O Regime de Previdência Complementar

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Transcrição da apresentação:

O Regime de Previdência Complementar Ministério da Previdência Social Secretaria de Políticas de Previdência Complementar O Regime de Previdência Complementar Joinville - SC, junho de 2013

ÍNDICE Características do Regime; Características das EFPCs; Os Planos de Benefícios; e O RPC aplicado ao Servidor Público.

1. Características do Regime

O Sistema de Previdência no Brasil Previdenciário Brasileiro Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) (art. 40, CF) Previdência Complementar (art. 202, CF) Entidades Abertas EAPC (bancos e seguradoras) Entidades Fechadas EFPC (sem fins lucrativos) Regime Geral de Previdência Social (RGPS) (art. 201, CF) 4

Características Entidades Abertas Entidades Fechadas Caráter complementar, autônomo em relação ao Regime Público, instituição e adesão Facultativa, regime financeiro de Capitalização com constituição de reservas para garantia do benefício contratado Contribuições, benefícios e condições contratuais não integram o contrato de trabalho Contribuições não integram a remuneração, exceto quando se tratar de benefícios concedidos Finalidade Fins Lucrativos Sem Fins Lucrativos Quem Administra Bancos e Seguradoras (S.A) Fundos de Pensão (fundações ou associações civis sem fins lucrativos) Gestão Compartilhada Não há (apenas os proprietários das S.A) Inserção dos patrocinadores, participantes e assistidos nos colegiados e instâncias de decisão nas EFPC e órgãos de Regulação e Recurso Público Alvo Qualquer pessoa física (público em geral) Pessoas físicas vinculadas a empresas e associações de caráter profissional ou classista e setorial. Principais Soluções PGBL e VGBL Planos na modalidade BD, CD e CV Tratamento Tributário Opção pelo Regime Progressivo (valor) ou Regime Regressivo (prazo) Principais Atores Participantes e assistidos Patrocinadoras, instituidores, participantes e assistidos Regulação CNSP CNPC Fiscalização Susep Previc e CRPC Vinculação Ministério da Fazenda Ministério da Previdência

Perfil do Regime de Previdência Complementar Fechado Características Dez/2012 2013 Nº EFPC 323 327 Nº Patrocinadores 2.297 2.547* Nº Instituidores 471 471* Nº Planos 1.091 1.096 Nº Participantes e Assistidos 3,2 milhões Ativos Totais 678,5 bilhões 678,6 bilhões *Dados estimados de junho de 2013.

2. Características das EFPCs

Características das EFPCs Objetivo – administrar e operar planos de benefícios; EFPC’s são constituídas sob a forma de Fundação ou Associação civil sem fins lucrativos; Sua estrutura organizacional, cargos e atribuições, além da forma de funcionamento da entidade, estão definidas em Estatuto. Necessita da prévia autorização da Previc para funcionar.

Órgãos Estatutários Competência Requisitos Gerais Conselho Deliberativo Responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios Experiência na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria; Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado; Não ter sofrido penalidade administrativa; Possuir nível superior (Diretoria-Executiva) Eleição dos representantes dos participantes e assistidos; Mandato Conselho Fiscal Supervisiona a execução das políticas do Conselho Deliberativo e o desempenho das boas práticas de governança da Diretoria. Diretoria-Executiva Responsável pela administração da entidade e dos planos de benefícios, observando a política geral e as boas práticas de governança.

PARTICIPANTES E ASSISTIDOS

Processo de Investimento do Patrimônio do Plano CMN define Regras de Prudência e Diversificação Processo de Investimento do Patrimônio do Plano Renda Fixa (100%) Renda Variável (70%) Imóveis (8%) Operações Participantes (15%) Investimentos Estruturados (20%) Investimentos Exterior (10%)   Política de investimentos DE propõe – CD aprova PREVIC, BACEN e CVM Fiscalização Conselho Fiscal fiscaliza o cumprimento da política e a observância dos limites prudenciais e de diversificação

Premissas das Simulações Tábua de mortalidade AT 2000 Taxa de juros Inflação + 5%

3. Os Planos de Benefícios;

Plano de Benefícios Arranjo previdenciário que o patrocinador institui e oferece para seus empregados ou o instituidor para seus associados; Estruturado na forma do seu regulamento (contrato) com os direitos e obrigações das partes – pré-aprovado pela Previc; Benefícios programados e de risco; Avaliação atuarial anual obrigatória; e Modalidades: Benefício Definido, Contribuição Definida ou Contribuição Variável.

