Introdução ao Processo Penal

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A CAMESC É UMA CÂMARA DE ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO QUE ATUA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL E TEM POR MISSÃO A SOLUÇÃO DE CONFLITOS POR VIA EXTRAJUDICIAL, VISANDO.
AÇÃO CONCEITO: é o direito de provocar o exercício da tutela jurisdicional pelo Estado, para a solução de dado conflito entre determinadas pessoas. É o.
Transcrição da apresentação:

Introdução ao Processo Penal Prof. André Santos Costa

Direito Principais finalidades, visando possibilitar a convivência e a paz social: Disciplinar condutas Resolver conflitos

Formas de solução de conflitos Autotutela Autocomposição Arbitragem Jurisdição

Função do Processo Penal Íntima relação entre o Processo Penal e o Direito Penal Missão de realizar a pretensão penal estatal Monopólio da Justiça x Justiça Pessoal (vingança privada) O direito penal não pode se realizar de qualquer jeito, arbitrariamente O processo penal nega o princípio de que o fim justifica os meios O processo penal sempre encerra uma relação conflitiva – interesse da sociedade x interesse do acusado

Características do Processo Penal É ramo do direito público Existência de procedimento, dividido em graus ou etapas (atos) Função auxiliar em comparação ao direito penal – é direito de realização É direito constitucional aplicado (Henkel) O direito processual penal é o sismógrafo da Constituição (Roxin)

Jurisdição, Processo e Procedimento A jurisdição opera através do processo, que legitima o uso do poder; o procedimento é a exteriorização do processo Jurisdição – função estatal destinada a assegurar a eficácia do direito no caso concreto e em última instância; Processo – instrumento da jurisdição; através do processo se cumpre a função jurisdicional; é a seqüência de atos necessários à produção de um resultado final, que é a concretização do direito Procedimento – conjunto de normas que disciplinam a conduta ou atuação repetida de atos em que consiste o processo; diz o quê, quando, como e onde devem proceder os sujeitos processuais