Atribuições e Responsabilidades

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Instituições Escolares
Advertisements

OGU Ações e Projetos 2011/2012.
Consulta à Comunidade Interna
Conselho Especializado do Ramo Trabalho. FINALIDADES O Conselho Especializado do Ramo Trabalho é órgão consultivo e de assessoramento do Sindicato e Organização.
SOCIEDADE ANÔNIMA Acadêmicos: Bruna Chaves Danielle Fonseca Maxwell Júneo Militão José Solange Mendes.
Conceitos de Governança Corporativa
Estrutura de Poder e Práticas de Governança
“Itens de Governança Cooperativa” MARCO TÚLIO DE ROSE.
O modelo OS do Espírito Santo e a gestão e controle das organizações qualificadas Flávio Alcoforado
MATERIAL DE APOIO AO CHAT TÓPICOS RELEVANTES PARA O CONSELHO FISCAL
IBGC Instituto Brasileiro de Governança Corporativa
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
PROPOSIÇÃO DA PRESIDÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO DO COLÉGIO DE ENTIDADES.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOINVILLE/SC.
COMDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
Conselho de Especialidades da Unimed-Goiânia
CODECON Conselho de Defesa do Contribuinte. Histórico Lei Complementar 939 institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
As Atribuições do Conselho Fiscal
NELSON TAKEO SHIMABUKURO Assessor Técnico da Presidência do TCMSP
Natureza Jurídica das Sociedades Cooperativas e suas Características
TIPOS DE ESTRUTURAS DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
Estatuto Social. Pessoa jurídica de direito privado. Sem fins lucrativos. Constituída em Assembleia Geral de 29 de março de 2010, pelas patrocinadoras.
COOPERATIVAS Contabilidade Setorial - Prof. Gustavo Charneski.
Profª.: Luciene 8ºP. Enfermagem.  CGU  TCU  Ministério Público Federal e estaduais  Tribunais de contas de Estados e Municípios  Conselho Nacional.
Contexto de atuação do CME
Curso Novos Cooperados Adriano Alfredo Brocos Auad
Encontro Estadual de Formação
Profª.: Luciene 8ºP. Enfermagem.  CGU  TCU  Ministério Público Federal e estaduais  Tribunais de contas de Estados e Municípios  Conselho Nacional.
FÓRUM DOS CONSELHOS ESCOLARES - SER II
COEGEMAS/SC: Colegiado Estadual de Gestores
CONSELHEIROS FORMAÇÃO DO CONSELHEIRO OBJETIVOS Levar o novo conselheiro a: tomar decisões no âmbito da gestão, com base nos princípios da excelência.
SEMINÁRIO O PAPEL DO CONSELHO FISCAL Salim Omar 6 de Outubro de 2011
GOVERNANÇA CORPORATIVA
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II
OBJETIVOS Mostrar como organizar o conselho;
Estado como Instrumento de Controle Social Estado como Instrumento de Controle Social Conselheiro Antônio Joaquim Presidente do Tribunal de Contas do Estado.
CONSELHO FISCAL DR. JALES BENEVIDES SANTANA FILHO COORDENADOR.
GOVERNANÇA CORPORATIVA - GC
Qualidade dos gastos púbicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal.
A Função do Tribunal de Contas no Ordenamento Jurídico
O que é uma Cooperativa ? Sociedade civil e comercial, sem fins lucrativos (LTDA), composta por no mínimo 20 pessoas; Sociedade de pessoas com forma.
Superintendência de Colegiados
O controle interno no Brasil – Situação atual e perspectivas futuras
Estatuto da OAB Aula 14.
Universidade Federal de Mato Grosso Instituto de Linguagens Departamento de Comunicação Social Habilitações Jornalismo, Rádio e TV e Publicidade e Propaganda.
GOVERNANÇA CORPORATIVA
TEORIA DA CONTABILIDADE
Governança cooperativa
COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR MÓDULO V MÓDULO V MÓDULO V MÓDULO V Avançar.
Rod. BR 262, S/N, Km 05, Campo Grande, Cariacica (ES)
AUDITORIA Auditoria é o processo de confrontação entre uma situação encontrada e um determinado critério. É a comparação entre o fato ocorrido e o que.
Encontro Presencial 14 de Setembro de 2013
RELATÓRIO SEM RESSALVA - INTRODUÇÃO Examinamos as demonstrações contábeis da Companhia ABC, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de.
Gestão democrática da escola pública: fundamentação legal
ADMINISTRAÇÃO DAS ENTIDADES SINDICAIS
Ações São títulos de propriedade de uma parte do capital social da sociedade que às emitiu. Quem tem ações, portanto, pode-se considerar acionista da sociedade.
Proposta de organização da Associação de Trabalhadores da Fundação Seade Março/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA SECRETARIA DE TURISMO TRABALHO E RENDA CAPACITAÇÃO: AMARIV e ASCAMARE - ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS.
COOPERATIVISMO. Cooperativa Empresa formada e dirigida por uma associação de usuários, que se reúnem em igualdade de direitos, com o objetivo de desenvolver.
FINANÇAS CORPORATIVA 2ª PARTE - EMPRESA E AS FUNÇÕES FINANCEIRAS.
Revisita ao PPP.
“Os Princípios Básicos de Seguros e Autorregulação na Intermediação de Seguros – Experiência brasileira.”
HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO BÁSICA DE ENFERMAGEM
ENCONTRO MENSAL DAS CONTROLADORIAS INTERNAS Auditoria Interna da CETESB: Apuração de Ocorrências 23/03/2016.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/CEMEPE GRUPO ARTICULADOR ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL ESCOLAS MUNICIPAIS.
Estrutura, Dinâmicas e Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social Ronaldo José Sena Camargos Fortaleza/CE – 28 de Abril de 2015.
AS INSTITUIÇÕES DO ESTADO, O TRIBUNAL DE CONTAS E O CIDADÃO Conselheiro Valter Albano Corregedor Geral TCE MT Lucas do Rio Verde - Maio de 2009.
Regimento Interno da Comissão de Acompanhamento do Plano Decenal Municipal de Educação Janice Luzia Dias Sousa/2016.
Associação de Pais e Professores
Transcrição da apresentação:

