CURSO NOVOS GESTORES E OS DESAFIOS ATUAIS

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Transcrição da apresentação:

CURSO NOVOS GESTORES E OS DESAFIOS ATUAIS “PARTICIPAÇÃO da COMUNIDADE na SAÚDE: O DESAFIO de QUALIFICAR a GESTÃO” XXIX Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e X Congresso Brasileiro de Saúde, Cultura de Paz e Não Violência. Brasília, 7 a 10 julho de 2013 Denise Rinehart Assessora do CONASEMS Coordenadora Técnica do Núcleo de Participação da Comunidade na Saúde

COMEÇO PERGUNTANDO Sobre essas grandes manifestações populares que estão ocorrendo pelo país afora: A saúde é pauta? O SUS é uma bandeira de luta? Há chances de melhorias para o SUS por meio do exercício da cidadania? O que estamos deixando para as próximas gerações? REFLITA

A VIII CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE A REFORMA SANITÁRIA BRASILEIRA Final dos anos 80 DEMOCRACIA BOOO! A VIII CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE 1986 O CONASEMS E OS COSEMS O SUS A REFORMA SANITÁRIA BRASILEIRA Inicia nos anos 70 DITADURA CONSTITUIÇÃO FEDERAL-1988 A Participação da Comunidade na Saúde: Diretriz do SUS – CF Art. 198 Principio do SUS – Lei nº 8080 Art. 7 Lei nº 8142/90

A Participação da Comunidade na Saúde e o Controle Social São muitas as expressões utilizadas corriqueiramente para caracterizar a participação da sociedade na gestão pública, mas optamos por adotar o termo contido em nossa Carta Magna que é participação da comunidade na saúde.

A Participação da Comunidade na Saúde e o Controle Social Embora o termo controle social seja o mais utilizado consideramos que se trata de um reducionismo, uma vez que este não traduz a amplitude do direito assegurado pela Constituição Federal, que permite não só o controle e a fiscalização permanente da aplicação de recursos públicos.

A Participação da Comunidade na Saúde e o Controle Social A Participação da Comunidade na Saúde se manifesta também por meio da proposição, onde cidadãos participam da formulação de diretrizes das políticas, intervindo em decisões, orientando a Administração Pública quanto às melhores medidas a serem adotadas que atendam interesses públicos legítimos.

A Participação da Comunidade na Saúde e o Controle Social Manifesta-se também por meio da ação, ou seja, cada um de nós, seres humanos, cidadãos e políticos, têm um papel na sociedade que desempenhamos por meio da execução de nossas funções.

Comunidade na PROPOSIÇÃO Saúde CONTROLE Participação da AÇÃO Comunidade na PROPOSIÇÃO Saúde CONTROLE Exemplos disso: Construção coletiva de planos municipais de saúde; Ações de promoção da saúde desenvolvidas em parceria com a comunidade; Orçamento participativo e Planejamento Participativo; Aprovação de prestação de contas apresentada em audiência pública.

Organizando Conselhos e Conferências A Lei nº 8142/90 entre outras coisas dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS: Art. 1º O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I - a Conferência de Saúde; e II - o Conselho de Saúde.

O que são Conselhos de Saúde? Exigência legal para receber os recursos destinados para a cobertura das ações e serviços de saúde (Lei 8142 de dez 90) Definição limitada Definição ampliada São canais de participação e controle social da sociedade civil sobre o Estado, estimulando a participação como direito de cidadania. Tem caráter deliberativo e permanente

Conselhos Municipais de Saúde O que diz o Artigo 1º da Lei nº 8142/90 sobre Conselhos: § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

Conferências Municipais de Saúde O que diz o Artigo 1º da Lei nº 8142/90 sobre Conferências: § 1° - A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

Conferências Municipais de Saúde Como deve ser convocada pelo Poder Executivo, sua realização ocorre como produto de uma decisão política entre diferentes atores. Como podemos interpretar isso? DIÁLOGOS CONFLITOS ALIANÇAS DISPUTAS

