Oliveira Mestre e Doutor em Direito Administrativo pelo PUC/SP Professor Assistente-Mestre de Direito Adm. Da.

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CONSÓRCIOS PÚBLICOS José Roberto Pimenta Oliveira Mestre e Doutor em Direito Administrativo pelo PUC/SP Professor Assistente-Mestre de Direito Adm. Da PUC/SP

2. Definição - Entes consorciáveis e finalidades 3. Personificação - Associação Pública (Autarquia) - Associação Civil 4. Controvérsias: - natureza jurídica - personalidade de direito privado 2

5) Processo de celebração do consórcio - Subscrição de protocolo de intenções - Ratificação, por meio de lei - Aquisição de personalidade jurídica - Celebração do contrato de rateio - Celebração do contrato de programa - Alterações - Retirada de ente consorciado - Extinção 3

6) Contrato de Programa - Gestão associada vinculada a consórcio público; - Gestão associada vinculada a convênio de cooperação - Contrato de programa “independente” de consórcio ou convênio de cooperação. 4