Controles Internos Primários

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Missão e Estrutura da Controladoria e o Papel do Controller
Advertisements

Reunião para os novos dirigentes da RBMLQ-I
A Importância do Controle Interno no Âmbito Municipal
OGU Ações e Projetos 2011/2012.
Avaliação do Plano Plurianual
Contabilidade Pública e Governamental
Sistema de Controle Interno na Administração Pública
Processo de Convergência das Normas Internacionais do Setor Público
Governo do Estado do Tocantins Secretaria da Educação e Cultura
Controladoria-Geral da União no estado de Mato Grosso CONTROLE SOCIAL DA GESTÃO PÚBLICA OUT/2004 O CONTROLE EXTERNO NA VISÃO DAS UNIDADES GESTORAS.
O Controle na visão das Unidades Gestoras DIÁLOGO PÚBLICO - TCU/MG
IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO
A CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS
Contador Waldir Ladeira Conselheiro do CRCRJ
Manual de Controle Interno Aplicado ao Setor Público - MCIASP
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CONTABILIDADE PÚBLICA E ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Contabilidade Aplicada ao Setor Público =
PROPOSTA DE REORGANIZAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA - SNA
Aprovação das Contas do Inmetro
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
A Nova Contabilidade Pública e o controle da Administração Pública
Prof. Esp. Caio Rodrigues do Vale
1 MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade. CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
Ciclo de Planejamento PPA.
CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
TCEMG - Curso de Pós-Graduação em
Monitorando os Controles Internos Johann Rieser Auditor Sênior, Ministério das Finanças, Viena.
Gerenciamento Financeiro e Controles Internos (FMC) na Prática
Controle Interno no Brasil
Seminário O controle interno governamental no Brasil Velhos Desafios, Novas Perspectivas 14 a 16 de Maio Iguassu Resort – Foz do Iguaçu - Paraná.
Profª.: Luciene 8ºP. Enfermagem.  CGU  TCU  Ministério Público Federal e estaduais  Tribunais de contas de Estados e Municípios  Conselho Nacional.
O Papel da Auditoria Interna no Setor Público
A Fiscalização Financeira no Setor Público Brasileiro
Profª.: Luciene 8ºP. Enfermagem.  CGU  TCU  Ministério Público Federal e estaduais  Tribunais de contas de Estados e Municípios  Conselho Nacional.
RENÚNCIAS TRIBUTÁRIAS WorkShop Internacional sobre Gastos Tributários
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
Controladoria-Geral da União 1 Controladoria Geral da União Rodrigo Paiva - CGU-Regional/PB.
Controladoria-Geral da União CGURN/PR 01 de Julho de 2004 Controle na Visão das Unidades Gestoras.
Auditoria e Acompanhamento.
Qualidade dos gastos púbicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal.
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO AQUI
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
II SEMINÁRIO INTERNO: Prestação de Contas de Transferências de Recursos Municipais.
AUDITORIA GOVERNAMENTAL
OS SISTEMAS DE PLANEJAMENTO, DE ORÇAMENTO, DE CONTROLE, DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E DE CONTABILIDADE A gestão dos recursos públicos está organizada sob.
Palestra Institucional CGU-PR
NOVA CONTABILIDADE E GESTÃO FISCAL Modernização da Gestão Pública
Programa de Modernização e Qualidade do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Coordenação: Serviço de Capacitação Funcional e Qualidade Consultoria de.
CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
TCE INTERAGE Constituição Federal (Art.70) “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades.
Gestão de Custos na Administração Pública e sua Importância para a Auditoria Governamental Congresso Gestão de Custos na Administração Pública – Superior.
MODALIDADES DE AUDITORIA
Professora Rachel Monroe Prefeitura de São Gonçalo Audiência Pública dia 06/05/11.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL PLANEJAMENTO, CONTROLE, TRANSPARÊNCIA E RESPONSABILIZAÇÃO.
FINANÇAS PÚBLICAS E ORÇAMENTO CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA 1988.
Reunião Geral de Ouvidorias 2016 Ouvidoria Geral da União Brasília, 16 e 17 de março de 2016 Gustavo Ungaro Ouvidor Geral do Estado de São Paulo A experiência.
ORLANDO ALVES DA SILVA Conselheiro Substituto GESTÃO E CONTROLE PATRIMONIAL PROCEDIMENTOS PARA CONVERGÊNCIA CONTÁBIL.
CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O TCE/AC E A NOVA CONTABILIDADE PÚBLICA Equipe 2ª IGCE/DAFO Equipe 2ª IGCE/DAFO.
Inovações Para um Brasil Transparente José Geraldo Loureiro Rodrigues Diretor de Sistemas e Informação EVOLUÇÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO.
Secretaria de Fiscalização de Pessoal Levantamento de Governança e Gestão de Pessoas na APF Brasília, 18 de junho de 2014 Alessandro Giuberti Laranja Secretário.
D ESAFIOS DO CONTROLE INTERNO FRENTE AO PROCESSO DE CONVERGÊNCIA.
FUNDAMENTOS DA CONTABILIDADE PÚBLICA
O SISTEMA SAGRES E SUA VANTAGEM PARA O SERVIÇO PÚBLICO – CONS. RONALD POLANCO RIBEIRO.
Estrutura, Dinâmicas e Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social Ronaldo José Sena Camargos Fortaleza/CE – 28 de Abril de 2015.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
Ministro Augusto Sherman Cavalcanti Junho/2016 Governança e Gestão das Aquisições.
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
Transcrição da apresentação:

Controles Internos Primários MsC Fábio Araújo SINCASP-PB Julho 2015

...”Não se gerencia o que não se Controla”.... Autor desconhecido... Mas, adaptado de Willian Deming.

