Grupo de Política Diógenes Avishek Eduardo

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Claudineu de Melo “Diretrizes para a Superação do Capitalismo”
Advertisements

Jean-Jacques Rousseau
DIREITO ADMINISTRATIVO
Componente Curricular: Ciência Política e Teoria do Estado
Nosso país segue o sistema de democracia representativa.
Fundo de cultura 1965 (p.266, 292) Sartori, Giovani
Montesquieu e as suas contribuições para o pensamento político moderno
Órgãos de soberania.
DIREITO À PRIVACIDADE E À PROTECÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
Estado Liberal de Direito
INTRODUÇÃO AO AMBIENTE DA CÂMARA Sulavan Fornazier de Santana
Tópico III – Princípios Fundamentais
Tópicos Conceituais de Direito Constitucional
Cidadania e Empregabilidade
DO DIREITO CONSTITUCIONAL
Direitos e Garantias Fundamentais
Os Direitos Humanos Ana Beatriz Barata, nº1 Ana Beatriz Pacheco, nº2
DIREITO E LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
Colégio dos Santos Anjos– 5º ano
Organização e Estrutura do Estado
Sílvio Bacalá Júnior - RFB
DIREITO CONSTITUCIONAL
Unidade 2 - Direito Constitucional
FUNDAMENTOS POLÍTICOS-ECONÔMICOS DA EDUCAÇÃO
DIREITO CONSTITUCIONAL.
Organização Política e Administrativa de Portugal
Curso Direito à Memória e à Verdade
Constituição do Estado,... um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição.
Curso Direito à Memória e à Verdade
ÉTICA, CIDADANIA E PARTICIPAÇÃO.
Quem muda a Cidade somos nós: REFORMA URBANA JÁ!
Gestão Pública Democrática e Participativa
QUAL O SEU PAPEL NA SOCIEDADE?
O que é o Estado? Capítulo 16.
AUDA DO DIA Conceito de Estado e formas de Governo
Políticas Públicas para Bibliotecas Escolares Francisca Rasche, Me.
Órgãos soberania.
Burocracia O sistema de garantias é uma criação humana, um modelo ideal, dentro de uma concepção política do funcionamento da sociedade em relação a.
CONSTITUCIONALISMO E CONSTITUIÇÃO
A Constituição da República Federativa do Brasil
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA INDIFERENÇA!!!
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
O DIREITO E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
Vivência Formativa Eixo 2: Estado, Políticas Públicas e Democracia.
DEMOCRACIA Tradução literal: “governo do povo”. Ao longo da História, o conceito foi utilizado ideologicamente como “governo do povo, pelo povo e para.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Direito Constitucional I
Democracia.
Políticas Arquivísticas Prof. Dr. Josemar Henrique de Melo Aula 4.
Roteiro da Aula Convivência
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
Democracia, Estado e Estado Democrático de Direito
O Brasil é uma república federal presidencialista, de regime democrático-representativo. É uma república porque o Chefe de Estado é eletivo e temporário.
Profº Carmênio Barroso
DIREITO CONSTITUCIONAL Princípios Fundamentais
TEORIA GERAL DO ESTADO E CIÊNCIA POLÍTICA
Organização do Estado Democrático de Direito no Brasil O povo brasileiro decidiu:  a forma de governo é republicana;  o nosso sistema de governo é presidencialista;
DIREITO ADMINISTRATIVO I Prof. Anderson Rosa 2015 / 2.
 A cidadania é justamente a relação de respeito para com o meio em que vivemos e para com as pessoas que fazem parte dele. É participar na vida em.
Cidadania: Exercício de direitos e deveres de cidadão.
PARTIDOS POLÍTICOS. Participação política  Essência da democracia é pautada em dois princípios: 1. Participação política 2. Liberdade de escolha  Desse.
Noções introdutórias sobre a Ciência Jurídica “Ubi societas ibi jus, ibi jus ubi societas” 1.Acepção da palavra Direito Origem etimológica latina: “directum”,
DIREITO PÚBLICO Introdução. DIREITO Etimologia  Do latim vulgar derectus, particípio passado de dirigere, de regere.  Dirigir, conduzir, guiar.  Correto,
DIREITO PÚBLICO Introdução. DIREITO Etimologia  Do latim vulgar derectus, particípio passado de dirigere, de regere.  Dirigir, conduzir, guiar.  Correto,
DIREITO CONSTITUCIONAL INTRODUÇÃO. MATÉRIA JURÍDICA CONSTITUCIONAL organização dos poderes estatuto das liberdades diminuição das desigualdades sociais.
QUESTÕES Ano: Banca: CESPE Órgão: BACEN Prova: Técnico
AULA 01 HISTÓRICO CONSTITUIÇÃO
DIREITO PÚBLICO Introdução. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Princípios  Legalidade  Moralidade  Interesse público  Impessoalidade  Publicidade  Finalidade.
REPÚBLICA Formas de governo. Outra importante forma de governo é a República. Trata-se da maneira mais comum de se governar atualmente e a mais identificada.
III Ciclo de Reuniões Técnicas com os Órgãos Assessorados Princípios do processo administrativo: formação, desenvolvimento e validade.
Transcrição da apresentação:

Grupo de Política Diógenes Avishek Eduardo Estrutura do Governo Grupo de Política Diógenes Avishek Eduardo

Constituição A constituição do Estado, considerada sua lei fundamental, seria, então, a organização dos seus elementos essenciais: um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e o exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos e os limites de sua ação.

Supremacia da Constituição A Constituição, como lei fundamental e suprema do Estado, se coloca no vértice do sistema jurídico do país, a qual confere validade, e a qual todos os poderes estatais são legítimos na medida em que ela reconheça e na proporção por ela distribuídos.

Forma de Governo - República Democrática Direta República- governo em que o povo governa no interesse do povo Democracia- rege-se pelos princípios de: igualdade, maioria e liberdade. Direta- é aquela em que o povo exerce ,por si, os poderes governamentais, fazendo leis, administrando e julgando.

Direitos Fundamentais da Democracia - 1 1ª Lei: Soberania Popular, segundo o qual o povo é única fonte do poder 2ª Lei: Dignidade da pessoa humana, que é um valor supremo que atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais do homem, desde o direito à vida. 3ª Lei: Liberdade, Igualdade e Fraternidade

Direitos Fundamentais da Democracia - 2 4ª - Exclusão das desigualdades - na qual os azares da vida econômica do cidadão não aferem sua liberdade. 5ª - Iniciativa popular - o povo pode, e deve, apresentar projetos de lei ao legislativo ; fazer referendo popular e plebiscito. 6ª- Sufrágio Universal - todo cidadão tem o direito de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do poder estatal.

Estrutura