4. O RPC aplicado ao Servidor Público;

EC nº 41, de 2003 Aplicação Limite RGPS - condicionado; Oferecimento Previdência Complementar em Entidade Fechada; EFPC de natureza Pública; Executivo (União, Estados, DF e Municípios) propõe Lei; Planos CD.

Lei 12.618 – FUNPRESP de 30/04/2012 Aplica RPC a novos servidores; Respeito ao Direito adquirido e a expectativa de direito; Autoriza União a criar até 3 EFPC’s (Funpresp); Define a natureza pública (licitação, concursos, transparência); Princípios da Adm. Pública – art. 37 CF

Lei 12.618 – FUNPRESP de 30/04/2012 Plano com cobertura para Condições especiais, longevidade e risco; Oferece Plano aos servidores atuais, mediante incentivo (benefício especial); Plano de Benefícios com Comitê Consultivo; Investimento pode ser terceirizado, mediante licitação e limitado a 20% por Gestor - 5 anos;

Modalidade Contribuição Definida Plano CD Tradicional Mecanismos de Proteção FUNPRESP Saldos de conta individualizados Escolha pessoal da alíquota de contribuição Regime Regressivo de IR - Benefícios de risco: mutualista - Cobertura por sobrevivência - Condições diferenciadas para carreiras especiais e mulheres RPPS: Cobertura básica (teto RGPS) em BD (até R$4.159,00) 19

FCBE: Cobertura por Sobrevivência Objetivo: manter o benefício do Assistido mesmo após o término do seu saldo de conta Funcionamento: a ser disciplinado em regulamento Representação Gráfica: Benefício CD (Pago até exaurir o saldo) Fase Ativa (Evolução Salarial) FCBE Cobertura Básica – RPPS (Benefício Vitalício: Teto RGPS) x a w

Comparativo: Regimes Atual e Futuro ATUAL/UNIÃO FUTURO RESPONSÁVEL RPPS RPPS + FUNPRESP MODALIDADE DOS BENEFÍCIOS BD BD (RPPS e FUNPRESP Risco) + CD (FUNPRESP Prog.) REGIME FINANCEIRO Repartição Simples Repartição Simples (RPPS) + Capitalização (FUNPRESP) CONTRIBUIÇÃO SERVIDORES 11% Ativos e 11% Inativos (parcela que excede o teto do RGPS*) 11% Ativos (até o teto do RGPS) + Alíquota escolhida (parcela que excede o teto do RGPS) CONTRIBUIÇÃO UNIÃO 22% + Déficit RPPS 22% (até o teto do RGPS) + Déficit RPPS + até 8,5% (parcela que excede o teto do RGPS) * Exceto Inválidos, que contribuem sobre a parcela que ultrapassa o dobro do teto do RGPS

FUNPRESP: Próximos Passos 30/ABR/12 Publicação da Lei 12.618/12 21/SET/2012 Criação da FUNPRESP-EXE (Autorização pela PREVIC) Até JUN/2013 Início das operações das FUNPRESP (criação dos Planos) Até JUN/2015 Término do prazo de opção pela migração (servidores antigos) Até 240 dias 04/FEV/2013 Início das operações das FUNPRESP (criação dos Planos) Até 180 dias 24 meses

Regras de Transição Posse em data anterior Início das Operações de cada FUNPRESP Posse em data anterior Posse em data igual ou posterior Regras do RPPS inalteradas Adesão voluntária à FUNPRESP Adesão à FUNPRESP Não adesão à FUNPRESP FUNPRESP: Benefício Complementar Benefício Especial (RPPS): Proporcional ao “Direito Acumulado” Cobertura RPPS: Até o Teto RGPS D d 23

Situação Atual Funpresp-Exe – em funcionamento, com planos do Executivo e do Legislativo aprovados; Cerca de 220 patrocinadores; Campanha de adesão; Funpresp-Jud – entidade em funcionamento, em fase de elaboração e aprovação do seu Plano; PrevFederação (Estados, DF e Municípios)

Obrigado ! PAULO CESAR DOS SANTOS Diretor de Políticas e Diretrizes de Previdência Complementar Secretaria de Políticas de Previdência Complementar Dúvidas e Esclarecimentos Técnicos sppc.gab@previdencia.gov.br (61) 2021.5482/5320