Atribuições e Responsabilidades

Atribuições e Responsabilidades Sociedade Cooperativa Princípios Cooperativistas Estrutura de Governança de Sociedades Cooperativas Conselho Fiscal Constituição Atribuições

Princípios Cooperativistas 1. Adesão Livre e Voluntária 2. Controle Democrático pelos Sócios 3. Participação econômica do sócio 4. Autonomia e independência 5. Educação, treinamento e informação 6. Cooperação entre cooperativas 7. Preocupação com a comunidade

Estrutura de Governança Assembleia Geral Conselho Fiscal Órgãos de Administração Diretoria Gerencial Operacional

Conselho Fiscal Na forma do art. 56 da Lei 5.764/71, a administração da sociedade será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por um Conselho Fiscal, constituído de: 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos associados eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo permitida apenas a reeleição de 1/3 (um terço) dos seus componentes.

Conselho Fiscal Nas Cooperativas de Crédito, conforme previsto no art. 6º da Lei Complementar 130/09, o mandato dos membros do Conselho Fiscal terá duração de até 3 (três) anos, observada a renovação de, ao menos, 2 (dois) membros a cada eleição, sendo 1 (um) efetivo e 1 (um) suplente.

Conselho Fiscal Em relação às Cooperativas de Trabalho, a Lei 12.690/12 prevê, no art. 16, que, quando constituídas por até 19 (dezenove) sócios, poderá estabelecer, em Estatuto Social, composição para o Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal distinta da prevista nessa lei e no art. 56 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, assegurados, no mínimo, 3 (três) conselheiros fiscais.

