UNIVERSIDADE REGIONAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS UNIDADE 3 - SLIDES ALUNO: ALINE L. GIONGO SCHENCKEL PROFESSOR:

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Transcrição da apresentação:

UNIVERSIDADE REGIONAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS UNIDADE 3 - SLIDES ALUNO: ALINE L. GIONGO SCHENCKEL PROFESSOR: DEJALMA CREMONESE MATÉRIA: TEORIA DO ESTADO CONTEMPORÂNEO CURSO: GEOGRAFIA – CAMPUS IJUÍ REGIME: EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA 1º SEMESTRE DE 2008

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL Constituição (ou Carta Magna), é o conjunto de normas (regras e princípios) supremos do ordenamento jurídico de um país. A Constituição limita o poder, organiza o Estado e define direitos e garantias fundamentais.

Título I – Princípios Fundamentais Os Princípios Fundamentais, são aqueles que visam essencialmente definir e caracterizar a coletividade política e o Estado, e enumerar as principais opções político-constitucionais constantes da Constituição.

São os princípios definidores da forma, da estrutura e do tipo de Estado, da forma de governo e da organização dos poderes, da organização da sociedade, do regime político, dos deveres do Estado, e do relacionamento com a comunidade internacional.

Título II – Direitos e Garantias Tem como idéia organizar e estabelecer de forma sistemática, as estruturas de uma comunidade, como o tipo de governo, sua divisão de poder, a relação do Estado com o cidadão, os limites de sua competência, os direitos e deveres dos cidadãos.

Os direitos entendem-se por bens da vida (Liberdade, Segurança, Propriedade, Igualdade), e as garantias são os meios voltados para assegurar os direitos.

Título III – Organização do Estado Define o pacto federativo, alinhavando as atribuições de cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Também define situações excepcionais de intervenção nos entes federativos, além de versar sobre administração pública e servidores públicos.

Título IV – Organização dos Poderes Define a organização e atribuições de cada poder (Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário), bem como de seus agentes envolvidos. Também define os processos legislativos (inclusive para emendar a Constituição).

Título V – Defesa do Estado e das Instituições Democráticas Constitui: Estado de Defesa (preservar a ordem pública e a paz social), Estado de Sítio (suspensão de direitos e garantias),

As Forças Armadas e das Polícias (defesa da pátria e a garantia dos poderes constitucionais).

Título VI – Tributação e Orçamento Define limitações ao poder de tributar do Estado, organiza o sistema tributário e esmiuça os tipos de tributos e a quem cabe cobrá-los.

Trata ainda da repartição das receitas e de normas para a elaboração do orçamento público.

Título VII – Ordem Econômica e Financeira Regula a atividade econômica e também eventuais intervenções do Estado na economia. Discorre ainda sobre as normas de política urbana, política agrícola e política fundiária.

Título VIII – Ordem Social Trata da Seguridade Social (incluindo Previdência Social); Saúde; Assistência Social; Educação; Cultura; Desporto; Meios de Comunicação Social;

Incluindo Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Família; além de dar atenção especial aos seguintes segmentos: crianças, jovens, idosos e populações indígenas.

Título IX – Disposições Constitucionais Constituição Federal de 1988 define, em linhas gerais, as competências e as atribuições dos Tribunais de Contas, ampliando consideravelmente a abrangência e o alcance dos poderes até então conferidos a tais instituições.

Conclui-se ainda que o exercício das atribuições e competências do Controle Externo Técnico visa a garantir o respeito aos princípios fundamentais da administração pública legalidade, eficiência, impessoalidade, moralidade, publicidade.

Título X – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias As disposições transitórias de uma constituição é uma das partes constitucionais que tem por objetivo regulamentar o período de transição que se dá do regime jurídico estabelecido pela velha constituição para o regime jurídico estabelecido pela nova.

É de suma importância esta regulamentação, pois, ao se tornar eficaz, abroga a anterior e tem por conseqüência a mudança do regime constitucional, faz-se necessário que a realidade daquele período seja regulamentada à nova realidade imposta.

Referências: http://www. senado. gov Referências: http://www.senado.gov.br/sf/legislacao/const/ Banco de Imagens do Google