Planejamento na Gestão Pública

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Planejamento na Gestão Pública F A C U L D A D E P I T Á G O R A S – C A M P U S G U A R A P A R I Planejamento na Gestão Pública Professor : Válber José Salarini

Finanças Públicas Parte 4

7. DESPESA PÚBLICA Segundo Jund (2006, p. 187), “é o conjunto de dispêndios do Estado ou de outra pessoa de direito público a qualquer título, a fim de saldar gastos fixados na lei do orçamento ou em lei especial, visando à realização e ao funcionamento dos serviços públicos.”

7.2. CLASSIFICAÇÃO Quanto à natureza; Quanto à categoria econômica; Quanto à competência institucional; Quanto à afetação patrimonial; Quanto à regularidade;

7.2. CLASSIFICAÇÃO 7.2.1. Classificação quanto à natureza Pode ser classificada nessa categoria entre Orçamentária e Extra- orçamentária 7.2.2. Classificação quanto à categoria econômica Código 3. Despesas Correntes: Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Código 4. Despesas de Capital: Classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de Capital.

7.2. CLASSIFICAÇÃO 7.2.4. Quanto à afetação patrimonial Efetivas: alteram o patrimônio líquido do Estado, como por exemplo, as despesas com pessoal e encargos. Por mutações patrimoniais: não provocam alteração no patrimônio líquido do estado, pois se fundamentam em um fato contábil permutativo, como por exemplo, as despesas com investimentos.

7.2. CLASSIFICAÇÃO 7.2.5. Quanto à regularidade ordinárias: são destinadas à manutenção contínua dos serviços públicos extraordinárias. são esporádicas ou excepcionais, como por exemplo, despesas decorrentes de calamidade pública.

7.3. ESTÁGIOS DE EXECUÇÃO DA DESPESA O regulamento de Contabilidade Pública, em seu art. 227, estabelece que os estágios da despesa são: empenho, liquidação e pagamento.   FIXAÇÃO ESTÁGIOS EMPENHO EXECUÇÃO LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO

7.3. ESTÁGIOS DE EXECUÇÃO DA DESPESA Fixação Considerando que a despesa também deve ser prevista, isto é, fixada, então podemos ainda incluir naquele rol o estágio Fixação. A Lei 4.320/64 trata do estágio da fixação da despesa orçamentária no artigo 47, onde deixa bem claro que a lei de orçamento fixa limite de gastos.

7.3. ESTÁGIOS DE EXECUÇÃO DA DESPESA a) Empenho É a primeira fase da despesa. O empenho é prévio, ou seja, precede a realização da despesa e está restrito ao limite do crédito orçamentário, conforme observado no caput do art. 59 da Lei 4.320/64: Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder os limites dos créditos concedidos. O caput do art. 60, da mesma Lei, determina: Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

7.3. ESTÁGIOS DE EXECUÇÃO DA DESPESA Modalidades de empenhos: Os empenhos, de acordo com a sua natureza e finalidade, têm a seguinte classificação: Ordinário: Utilizado para despesas que se pode previamente determinar seu valor; Global: Utilizado para atende a despesas cujo valor pode ser previamente conhecido decorrentes de despesas contratuais e parcelamento de serviços e correspondentes a pagamentos periódicos ou de base mensal. (Salários, aluguéis, prestação de serviços por terceiros, etc.); Por estimativa: Utilizado para despesas cujo valor ou montante não se pode previamente determinar. (água, luz, telefone, etc.).

7.3. ESTÁGIOS DE EXECUÇÃO DA DESPESA b) Liquidação È a segunda fase da despesa. Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tomando por base a documentação relativa ao respectivo crédito. Envolve todos os atos de verificação e conferência, desde a entrada do material ou a prestação do serviço até o reconhecimento da despesa.

Cuidados especiais: Verificação do cumprimento das normas sobre licitação ou documento formalizando a sua dispensa, ou comprovando a sua inexigibilidade; Verificação da conformidade com o contrato, convênio, acordo ou ajuste, se houver; Exame da nota de empenho; Conferência da nota fiscal ou documento equivalente; Elaboração do termo circunstanciado do recebimento definitivo – nocaso de obra ou serviço, e equipamento de grande vulto ou recibo na nota fiscal ou documento equivalente, nos demais casos.

7.3. ESTÁGIOS DE EXECUÇÃO DA DESPESA c) Pagamento Realizado mediante entrega da importância devida. Somente após a apuração do direito adquirido pelo credor, através de documentos comprobatórios, ou a completa habilitação da entidade beneficiada, será providenciado o pagamento da despesa.