LICITAÇÕES E CONTRATOS

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Transcrição da apresentação:

LICITAÇÕES E CONTRATOS Cláusulas que possam limitar a participação de licitantes Regra: não admitir (Art. 3º, I, § 1º Lei 8.666/93); Acórdão 819/2005-Plenário/TCU § 1o É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato; (art. 3º, I, § 1º Lei 8.666/93)

LICITAÇÕES E CONTRATOS Cláusulas que possam limitar a participação de licitantes Exemplo: Quesito de pontuação pela prestação de serviços por meses ininterruptos (Acórdão 337/2005-Plenário/TCU). Contração de prestadora de serviço com indicação do contratante de pessoas, em especial parentes, para trabalharem nestas empresas (Acórdão 85/2005-Plenário/TCU).

LICITAÇÕES E CONTRATOS Cláusulas que possam limitar a participação de licitantes Podem ser aceitas desde que adequadamente justificadas (pertinência e relevância). Acórdão 1580/2005-Primeira Câmara; Acórdão 369/2005 - Plenário

LICITAÇÕES E CONTRATOS Vinculação ao instrumento convocatório Obriga a Administração e os licitantes a observarem as normas estabelecidas no edital e carta-convite. (art. 3º caput da Lei 8.666/93). Exemplos: Efetuar prorrogação contratual não prevista em edital (Acórdão 1705/2003-Plenário). Não se pode prever no edital a possibilidade de apresentação de propostas com qualquer tipo de ressalvas (Decisão 197/2000-P)

LICITAÇÕES E CONTRATOS Estimativa do valor da contratação (art. 43, IV L 8666/93 - a estimativa de valor deve constar do processo licitatório - a estimativa deve cobrir toda a vigência contratual, inclusive prorrogações; - a estimativa: base no preço corrente de mercado do local da licitação, preço de órgão oficial, registro de preços.

LICITAÇÕES E CONTRATOS Conceitos de preço - Preço médio: preço de mercado pesquisado junto a fornecedores; - Preço estimado: preço que serve para julgar as licitações e tem por base o preço de mercado; - Preço de mercado: preço corrente na praça pesquisada. - Preço praticado: preço pago pela Administração ao contratado. - Preço registrado: preço constante do Sistema de Registro de Preços - Preço Unitário: preço de cada item contratado - Preço global: preço de um item ou da soma dos itens

LICITAÇÕES E CONTRATOS Estimativa de preço Exemplos: - fazer constar o custo unitário dos itens da planilha... (Ac. 583/2005-2a. Câmara). - realizar pesquisa de preços... E fazer constar formalmente dos documentos dos certames...(Ac. 301/2005-Plenário) - realizar ampla pesquisa de preços no mercado, a fim de estimar o custo do objeto a ser adquirido, definir os recursos orçamentários...(Ac. 1182/2004-Plenário) - Promova, em todos os procedimentos licitatórios, a realização de pesquisa de preços em pelo menos duas empresas pertencentes ao do objeto licitado... (AC. 828/2004-2a. Câmara)

LICITAÇÕES E CONTRATOS Superfaturamento - Aquisição de bens, serviços por preço acima do valor de mercado - Avaliação feita sobre critérios e parâmetros consistentes (preço de mercado, registro de preço, preço de órgão oficial, DNIT, CEF, CUB, PINI, tabela ANVISA. - deve ser categoricamente provado (Ac. 163/2002-P/TCU) - deve ser dado o contraditório e a ampla defesa - Não há de se falar em INDICIO DE SUPERFATURAMENTO. - erros de metodologia de cálculo. - maior parte das situações não são comprovadas (indeferidas)

LICITAÇÕES E CONTRATOS Superfaturamento Exemplos -178% construção de escola (Ac. 112/02-2a. Câmara-TCU) - 136,41% - aquisição de livros escolares - superfaturamento em merenda escolar (Ac. 1/2000-2a. Câmara) - 200% itens de obra pública (AC. 8/2003-2a. Câmara)

LICITAÇÕES E CONTRATOS Número de participantes em convite (propostas válidas) REGRA: Devem haver no mínimo três propostas válidas, sob pena de repetição do certame. (art. 22, § 3º, Lei 8.666/93) . Exemplos: Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas a seleção ... Impõe-se a repetição do ato. Súmula TCU 248. Observe o número de três propostas válidas para todos os itens licitados...(Acórdão 301/2005-Plenário, Dec. 472/99-Plenário/TCU).

LICITAÇÕES E CONTRATOS Número de participantes em convite (3 propostas válidas) Exceção: Número inferior a três propostas válidas. (art. 22, § 7º, Lei 8.666/93) . Exemplos: Manifesto desinteresse ou limitação do mercado. Caracterização: após a repetição do certame (Súmula 248, Acórdão 101/2005-Plenário). 11

LICITAÇÕES E CONTRATOS Número de participantes em convite (3 propostas válidas) Exemplos: Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção... Impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7º, art. 22, Lei 8.666/93) - Súmula 248 12

LICITAÇÕES E CONTRATOS Número de participantes em convite (3 propostas válidas) Exemplos: Quando da realização de procedimento licitatório na modalidade convite, repita a licitação, convocando outros possíveis interessados, sempre que não seja obtido o número legal mínimo de três propostas habilitadas à seleção...ressalvada a aplicação dessa regra somente nas hipóteses de manifesto desinteresse dos participantes ou limitações de mercado..., o que fica caracterizado quando, repetida a licitação, não houver, novamente, 3 licitantes habilitados, devendo tais circunstâncias ser justificadas no pertinente processo (Ac. 101/2005-Plenário) 13