DESAFIOS Como forma de manifestação da democracia representativa a indicação dos integrantes dessas instâncias deve ser qualificada, ou seja, deve-se assegurar que os representantes de movimentos indicados representem de fato os interesses dos coletivos pelos quais foram eleitos Politizar e qualificar o debate evitando análises simplistas e maniqueístas do ”bem” contra o “mal”, onde o gestor passa a ser a personificação do “Mal” e Conselheiro a personificação da “intransigência”. Este cenário torna impossível o diálogo ou qualquer forma de aliança, imprescindíveis para a construção coletiva pretendida

DESAFIOS Criar estrutura continua, rotineira e permanente de capacitação de conselheiros visando formação de consciência crítica sobre a realidade social, econômica e política, qualificando e democratizando a gestão. Garantir que um canal próprio de informação ao conselheiro de saúde, com forma de comunicação e linguagem adequadas, permita acesso permanente a informações para o exercício qualificado do papel de conselheiro

E a Equidade na participação da comunidade? Representar os grupos historicamente excluídos e com baixa capacidade de organização nas instâncias de participação Qual o grau de representação desses grupos em nossas instâncias? Esta análise contempla o principio da equidade? Quando necessário deve se desencadear ações afirmativas O que são ações afirmativas? E Discriminação Positiva?

Conferências Municipais de Saúde As Conferências de Saúde são espaços democráticos de construção da política de Saúde, portanto é o local onde o povo manifesta, orienta e decide os rumos da saúde em cada esfera. No âmbito municipal a Conferência deve ser realizada no primeiro ano da administração eleita e recém empossada. Visa formular diretrizes para a construção de políticas públicas de saúde que deverão compor o plano municipal de saúde (PMS) e o plano pluri anual (PPA).

Conferências Municipais de Saúde Seu “passo a passo” de construção deve ser realizado/acompanhado por meio de uma comissão organizadora eleita pelo Conselho e que deverá definir os seguinte aspectos: Data e local do evento: antecedência e capacidade Número de Delegados: representatividade e paridade Temário: problemática de saúde local

Conferências Municipais de Saúde Palestrantes: convidados de fora e também pessoal da cidade Pré-conferências: comunidades isoladas, aproximar e mobilizar Despesas com a Conferência: definir fonte e quantia, envolver a sociedade e buscar parcerias Participantes: convidados, autoridades, observadores etc.

Conferências Municipais de Saúde Documentos a serem Elaborados: Decreto de Convocação- assinado pelo Prefeito 3 meses antes; Portarias publicadas com as decisões do conselho e as normas de organização e funcionamento da Conferência; Regimento – deve ser elaborado antes da conferência e aprovado pelo CMS, apresenta o processo organizativo da Conferência

Conferências Municipais de Saúde Elaborar Convites e Ofícios Definir Programação levando em conta: horário de credenciamento e entrega de material; Abertura (considerando atrasos); duração de cada mesa redonda ou conferência; tempo para debate; intervalos para lanche e almoço; duração dos trabalhos de grupo; duração da plenária final Material de divulgação: envolver todos os atores nesta tarefa; elaborar painéis de divulgação das ações da saúde – sala de situação Crachás: identificar e facilitar a contagem dos votos Trabalhos de Grupo: sintetizar os problemas levantados e formular propostas sobre a política Municipal de Saúde Plenária Final: aprovar as propostas apresentadas e moções quando existirem Relatório Final: documento que registra as decisões da Conferência, este deve ser amplamente divulgado Acesse www.conasems.org.br , E veja as NT nº 1 e nº 2/2013

Conselhos Municipais de Saúde O que diz o Artigo 1º da Lei nº 8142/90 sobre Conselhos: § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. Resolução do CNS nº 453/12

Conselhos Municipais de Saúde O Conselho Municipal de Saúde propõe e acompanha as ações relativas à Saúde local, além de controlar e fiscalizar o bom uso dos recursos, democratizando as decisões. A participação no Conselho deve ser vista como de relevância pública. Os seus membros devem defender o coletivo e não suas corporações

