SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Suspensão quer dizer que alguns dos principais efeitos do contrato de trabalho estão temporariamente paralisados. Neste caso, não há trabalho, não há percepção de salário e o tempo de paralisação não é contado como tempo de serviço.
Interrupção também quer dizer paralisação de alguns efeitos do contrato de trabalho, mas de modo diferenciado em alguns aspectos. Neste caso também não há trabalho, mas há pagamento de salários e há contagem do tempo de serviço.
SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO Não há trabalho Não há pagamento de salário Não há contagem do tempo de serviço Interrupção Há pagamento de salário Há contagem do tempo de serviço
EXTINÇÃO OU CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO A extinção do contrato de trabalho é o término do vínculo de emprego, com a extinção das obrigações para os contratantes.