LICITAÇÕES E CONTRATOS Número de participantes em convite (3 propostas válidas) Exemplos: Observe, nos casos de convite, a exigência de,no mínimo, três propostas válidas para todos os itens licitados... (Ac. 301/2005-P. Quando da realização de licitação na modalidade convite, emita cartas-convites, no mínimo, a três empresas...(Ac. 642/2004-P) 14

Licitações e Contratos Valor exeqüível/inexeqüível (Dec. 1713/2002-Plenário/TCU) Valor inferior a 70% dos seguintes valores (art. 48 da Lei 8666/93): (Inexeqüível) - Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do preço orçado pela Administração. preço orçado pela Administração

Licitações e Contratos Valor exeqüível/inexeqüível (Dec. 1713/2002-Plenário/TCU) 1º: Valor orçado pela Administração: R$ 100.000 2º : 50% do preço orçado pela Administração para fixar a média: R$ 50.000 3º: Valor das propostas apresentadas A – 83.000 E – 85.000 B – 60.000 F – 82.000 C – 48.000 G – 90.000 D – 48.900

Licitações e Contratos Valor exeqüível/inexeqüível (Dec. 1713/2002-Plenário/TCU) 4º: Valor das propostas acima de 50% do valor orçado A – 83.000 B – 60.000 E – 85.000 F – 82.000 G – 90.000 5º : média das propostas: R$ 80.000 Valor orçado pela Administração: R$ 100.000

Licitações e Contratos Valor exeqüível/inexeqüível (Dec. 1713/2002-Plenário/TCU) 6º: 70% de R$ 80.000 = R$ 56.000 7º : propostas inexeqüíveis (abaixo de R$ 56.000) C – R$ 48.000 D – R$ 48.900 8º: propostas exeqüíveis (acima de R$ 56.000) A – 83.000 F – 82.000 B – 60.000 G – 90.000 E – 85.000

Licitações e Contratos Valor exeqüível/inexeqüível (Dec. 1713/2002-Plenário/TCU) 9º: proposta vencedora = R$ 60.000 10º : garantia adicional (art. 48, § 2º) 80% de R$ 80.000 = 64.000 11º - garantia adicional: 80.000 – 60.000= 20.000

Licitações e Contratos Amostra/protótipo Apresentação durante o julgamento das propostas se previsto em instrumento convocatório Prazo para apresentação ou disponibilização: edital - prazo razoável Se o licitante não apresentar ou disponibilizar será desclassificado

Licitações e Contratos Amostra/protótipo Exemplos: ...evite exigir amostras de todos os licitantes habilitados, exigindo apenas daquele que se apresenta provisoriamente em primeiro lugar...(Ac. 526/2005-Plenário) limite-se a exigir a apresentação de amostras...na fase de classificação das propostas, apenas ao licitante provisoriamente em primeiro lugar...(Ac. 99/2005-P)

Licitações e Contratos Edital Exemplos: Estabeleça o preço do edital considerando apenas o seu custo de reprodução gráfica como estipulado no art. 32, parágrafo 5º, da Lei de Licitações (Ac. 301/2005-P) Inclua cláusulas contratuais que estabeleça, como condição de efetivação de pagamento à contratada, a comprovação da regularidade com o sistema de seguridade social...(Ac. 1094/2004-P) 22

Licitações e Contratos Edital Exemplos: Inclua, nos editais licitatórios e nos respectivos contratos, disposições que expressam claramente a obrigação de os futuros contratados manterem todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas durante a execução contratual... (Ac. 1094/2004-P) ...que os editais sejam suficientemente claros e sem inconsistências quanto aos critérios de julgamento, de modo a evitar interpretações dúbias por parte dos licitantes e da CPL e de desclassificações por mero rigorismo formal...(Ac. 642/2004-P).

Licitações e Contratos Edital Exemplos: Faça constar dos atos convocatórios a minuta dos futuros instrumentos de contrato a serem firmados.... Ac. 1292/2003-P. ...O edital deve ser assinado pela autoridade que o expedir (Ac. 1203/2005-Primeira Câmara) Deve ser promovida a reabertura dos prazos inicialmente previstos, nos casos de alterações no edital, conforme disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93, com expressa justificativa quando o caso assim não requerer (Decisão 444/2001-Plenário) 24

Licitações e Contratos Parecer jurídico Exemplos: Dessa forma, ao aprovar minuta-padrão de editais e/ou contratos, a assessoria jurídica mantém sua responsabilidade normativa sobre procedimentos licitatórios em que tenha sido utilizadas (Ac. 1504/2005-Plenário-TCU) Tais pareceres não são vinculantes ao gestor, o que não significa ausência de responsabilidade daqueles os firmam. Tem o administrador obrigação de examinar a correção dos pareceres, até mesmo para corrigir eventuais disfunções na administração (Ac. 19/2002-Plenário)

Licitações e Contratos Parecer jurídico Exemplos: O entendimento de que os procuradores jurídicos da administração não poderiam ser responsabilizados pelos seus pareceres levaria, no limite, à esdrúxula situação em que, fosse qual fosse a irregularidade praticada, ninguém poderia ser responsabilizado, desde que houvesse parecer do órgão jurídico como respaldar da decisão. O dirigente alegaria que agiu com base em parecer do órgão jurídico e e procuraria esquiva-se da responsabilidade. A procuradoria jurídica, por sua vez, não seria responsabilizada, porque, por petição de princípio, gozaria de plena liberdade para opinar da forma que quisesse, por mais antijurídica que fosse, situação que daria margem a todo tipo de ilícito... (Ac. 190/2001-P) 26