CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

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Transcrição da apresentação:

CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO TRANSPARÊNCIA FISCAL NO ORÇAMENTO PÚBLICO

TRANSPARÊNCIA FISCAL 1. O QUE É “ Clareza (pg. 54) “Contabilidade Governamental – Um Enfoque Administrativo”Ed.Atlas, 7ª Edição Autor: Prof. Lino Martins da Silva (Controlador Geral do Município do RJ) “ Clareza (pg. 54) A publicidade dos quadros orçamentários não é imperativo suficiente para aprovação por parte do Poder Legislativo. Esse preceito deve ser completado com outro preceito formal relativo à clareza do orçamento. Sem descuidar (...), o orçamento deve ser claro e compreensível para qualquer indivíduo. Se o orçamento é hermético e vem acompanhado de complicados quadros que só o técnico entende, é possível que os interessados não compreendam seu conteúdo e alcance e, por via de conseqüência, não consigam descobrir coisas fundamentais para a vida do cidadão comum.”

TRANSPARÊNCIA FISCAL 1. O QUE É 2. O QUE ELA POSSIBILITA O EXERCÍCIO DOS CONTROLES : Interno – Cada Poder Externo – Poder Legislativo Social – Sociedade Civil Organizada

3. O QUE SUA AUSÊNCIA IMPEDE TRANSPARÊNCIA FISCAL 1. O QUE É 2. O QUE ELA POSSIBILITA 3. O QUE SUA AUSÊNCIA IMPEDE QUALQUER CONTROLE, Portanto, a democracia.

3. O QUE SUA AUSÊNCIA IMPEDE TRANSPARÊNCIA FISCAL 1. O QUE É 2. O QUE ELA POSSIBILITA 3. O QUE SUA AUSÊNCIA IMPEDE 4. SITUAÇÃO ATUAL Os orçamentos são claros e compreensíveis para qualquer indivíduo? ( ) SIM ( ) NÃO X

TRANSPARÊNCIA FISCAL 1. O QUE É 2. O QUE ELA POSSIBILITA 3. O QUE SUA AUSÊNCIA IMPEDE 4. SITUAÇÃO ATUAL 5. INDO AO QUE INTERESSA : COMO AVANÇAR ? Cumprir o marco regulatório do orçamento público – apenas isto.

Marco Regulatório do Orçamento Público CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 165, §§ 1º e 2º: § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Art. 165, §§ 1º e 2º: § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, ...

Marco Regulatório do Orçamento Público CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Artigo 209,§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública estadual, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, ...

Marco Regulatório do Orçamento Público CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Artigo 165, § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. Artigo 209, § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão, entre suas funções a de reduzir desigualdades interregionais, segundo critério populacional.

Marco Regulatório do Orçamento Público LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Art. 254, § § 1° e 2°: § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal ... § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, ...

Marco Regulatório do Orçamento Público LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Art. 254 § 6º - Os orçamentos previstos no § 3º, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades entre as diversas áreas e subáreas de planejamento do território do Município. Art. 255 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Câmara Municipal, garantida a participação popular na sua elaboração e no processo de discussão.

Marco Regulatório do Orçamento Público LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Art. 254 § 5º - O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais integram um processo contínuo de planejamento e deverão estabelecer as metas dos programas municipais por regiões, segundo critério populacional, utilizando indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais, de infra-estrutura urbana, de moradia e de oferta de serviços públicos, visando a implementar a função social da cidade garantida nas diretrizes do plano diretor, conforme disposto no Capítulo V, do Título VI, desta Lei Orgânica.