Conselhos Municipais de Saúde A participação em Conselho se dá por eleição de seus pares, para os representantes de usuários e trabalhadores da Saúde, enquanto que gestores e prestadores indicam seus representantes O Prefeito deve apenas nomear os conselheiros escolhidos pelos vários segmentos cabendo a ele indicar apenas representantes da administração

Conselhos Municipais de Saúde O presidente do Conselho Municipal de Saúde deverá ser eleito Em alguns municípios existem, ainda, conselhos em cada Unidade de Saúde, que são chamados de “Comissões Gestoras” ou “Conselhos Locais de Saúde”, ou ainda “Conselhos Gestores de Unidade

Conselhos Municipais de Saúde O CMS deve discutir e aprovar o Plano Municipal de Saúde, o Relatório Anual de Gestão, as prestações de contas e, ainda, discutir e apreciar diretrizes para as políticas, programas e ações que serão implementadas no município.

Conselhos Municipais de Saúde É necessário existir uma rotina mínima para os Conselhos que é sua importante participação na elaboração dos planos e em seu acompanhamento, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Reuniões ordinárias mensais, atas e controle de presença, resoluções, recomendações etc

Conselhos Municipais de Saúde O grande impasse dos conselhos é justamente quando desconhecem sua dupla missão de ajudar a fazer e aprovar o plano, assim como acompanhar e controlar econômica e financeiramente este plano, objeto principal do controle social.

Para Refletirmos: Como está a “saúde” de seu conselho Suas reuniões acontecem com a frequência necessária? E as Conferências? Há Respeito à paridade? A Representatividade é um fato (eleição e “leva e traz do bem”) Existem conselheiros “vitalícios”? Por que?

Para Refletirmos: Como está a “saúde” de seu conselho O SUS é a prioridade de luta? Todos conhecem e dominam os instrumentos de gestão que devem ser aprovadas no conselho? Como são avaliadas as contas e outros documentos antes de serem aprovados? Como são trabalhados os conflitos que surgem?

O Gestor deve Defender o SUS sempre A participação da comunidade na saúde, preceito constitucional deve ser proposta, estimulada e garantida pelos dirigentes de saúde, portanto é responsabilidades dos gestores garantir isso.

O Gestor deve Defender o SUS sempre Esta participação é um direito de cidadania, e aqui mais uma vez recorremos à Constituição Cidadã onde lemos em seu parágrafo único de seu Artigo 1º: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

O Gestor deve Defender o SUS sempre Lamentavelmente temos observado uma grande divisão de interesses dos setores que compõe a sociedade civil organizada, e que se confrontam com os gestores do SUS por princípio.

O Gestor deve Defender o SUS sempre O CONASEMS entende que este fato divide e enfraquece sobremaneira o movimento de defesa do SUS. Esta fragmentação atende exclusivamente aos interesses daqueles que entendem a saúde como um bem de consumo e não um direito de cidadania.

Lançar luz sobre a sombra A expressão de certo grau de insegurança do gestor em participar das instâncias de controle social, negligenciando sua importância e negando informações abre espaço para enfrentamentos políticos partidários ou corporativos, minimizando a discussão da política de saúde sua construção e seu fortalecimento.

Lançar luz sobre a sombra Não se justifica a ausência do gestor nestas instâncias que revela o medo da transparência necessária ao fortalecimento da administração pública e gera a desconfiança diante da falta de nitidez, o que pode impedir ou dificultar qualquer relação de construção coletiva ou mesmo de confiança.

Desafios O grave momento de sustentabilidade pelo qual passa o SUS necessita de uma revisão estratégica na mobilização das forças que foram criadoras deste que é o maior movimento de inclusão social da sociedade brasileira. Fortalecer estas Instâncias é dizer NÃO à cooptação, ao corporativismo, ao clientelismo e à corrupção.

Desafios É garantir a democracia e o direito à saúde no exercício pleno de cidadania É dizer SIM à educação permanente de trabalhadores, gestores, usuários, prestadores e políticos

OBRIGADA ! Denise Rinehart Assessora Técnica do CONASEMS Núcleo de Participação da Comunidade na Saúde denise@conasems.org.br Fone: (61) 3223 0155 Cel: (61) 9279 1378