LUIZ CARLOS DELORME PRADO

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Transcrição da apresentação:

LUIZ CARLOS DELORME PRADO CONVERGÊNCIA E DEFESA DA CONCORRÊNCIA: Considerações sobre Novos Mercados Relevantes e Riscos de Concentração Conferência Nacional Preparatória de Comunicações Brasília, 18 de setembro de 2007 LUIZ CARLOS DELORME PRADO CONSELHEIRO DO CADE PROFESSOR DO INSTITUTO DE ECONOMIA DA UFRJ

Objetivos da Defesa da Concorrência A defesa da concorrência é uma forma de intervenção do Estado na economia, e portanto, tem como objetivo corrigir falhas de mercado. No caso, tem por objetivo impedir o uso abusivo de poder de mercado e/ou a ação coletiva de agentes econômicos.

PODER DE MERCADO E BEM-ESTAR A literatura econômica mostra que, em uma análise estática, há uma relação inversa entre poder de mercado no qual monopólio é a forma mais extrema, e bem estar social. Tal relação não é clara quando ineficiências produtiva e dinâmica são consideradas. Poder de Mercado não é ruim per se. A perspectiva de ganhar algum poder de mercado (e lucros) é o principal incentivo para as firmas investirem e inovarem. Se as firmas não puderem se apropriar do resultado de seu investimento, sejam em capacidade, P& D e outras, não haveria os investimentos necessários para que os consumidores beneficiem-se de custos mais baixos, maior qualidade de produtos, oferta mais variada etc. Defesa da Concorrência não trata de maximizar o número de firmas; Defesa da Concorrência trata de defender o ambiente competitivo para promover o bem estar econômico, e não defender os competidores.

PODER DE MERCADO Poder de Mercado é um conceito crucial em economia da concorrência. Ele trata da capacidade da firma de aumentar preços além do nível competitivo. Uma vez que o menor preço que uma firma pode cobrar e manter-se rentável é aquele que igual o preço ao custo marginal de produção, o poder de mercado é definido como a diferença entre os preços cobrados pela firma e o custo marginal de produção. No mundo real espera-se que as firmas tenham um certo grau de poder de mercado, senão elas não seriam capazes de pagar seus custos fixos, sendo que uma empresa monopolista têm o maior poder de mercado possível. Na prática a defesa da concorrência trata de empresas que tenham poder de mercado suficientemente elevados, sendo que este nível é definido de forma discricionária.

INEFICIÊNCIA PRODUTIVA Quando uma empresa cobra um preço de monopólio gera perda de bem estar devido a ineficiência alocativa; Mas esta empresa também pode investir pouco em inovação, pela ausência de pressão competitiva e levar a ineficiência produtiva. Mercados pouco competitivos tendem, portanto, a terem padrões tecnológicos inferiores aos de mercados mais competitivos.

MERCADO RELEVANTE A Definição de mercado é a base da verificação do poder de mercado. Nesse sentido, o mercado relevante não pode ser definido como um conjunto de produtos que são similares aos outros, segundo algumas, características,. O mercado relevante é o conjunto de produtos (e áreas geográficas) que exercem pressão competitiva sobre outros. Para definir um mercado relevante é necessário fazer o teste do monopolista hipotético. Este teste verifica a possibilidade de um monopolista hipotético em um determinado mercado realizar um aumento de preço, que pode ser pequeno, mas é sustentável ao longo do tempo.

Características Institucionais das agências reguladoras e os Órgãos de Defesa da Concorrência Tem por mandato, garantir que em Setores onde: não há concorrência (como em monopólios naturais) ou onde o mercado funciona mal (e.g. telefonia); ou, ainda, onde há interesses da coletividade que transcende questões de mercado (e.g. Radiodifusão) Os objetivos da coletividade sejam atendidos. AUTORIDADE ANTITRUSTE Tem por mandato a proteção e a promoção da competição, enfatizando objetivos de aumento de eficiência das atividades econômicas e do bem-estar dos consumidores.

