Hospital regional da Asa Sul (HRAS)/SES/DF

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Transcrição da apresentação:

Hospital regional da Asa Sul (HRAS)/SES/DF André Gusmão R4 UTIP Hospital regional da Asa Sul (HRAS)/SES/DF www.paulomargotto.com.br Brasília, 30/5/2012

A vida é breve , a arte é longa , a ocasião escapa, o empirismo é perigoso e o raciocínio é difícil. É preciso não só fazer o que convém, mas também ser ajudado pelo paciente. Aforismos, Hipocrático(460-377 a.C)

A maioria dos pacientes que superam a fase crítica da doença podem ter a mesma expectativa de vida de qualquer criança ao nascer. Doenças e condições que ameaçam a saúde da criança muito raramente são degenerativas. Estes fatores tornam a criança um ser privilegiado.

RECURSOS CONCENTRADOS TECNOLOGIA AVANÇADA PESSOAL ESPECIALIZADO À DISPOSIÇÃO 24h POR DIA

“A TERAPIA INTENSIVA TEM COMO DEFINIÇÃO OFERECER CUIDADOS A PACIENTES EM CONDIÇÕES GRAVES, POTENCIALMENTE RECUPERÁVEIS, QUE SE BENEFICIEM DE OBSERVAÇÃO DETALHADA E TRATAMENTO INVASIVO”

QUEM ADMITIR NA UTI? QUANDO ADMITIR NA UTI?

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Seção I Objetivo Art. 2º Esta Resolução possui o objetivo de estabelecer padrões mínimos para o funcionamento das Unidades de Terapia Intensiva, visando à redução de riscos aos pacientes, visitantes, profissionais e meio ambiente.

REGULAMENTO RDC –ANVISA- 50 DE 21.02.2002 ESTRUTURA FÍSICA ART 10 REGULAMENTO RDC –ANVISA- 50 DE 21.02.2002

Seção II Abrangência Art. 3º Esta Resolução se aplica a todas as Unidades de Terapia Intensiva gerais do país, sejam públicas, privadas ou filantrópicas; civis ou militares. Parágrafo único. Na ausência de Resolução específica, as UTI especializadas devem atender os requisitos mínimos dispostos neste Regulamento, acrescentando recursos humanos e materiais que se fizerem necessários para atender, com segurança, os pacientes que necessitam de cuidados especializados.

PORTARIA Nº. 42, DE 31 DE AGOSTO DE 2006 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso “X” do artigo 204, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, considerando a necessidade de adotar diretrizes e critérios para serem utilizados pela Central de Regulação de Internação Hospitalar, para pacientes a serem internados, nas UTI’s Adulto, Pediátrica e Neonatal, da Rede SES/ Distrito Federal (próprios,conveniados e contratados) quanto à: Priorização da admissão de pacientes nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI); 2) Condições específicas ou patologias determinadas apropriadas para admissão à UTI; 3) Critérios para a alta da UTI; Considerando que as diretrizes e critérios definidos no Anexo I, desta Portaria, foram aprovados pelas Coordenações de UTI Adulto, Pediátrica e Neonatal da Subsecretaria de Atenção à Saúde, desta Secretaria, resolve: Art. 1º - Aprovar as Diretrizes e Critérios, constantes do Anexo I, para admissão e alta em Unidades de Terapia Intensiva na SES/DF, disponível para consulta no site: www.saude.df.gov.br. Art. 2º - As citadas Diretrizes e Critérios deverão ser revisadas, anualmente, ou em período inferior,caso haja necessidade, pelas Coordenações Técnicas das Unidades de Terapia Intensiva desta Secretaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GERALDO MACIEL

DIRETRIZES DA SES/DF PARA ADMISSÃO E ALTA EM TERAPIA INTENSIVA critérios :   I-Priorização da admissão de pacientes nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI); II- Condições específicas ou patologias determinadas apropriadas para admissão à UTI; III -Critérios para a alta da UTI.