Voltado para resultados Exemplo: orçamento por metas anexos orçamentários ? ? ? ANTES DE 1988 1. Voltado para meios Exemplo: orçamento por programa 2. Voltado para passado Exemplo: orçamento por estrutura organizacional 3. Voltado para informações de todo tipo, inclusive as irrelevantes Exemplo: por elemento econômico, etc. APÓS 1988 Voltado para resultados Exemplo: orçamento por metas

ORÇAMENTO - PROGRAMA

ORÇAMENTO - PROGRAMA

ORÇAMENTO - PROGRAMA

ORÇAMENTO - PROGRAMA

ORÇAMENTO - PROGRAMA

ORÇAMENTO - PROGRAMA

ORÇAMENTO - PROGRAMA

ORÇAMENTO POR ESTRUTURAS

ORÇAMENTO POR ELEMENTO ECONÔMICO

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR ELEMENTO DE DESPESA / ÓRGÃO http://www7.rio.rj.gov.br/riotransparente/   APLICAÇÕES DIRETAS Despesas realizadas mediante aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados  ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social. Consulta por Tipo de Despesa (Elemento de Despesa) 2006  Consulta de Despesa por Órgão (Órgão Executor) 2006 

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – POR ELEMENTO DE DESPESA http://www7.rio.rj.gov.br/riotransparente/ Total Pago em : 2006 R$ 4.684.480.723,58 Grupo de Despesa Elemento de Despesa Descrição completa Valor AMORT DA DÍVIDA 71-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 61.121.829,70 AMORT DA DÍVIDA 77-PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADA 120.427.615,74 INV FINANCEIRAS 61-AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 2.687.152,84 INVERSÕES FINAN 66-CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 4.760.687,92 INVESTIMENTOS 14-DIÁRIAS - CIVIL 2.579,82 INVESTIMENTOS 30-MATERIAL DE CONSUMO 564.714,15 http://www7.rio.rj.gov.br/riotransparente/

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – POR ÓRGÃO Total pago em: 2006 R$4.695.327.264,74 Código Órgão Descrição Valor . 3000 SEC MUN DAS CULTURAS  35.580.787,41 1300 SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO  23.005.196,55 1700 SEC MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  101.084.445,23 1600 SEC MUN DE EDUCAÇÃO  913.429.384,20 2500 SEC MUN DE ESPORTES E LAZER  154.366.383,26 1400 SEC MUN DE FAZENDA  79.383.778,73 1000 SEC MUN DE GOVERNO  20.184.954,29 2400 SEC MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE  26.466.570,12 1500 SEC MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS  80.932.462,21 1800 SEC MUN DE SAÚDE  677.587.247,54 2900 SEC MUN DE TRANSPORTES  21.363.447,19 2300 SEC MUN DE URBANISMO  15.650.168,81 3200 SEC MUNICIPAL DO HABITAT 47.649.236,50 2600 SEC MUN DO TRABALHO E RENDA  2.912.801,26

antigos anexos orçamentários ANTES DE 1988 1. Voltado para meios Exemplo: orçamento por programa 2. Voltado para passado Exemplo: orçamento por estrutura organizacional 3. Voltado para informações de todo tipo, inclusive as irrelevantes Exemplo: por elemento econômico, etc.

Voltado para resultados Exemplo: orçamento por metas antigos anexos orçamentários novos anexos orçamentários ANTES DE 1988 1. Voltado para meios Exemplo: orçamento por programa 2. Voltado para passado Exemplo: orçamento por estrutura organizacional 3. Voltado para informações de todo tipo, inclusive as irrelevantes Exemplo: por elemento econômico, etc. APÓS 1988 Voltado para resultados Exemplo: orçamento por metas

OS ANEXOS ORÇAMENTÁRIOS X O QUE DIZ A LEI:

A título de exemplo:

ANEXOS COMPLEMENTARES TÍTULO DESCRIÇÃO Anexo D Anexo E Anexo F Anexo G Acompanhamento quadrimestral da execução orçamentária da receita pública Acompanhamento quadrimestral da execução orçamentária da despesa pública por resultado Demonstrativo dos indicadores econômico-sociais regionalizados Demonstrativo das prioridades sociais da administração, por região

Situação orçamentária em geral TUDO! ( - ) orçamento por resultado!

A Transparência Fiscal representa : Cumprir a lei, ou seja, sermos de fato um Estado de Direito; Operacionalizar a responsabilidade social; Prevenir a corrupção; Viabilizar o cumprimento dos papéis institucionais; Avançar da democracia aparente para a democracia real ...

Regulamentar e/ou Implementar : TRANSPARÊNCIA FISCAL CONSELHO DE GESTÃO FISCAL CONTRATO DE GESTÃO Ester Inês Scheffer, especialista em gestão e orçamento público por resultado.