Instrumentos da Agência Reguladora Imposição e acompanhamento do comportamento das empresas reguladas; Determinações e Metas definidas ex-ante Intervenções Freqüentes e contínuo acompanhamento das informações

INSTRUMENTOS DA AGÊNCIA ANTITRUSTE Investigação e punição da conduta anti-competitiva; Imposição de medidas estruturais ou comportamentais; Medidas impostas ex-post; Informações obtidas apenas em caso de investigação; Elevada dependência de denúncias

Funções da Agência Reguladora Defesa da Concorrência: controlando conduta anti-competitiva e atos de concentração; Regulação de Acesso: assegurando acesso segundo o interesse público dos insumos regulados, em especial das redes de infra-estrutura; Regulação Econômica: adotar medidas para controle do comportamento dos monopólios no que se refere a preço, oferta de produtos e taxa de investimento; Regulação Técnica - estabelecer e monitorar padrões técnicos, qualidade do produto, segurança, privacidade e outros objetivos de interesse público.

FUNÇÕES DO ÓRGÃO ANTITRUSTE Investigar condutas anti-concorrênciais; Acompanhar e Aprovar Atos de Concentração; Realizar Advocacia da Concorrência

Mercado Relevante Voto Net-Telmex Mercados relevantes separados para diversos serviços Mercado relevante convergente Fenômeno da Convergência (1) Tecnologia (2) Novos Serviços (3) Novas maneiras de fazer negócios

Aspectos Concorrenciais da Convergência Com a convergência tecnológica, os setores de telecomunicações, mídia e tecnologia da informação estão utilizando cada vez mais as mesmas tecnologias; Convergência é mais que tecnologia, envolve estratégias empresariais, novas maneiras de fazer negócios e de interação com a sociedade.

Aspectos Concorrenciais da Convergência A convergência está, ainda, em seu estágio inicial. Existem vários aspectos tecnológicos e de mercado que necessitam ser superados para sua expansão; Por essa razão, consideramos prematuro o tratamento, apenas, do mercado integrado. Por isso, tratamos os serviços de forma independente e de forma integrada.

MERCADOS RELEVANTES Mercado de Operadores de TV por assinatura – Cabo, MMDS e DTH; Mercado de Acesso à Internet Banda Larga – ADSL, Cable Modem, acesso dedicado (ótico), rádio, satélite, etc. Mercado de Serviços de voz - STFC (cabos de fios metálicos); Cabo coaxial (voz sobre IP) e acesso móvel (tecnologia wireless. Mercado Relevante Geográfico desses serviços têm sido definido como local.

Mercado Relevante Convergente Mercado Relevante Convergente dos Serviços de Telecomunicações e Serviços de Valor Adicionado. Neste, os consumidores consideram o produto como sendo um pacote de serviços combinados, e, vêem dessa forma, os diversos pacotes como substitutos entre si. Mercado Relevante Geográfico é local.

Cautelas Para uma Política de Regulação da Convergência Os serviços tradicionais e os novos serviços convergentes vão coexistir por tempo significativo. Portanto, as agências reguladoras e de Defesa da Concorrência têm que acompanhar os mercados relevantes tradicionais e o novo mercado relevante convergente;

Cautelas Para uma Política de Regulação da Convergência A regulação antiga tinha pressupostos distintos para os diferentes serviços: empresas de telecomunicação trocavam monopólio por prestação de serviços universais; Os radiodifusores recebiam espectro em troca de oferta de um serviço público Em um ambiente convergente é necessário desenhar um modelo regulatório que preserve os objetivos da política pública.

Cautelas Para uma Política de Regulação da Convergência O grande desafio do ambiente de convergência é a política de regulação do conteúdo; Diferentes plataformas vão exigir diferentes regulações. Ou seja, radiodifusão não é exatamente igual a TV por assinatura, a distribuição de vídeos ou acesso a informação na Internet.

Mercado Relevante de TV por Assinatura Negócio da TV – Ofertar ao consumidor produtos midiáticos. Há três fases fundamentais na Cadeia Produtiva dessa Indústria: a) A produção de news – ou seja, a criação e produção de shows, filmes, reportagens, e eventos cujos direitos possam ser comercializados; b) A seleção, compra e empacotamento dessas news, que é realizada pelas programadoras, e, ainda, sua comercialização para anunciantes e operadores de televisão por assinatura; e c) A distribuição aos consumidores de canais de televisão por assinatura.

Mercado Relevante de TV por Assinatura (Caso Sky-Direct TV) Mercado de Produção de Conteúdo Midiático Nacional e de licenciamento dos direitos inerentes (Conteúdo Nacional); Mercado de Produção de Conteúdo Midiático Internacional e de Licenciamento dos Direitos Inerentes; Mercado de Programadoras Nacionais de TV por Assinatura; Mercado de Programadoras Internacionais de TV por Assinatura; Mercado de Operadoras de TV por Assinaturas