PRIORIDADE 01 Pacientes criticamente enfermos, em coma ou não, e instáveis que necessitam de cuidados de Terapia Intensiva e monitoração que não pode ser provida fora do ambiente de UTI. Usualmente, esses tratamentos incluem suporte ventilatório, drogas vasoativas contínuas, etc. Nesses pacientes, não há limites em se iniciar ou introduzir terapêutica necessária. Exemplos destes doentes incluem choque ou pacientes com instabilidade hemodinâmica, pacientes em insuficiência respiratória aguda necessitando de suporte ventilatório, inclusive neonatal; prematuro abaixo de 1500g na primeira semana de vida.

Pacientes que necessitam de monitoração intensiva e podem potencialmente necessitar intervenção imediata. Não existe limite terapêutico geralmente estipulado para estes pacientes. Exemplos incluem pacientes com condições co-mórbidas crônicas (como as terapias renais substitutivas) que desenvolvem doenças agudas graves clínicas ou cirúrgicas; prematuros acima de 30 semanas, nas primeiras horas de vida, em uso de suporte respiratório, tipo CPAP nasal, que fizeram uso do surfactante pulmonar e estão compensados clínica e laboratorialmente; desconforto respiratório decorrente de pneumotórax não hipertensivo. PRIORIDADE 02

PRIORIDADE 03 Pacientes criticamente enfermos mas que têm uma probabilidade reduzida de sobrevida pela doença de base ou natureza de sua doença aguda. Esses pacientes podem necessitar de tratamento intensivo para aliviar uma doença aguda, mas limites ou esforços terapêuticos podem ser estabelecidos como não intubação ou reanimação cardio-pulmonar. Exemplos incluem pacientes com neoplasias metastáticas complicadas por infecção, tamponamento ou obstrução de via aérea; prematuros extremos – abaixo de 25 semanas e/ou peso abaixo de 500g; mal formações incompatíveis com a vida; hemorragia intra /peri /ventricular de grande extensão.

PATOLOGIAS SINAIS VITAIS EXAME FÍSICO EXAMES COMPLEMENTARES

II-CONDIÇÕES ESPECÍFICAS OU PATOLOGIAS DETERMINADAS APROPRIADAS PARA ADMISSÃO EM UTI As condições listadas são eixos norteadores recomendados para admissão em UTI, porém não são condições exclusivas para a internação. Os pacientes que apresentam instabilidade hemodinâmica e que requeiram cuidados intensivos devem ser avaliados observando-se o estado geral, a condição atual, a patologia de base, a evolução clínica e as patologias associadas. O paciente deve ter possibilidade de recuperação.

Arritmias complexas requerendo monitorização contínua e intervenção; CARDIOVASCULAR Choque cardiogênico; Arritmias complexas requerendo monitorização contínua e intervenção; Insuficiência cardíaca congestiva aguda com insuficiência respiratória e/ou requerendo suporte hemodinâmico; Emergências hipertensivas; Parada cardio-respiratória (pós-reanimação); Tamponamento cardíaco com instabilidade hemodinâmica; Aneurisma dessecante da aorta; Bloqueio cardíaco completo ou situações de bloqueio associados a distúrbios hemodinâmicos aos quais são necessários tratamento intensivo e/ou marca passo temporário.

Insuficiência respiratória aguda necessitando de suporte ventilatório; PNEUMOLOGIA Insuficiência respiratória aguda necessitando de suporte ventilatório; Embolia pulmonar com instabilidade hemodinâmica; Pacientes em unidade intermediária com deterioração respiratória;

Doença vascular cerebral aguda com alteração do nível de consciência; NEUROLOGIA Doença vascular cerebral aguda com alteração do nível de consciência; Coma metabólico tóxico ou anóxico; Hemorragia intracraniana com risco de herniação; Hemorragia sub-aracnóide aguda; Meningite com alteração do estado mental ou comprometimento respiratório; Hipertensão intracraniana; Pós-operatório do SNC; Status epilepticus; Trauma crânio encefálico grave;

FARMACOLOGIA INGESTÃO/OVERDOSE Instabilidade hemodinâmica; Coma com instabilidade respiratória ou não; Convulsão de difícil controle.