Conselho Fiscal O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador independente dos órgãos de administração. Sua atuação visa contribuir para o melhor desempenho da cooperativa especialmente no que diz respeito à transparência e ao controle dos atos internos da cooperativa. As boas práticas de governança sugerem que haja um regramento da atuação do Conselho Fiscal (modelo de regimento).

Conselho Fiscal Fundamento: direito assegurado ao associado de fiscalizar a gestão da cooperativa por intermédio do Conselho Fiscal conforme art. 56, Lei 5.764/71, valendo-se, este último, do exame de quaisquer documentos da cooperativa. Finalidade: assegurar aos associados que a sociedade atenda aos objetivos explicitados no estatuto social, dentro dos princípios da ética, equidade e transparência; zelar pelo patrimônio e proporcionar maior credibilidade da cooperativa para as partes interessadas. Atuação: dá-se por meio da fiscalização das contas e dos atos praticados pela administração, pelo exame da documentação constitutiva de direitos e deveres, pelo recebimento de denúncias e pela elaboração e apresentação de relatórios e pareceres com opiniões e recomendações ao órgão de administração/diretoria e aos associados por ocasião da AG.

Atribuições Compete ao Conselho Fiscal acompanhar, orientar e exercer assídua e minuciosa fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da cooperativa, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:  a. Examinar e emitir pareceres sobre o balanço patrimonial e demonstrações de sobras e perdas, das mutações do patrimônio líquido, dos fluxos de caixa, devidamente acompanhados por notas explicativas da administração; b. Solicitar ao órgão de administração a contratação de assessoria de auditores, sempre que tais serviços forem considerados indispensáveis ao bom desempenho de suas funções; h. Analisar continuamente os atos de gestão, os balancetes mensais e demais demonstrativos contábeis, financeiros e orçamentários;

Atribuições i. Solicitar o comparecimento de técnicos e do órgão de administração às reuniões, para esclarecimentos necessários ao exame e decisão das matérias de competência do Conselho Fiscal; o. Apurar as reclamações dos associados sobre os serviços prestados pela cooperativa, ou denúncias de erro ou dolo na atuação dos órgãos de administração; x. Informar ao órgão de administração e à assembleia geral as irregularidades eventualmente constatadas;

Atribuições y. Convocar a assembleia geral na forma do art. 38, § 2º, da lei cooperativista; z. Atender às solicitações dos associados que tenham por objeto a verificação das operações, atividades e serviços da cooperativa; aa. Solicitar ao órgão de administração apoio administrativo para o bom funcionamento do Conselho Fiscal; ab.Participar de cursos, seminários, congressos cooperativistas e outros eventos de capacitação; ac. Realizar reuniões com os auditores internos e independentes para discutir a situação econômica e financeira da cooperativa e tomar conhecimento dos relatórios de auditoria; ad.Acompanhar os inventários físicos junto com a auditoria interna ou com os auditores independentes.

Responsabilidades As responsabilidades do conselheiro fiscal decorrem da legislação societária, referindo-se, em especial: • A responsabilidade solidária do conselheiro fiscal por omissão no cumprimento de seus deveres legais; • A responsabilidade criminal do conselheiro fiscal, equiparado, nesse caso, aos administradores; • O voto ou ato de divergência, na forma da lei, é o instrumento que cria, limita ou protege responsabilidades.

Responsabilidades O objetivo principal da atuação do Conselho Fiscal é a recomendação à assembleia geral ordinária da aprovação ou não da prestação de contas anual da cooperativa. A reunião de análise da prestação de contas da cooperativa deverá ocorrer com a devida antecedência da assembleia geral ordinária que deliberará sobre o assunto.

Assessoria Jurídica Respostas a consultas; Emissão de Pareceres; Assessoria ao Conselho Fiscal na elaboração de seu regimento; Mário De Conto Gerente Jurídico – Sistema OCERGS-SESCOOP/RS mario-deconto@ocergs.coop.br (51) 3323-0075