Escola EB 2,3/sec. João Garcia Bacelar - Tocha.  Define o que é retribuição?  Tipo de retribuição que podem existir.  Definição de falta e o seu respetivo.

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Transcrição da apresentação:

Escola EB 2,3/sec. João Garcia Bacelar - Tocha

 Define o que é retribuição?  Tipo de retribuição que podem existir.  Definição de falta e o seu respetivo artigo.  Refere 2 exemplos de tipos de faltas e respetivos artigos.  Despedimento por iniciativa do trabalhador.  Como proceder? Indicar respetivo (s) artigo (s).  Direitos e deveres do trabalhador e da Entidade patronal.

 A retribuição é uma prestação a que, nos termos do contrato, das normas que o regem ou dos usos, o trabalhado ​ r tem direito em contrapart ​ ida do seu trabalho. E o pagamento é feito em dinheiro ou em espécie.

A retribuição pode ser:  Certa  Variável ou mista.

 A falta é a ausência de um trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho diário.  Encontra-se no artigo 248º.

 Faltas Justificadas  Faltas Injustificadas  Encontra-se no ponto 1 do artigo 249º.

 Trabalhador  Direitos :  1- Durante o período de inatividade, o trabalhador pode exercer outra atividade ;  2- Aos subsídios de férias e de Natal.  Deveres :  1- Ser assíduo, pontual ;  2- Realizar o trabalho com zelo e diligência.

 Entidade Patronal  Direitos :  1- Despedir o empregado por justa causa;  2-  Deveres :  1- Respeitar e tratar o trabalhador com urbanidade e probidade;  2- Pagar pontualmente a retribuição, que deve ser justa e adequada ao trabalho;