GASTROENTEROLOGIA Hemorragia digestiva persistente com sinais de choque; Insuficiência hepática fulminante; Pancreatite grave; Gastrenterite com choque; Perfuração esofágica com ou sem mediastinite; Úlceras gastroduodenais complicadas/perfuradas.

Cetoacidose diabética complicada; Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-basico graves; Crise tireotóxica ou coma mixedematoso com instabilidade hemodinâmica; Estado hiperosmolar com coma e/ou instabilidade hemodinâmica; Outros problemas endócrinos como crise adrenal com instabilidade hemodinâmica. ENDOCRINOLOGIA/ METABOLISMO

Insuficiência renal aguda. CIRURGIA Pacientes de pós-operatório necessitando monitoração hemodinâmica e suporte ventilatório. RENAL Insuficiência renal aguda. DIVERSOS Choque séptico com instabilidade hemodinâmica; Lesões por choque elétrico, afogamento, hipotermia; Hipertermia maligna; Distúrbios hemorrágicos complicados; Politraumatizados.

PARÂMETROS ORIENTADORES PARA ADMISSÃO EM UTI NEONATAL OU PEDIÁTRICA Nenhum critério pode ser considerado isoladamente, pois o quadro de gravidade é aferido pelo quadro geral do paciente, associando-se à sua condição atual, à sua patologia de base, evolução clínica e patologias associadas.

Respiração acidótica (Kussmaul); CRITÉRIOS PARA INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA EM NEONATALOGIA/PEDIATRIA PaCO2 > 60; PaO2 < 50; pH < 7,2 ou > 7,7; Gasping; Respiração acidótica (Kussmaul); Respiração neurológica (Cheyne-Stocks); Marcadas retrações intercostais; Apnéia neonatal de repetição que não respondeu a utilização de CPAP nasal e Xantinas; Freqüência Respiratória: Em Lactentes: >60 ou < 20 irpm; Em crianças >1 ano: > 50 irpm ou < 15 irpm.

CRITÉRIOS PARA INSUFICIÊNCIA CIRCULATÓRIA EM NEONATOLOGIA /PEDIATRIA Cianose central e periférica importante; Pressão arterial sustentada por drogas vasoativas; Pressão arterial sustentada por infusão repetida de grandes volumes de líquidos; Pressão arterial:< percentil 10> percentil 90 Freqüência cardíaca: Neonatos e lactentes: > 200 bpm ou < 60 bpm; Crianças > 1 ano de idade: >160 bpm ou < 60 bpm; Arritmia cardíaca documentada com ECG, e que esteja comprometendo o débito cardíaco; Perfusão periférica lentificada: > 3 segundos; Edema de extremidades (acentuado), que é pouco comum em pediatria;Sudorese fria.

CRITÉRIOS PARA INSUFICIÊNCIA CIRCULATÓRIA EM NEONATOLOGIA /PEDIATRIA Cianose central e periférica importante; Pressão arterial sustentada por drogas vasoativas; Pressão arterial sustentada por infusão repetida de grandes volumes de líquidos; Pressão arterial:< percentil 10> percentil 90 Freqüência cardíaca: Neonatos e lactentes: > 200 bpm ou < 60 bpm; Crianças > 1 ano de idade: >160 bpm ou < 60 bpm; Arritmia cardíaca documentada com ECG, e que esteja comprometendo o débito cardíaco; Perfusão periférica lentificada: > 3 segundos; Edema de extremidades (acentuado), que é pouco comum em pediatria;Sudorese fria.

