Concepção de Assistência Social no Brasil: com ênfase na sua gestão

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Transcrição da apresentação:

Concepção de Assistência Social no Brasil: com ênfase na sua gestão Prof.ª Vitória Régia Izaú

Explicitando a diferença entre Seguro, seguridade e Previdência Social Texto 1- Modelo Brasileiro de Proteção Social não contributiva: concepções fundantes Autora: Aldaíza Sposati Questões importantes: 1.Diferença conceitual entre Seguro, Seguridade e Previdência. a)Seguro Social – Modelo se previdência contributiva que prevê historicamente benefícios para os contribuintes. Com o avanço gerado pela CF88, este modelo ancora na partícipação triáde entre patrão, empregado e Estado passa a ser superado por um novo paradigma segundo o qual, as populações invisíveis passam a ser alvo de uma política nacional de atendimento de suas demandas mediante critério de vulnerabilidade. b)Seguridade Social -Veja o art. 194 da Constituição Federal: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. d) Previdência -A previdência social é política pública integrante da Seguridade Social. A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios que juntos garantem tranqüilidade quanto ao presente e em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses. A autora aponta ainda duas abrangentes concepções da política de assistência social: 1) Busca configurá-la como dever do Estado e direito da população. Esta concepção envolve orgãos públicos gestores com capacidade para operar as funções de assistência social e que sejam reguladores com recursos humanos, gestão democrática e transparência de fundos, defendendo-a como política estatal. 2) Outra vertente interpreta a CF88 a partir do princípio de subsidiaridade, isto é o Estado como último e não o primeiro a agir. Opera a assistência social sob o príncípio da solidariedade como ação de entidades ligadas ao Estado. Nesta vertente, não há interesse em ter recursos humanos estatais ou fortes regulações para a inserção de entidades na rede socioassistencial. O órgão gestor pode estar sob a tutela de uma primeira dama, por exemplo e a ausência do Estado é naturalizada.

Proposta da autora para exame do tema: Analisar a seguintes mudanças: 1ª mudança: O órgão público torna-se responsável e a gestão estatal fundamenta-se em princípios e valores sociais, como direitos, cidadania e dever do Estado. Ex: Construção de plano de ação por cada ente governamental como parte da LOAS.

“2ª Mudança: A assistência social vincula-se à ação estatal planejada, apontando resultados esperados e intervenção no conjunto da ação pública. A gestão deixa de ser reativa e passa a ser proativa. 3ª Mudança: Rompe-se com modelos unilaterais e autoritários de gestão criando espaços de decisão democrática com representação da sociedade. Enfatiza-se o papel da família e sua capacidade protetiva.

1.1Explicitando o modelo de Proteção Social: Trata-se do conjunto de elementos e de relações que juntos, criam um sistema de referências que simula e prevê onde se quer chegar. Forma de dar coerência a uma concepção ou idéia a ser concretizada. Social: Diz respeito as condições objetivas de acesso aos modos de reprodução social (condições de vida) como componentes da dignidade humana, da justiça social e dos direitos e da vigilância social. Proteção Social: tem como objetivo a defesa da vida e supõe apoio, amparo, guarda e socorro, abrangendo a noção de segurança e de Direitos Sociais. Amparo:indica estancamento da condição de deterioração e a noção de proteção indica o impedimento da destruição. Assim, o termo proteção é mais vigilante e proativo. Nestes termos, a proteção social deve manter a vigilância social e defesa dos direitos socioassistenciais. A concepção de uma Política não contributiva significa do ponto de vista econômico o acesso a algo fora das relações de mercado, isto é desmercantilizado ou desmercadorizado.

Polêmicas do texto da Aldaíza Sposati: 1.Falsa de consenso na literatura sobre o modelo brasileiro de proteção social: uns defendem que a proteção deve ser vinculada à miséria com ações focais aos necessitados, enquanto outros que o vínculo de proteção deve ter perspectiva universal em face a uma dada necessidade. 2.Outra questão refere-se a vinculação entre benefícios e serviços – para a autora, o fato de aproximar os serviços da demanda deve ser referenciado a um processo de inclusão e ampliação de acessos que o sentido de focalização traz. 3.Noção de riscos: conteúdo substantivo, adjetivo e atemporal. O conteúdo substantivo traz a idéia do que é risco, que nos leva a um corte temporal para entendimento do antes (causa) e o depois (danos). Trabalhar situações de risco supõe conhecer as incidências, causalidades, domensões dos danos para estimar a possibilidade de reparação e superação, grau de agressão do risco, grau de vulnerabilidade/resistência ao risco. 4.A vulnerabilidade como risco II- Eixos do modelo brasileiro de Proteção Social não contributiva – A proteção social não contributiva nasce do princípio da preservação da vida, conforme o artigo 203 CF/88 a proteção é extensiva à família, á maternidade,ao ciclo de vida e as pessoas com deficiência. Características da Seguridade social: Artigo 194 da CF/88:I- Universalidade de cobretura e atendimento – II- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.III- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços IV- irredutibilidde do valor dos benefícios

Proteção social no Brasil: debates e desafios Luciana Jaccoud 1. Estado, seguridade social e políticas sociais - 2.função do Estado na defesa e garantia dos direitos sociais e no combate à pobreza e às desigualdades; 3. as responsabilidades dos entes federados 4. as instâncias de participação, fiscalização e controle social.

A ideia da instituição de um sistema de proteção social público nasceu no século XIX com a industrialização e a constatação de que a vulnerabilidade e a insegurança social vinham se ampliando à medida que se expandiam as relações de trabalho assalariadas. Até então, as sociedades vinham garantindo a proteção social de seus membros por meio de solidariedades tradicionais de base familiar ou comunitária. Com a industrialização e a urbanização das sociedades modernas, ampliou-se o risco de as famílias de trabalhadores caírem na miséria em decorrência da impossibilidade de obter um salário no mercado de trabalho. Num primeiro momento, no Brasil como nos países da Europa, os direitos sociais se organizaram pela via do seguro social, um sistema de cotizações de caráter obrigatório garantido pelo Estado, que abre acesso a uma renda nos casos em que o risco de doença, invalidez, velhice e desemprego impeçam o trabalhador de suprir, pela via do trabalho, a sua subsistência. Como aponta Castel, a obrigação legal de participar do seguro social institui uma “socialização dos interesses” permitindo que se enfrente o risco individual pela participação em um coletivo, e esvaziando o debate em torno da responsabilidade de cada indivíduo em garantir sua sobrevivência quando da perda sua capacidade de trabalho (CASTEL, 1998, p. 382).