Quando da retirada de órgãos em doador potencial Quando houver óbito.. III-CRITÉRIOS DE ALTA O estado clínico do paciente admitido à UTI deve ser continuamente revisado a fim de se identificar aqueles que não mais necessitam de cuidados intensivos: Quando o estado fisiológico do paciente se estabilizou e a necessidade de monitoração e cuidado não é mais necessária; Quando o estado fisiológico do paciente deteriorou e intervenções ativas (agressivas) não são mais planejadas, a transferência para um nível de cuidado intermediário ou enfermaria é apropriada e deve ser providenciada; Quando da retirada de órgãos em doador potencial Quando houver óbito..

Outras considerações importantes CLASSIFICAÇÃO das UTIS: DE ACORDO COM FAIXA ETÁRIA NEO NATAL -0 a 28 dias; PEDIÁTRICA-29 dias a 13 anos 11meses e 29 dias ; ADULTA- acima de 14 anos; ESPECIALIZADAS- De acordo com patologias CORONARIANAS/QUEIMADOS/TRAUMAS/ ONCOLOGICAS CRONICOS -Pacientes dependentes de Ventilação mecânica UNIDADES INTERMEDIARIAS

De acordo com Recursos disponíveis Unidade Terciária Unidade Secundária Unidade Intermediaria

UTI –terciária: Pediátrica / Neo: Unidade deve receber preferencialmente pacientes da neurocirurgia, cardiologia, oncologia, cirurgia pediátrica; poli -traumatizados; pré -termos extremos; UTI secundária Pediátrica/ Neo :Unidade deve receber preferencialmente pacientes com patologias clinicas e de cirurgia pediátrica; pré-termos acima de 30 semanas e RN à termo. UC Intermediária Neonatal : Tipo I - pacientes com labilidade clínico-laboratorial, mas que não se encaixam nos critérios de UTI, necessitam monitorização constante e algum tipo de suporte respiratório como CPAP nasal, capacete tipo HOOD ou oxigênio livre em incubadora; com quedas de saturação de O2 ou episódios fugazes de apnéia anoxiados com risco de convulsões; período inicial de labilidade das infecções; malformações em espera de cirurgia; cardiopatias compensadas mas sem indicação de UTI – mesmo em uso de prostin. Tipo II e/ou Alcon patológico e/ou Método Canguru - prematuros estáveis que permanecem internados para ganho de peso e/ou término de tratamento de infecções ; icterícias;distúrbios metabólicos;

Os pacientes internados em Unidades Secundárias que necessitem de recursos terciários deverão ser colocados na regulação para transferência logo que haja vaga disponível. Caso não haja naquele momento leito disponível na UTI terciária, avaliar possibilidade de troca de pacientes e Se não houver esta possibilidade o paciente deverá permanecer na UTI de origem aguardando a disponibilização de leito para remoção com ou sem troca, o que ocorrer primeiro. Na falta de vagas nas UTIs da SES-DF os pacientes serão transferidos para as UTIP conveniadas observando as características de resolutividade das mesmas devendo retornar ao se dispor de leitos para as UTIP da SES-DF.

Quando não houver leitos suficientes para atender as solicitações concomitantes de internação de diversas Unidades, deverão ser utilizados os critérios de priorização de admissão da PT-42 Nos casos de remoção com troca de pacientes, avaliar sempre os riscos inerentes ao transporte. Pacientes fora de possibilidade terapêutica permanecem na Unidade de origem. Internação de pacientes que necessitam isolamento:NCIH Ambiente:Casos de Varicela, tuberculose; H1N1;Coqueluche. Os casos polêmicos que gerem discordância deverão ser dirimidos entre os chefes das UTIP, Direção do Hospital , comissão de ética.

REFLEXÕES Os critérios de admissão( com priorização ) e alta estão sendo seguidos?

NOSSAS ESCOLHAS NOS TORNAM LIVRES MAS TAMBÉM NOS TORNAM RESPONSÁVEIS SARTRE.

OBRIGADA