...Controles Internos e o relacionamento com Contabilidade... NBC T 16.8 (2008) ... estabelece referenciais para o controle interno como suporte do sistema de Informação contábil...no sentido de minimizar riscos e dar efetividade a informação contábil...

“Gestão Pública baseada em Resultados; Efetividade; Transparência; Eficácia; Probidade; Eficiência; Integridade; Acesso à Informação; Ética”.

Controle Interno

CONTROLE INTERNO É um processo integrado efetuado pela direção e corpo de funcionários, e é estruturado para enfrentar os riscos e fornecer razoável segurança de que na consecução da missão da entidade os seguintes objetivos gerais serão alcançados: execução ordenada, ética, econômica eficiente e eficaz das operações; cumprimento das obrigações de accountability; cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis; salvaguarda dos recursos para evitar perdas, mau uso e danos.

... não há de se confundir o Controle Interno referente ao poder de autocontrole (Avaliativo) exercido pela Administração Publica com o controle interno relacionado ao conjunto de métodos e procedimentos implementados por uma entidade no intuito de auxiliar o alcance dos seus objetivos (Intrínseco) , uma vez que os homônimos se diferem pelo contexto em que se apresentam (WASSALLY, 2008, p. 31).

PERSPECTIVA CONCEITUAL PARA O CONTROLE COSO II 2004 COSO I 1992 Ambiente de Controle Componentes do gerenciamento de risco Avaliação de Riscos Atividades de Controle Informação e Comunicação Monitoramento

Comparativo entre os Componentes dos Modelos COSO COSO I COSO II CONTROLE INTERNO GERENCIAMENTO DE RISCO Ambiente de controle Ambiente interno Fixação de objetivos Identificação de eventos Avaliação de riscos Avaliação de riscos Resposta ao risco Atividades de controle Atividades de controle Informação & comunicação Informação & Comunicação Monitoramento Monitoramento 9 9

CF Artigo 74 Sistema de Controle Interno - Constituição Federal Avaliar Comprovar Exercer Apoiar o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; o controle externo, no exercício de sua missão institucional. a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; o cumprimento das metas previstas no plano plurianual; a execução dos programas de governo; a execução dos orçamentos da União;

Avaliação Consultoria Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal “A auditoria interna é uma atividade independente e objetiva de avaliação (assurance) e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. ” Definição IIA Avaliação Avaliar a ação governamental Avaliar a gestão dos administradores públicos federais Avaliar a aplicação de recursos públicos federais Consultoria Orientar os administradores de bens e recursos públicos pertinentes à área de competência do controle interno.

Ambiente de Controle Controle Social Direção Superior da Administração Pública Federal Órgãos de Defesa do Estado Sistema de Controle Interno Órgão ou Entidade da Administração Pública Federal Assessor Especial de Controle Interno Auditoria Interna Administração Indireta Controle Externo

CGU - Estrutura Resumida Sec Executiva CGU/R nos Estados SFC STPC CRG OGU

Lei 10.683/2003 – Atribuições da CGU Correição Auditoria pública Defesa do patrimônio público Prevenção e combate à corrupção A CGU é o órgão de Controle Interno do Governo Federal, responsável também pela função Correcional, pela Prevenção e Combate à Corrupção e pela coordenação do sistema de Ouvidorias. Aprimoramento da Gestão Incremento da transparência da gestão Ouvidoria

Atuação Integrada CRG OGU STPC Reprimir Prevenir Detectar SFC

Espectro de Atuação Auto controle Gestão Gestão de Riscos Controle Interno Administrativo Auto controle AECI SFC Administração Direta e Indireta CISET Auditorias Internas Estatais, Fundações Apoio Especializado PR, MRE, MD Gestão Gestão de Riscos Desenho e Implementação dos Controles Internos CGU Órgão Central - Supervisão geral e orientação normativa do Sistema Auditoria Mapeamento de Riscos Avaliação dos Controles Internos Assessoramento à Gestão Foco no Atingimento dos Resultados

Auditoria de Entidades Avaliação de Programas de Governo Alcance: Auditoria de Entidades Adm Federal Direta/Indireta Repasses Estados / Municípios Repasses ONG Avaliação de Programas de Governo

Desafios Prover suporte à gestão sem perda da independência Foco em resultados sem abrir mão da conformidade e economicidade Integração do controle interno, controle externo e controle social Ser indutor do processo de avaliação de riscos, controles e integridade - Uso intensivo da TI como forma de incrementar a eficiência e eficácia

Desafios Padronização da sistemática de acompanhamento dos resultados dos órgãos de controle (benefícios financeiros e não financeiros) Atuação com base em padrões internacionalmente reconhecidos Desenvolvimento de abordagem diferenciada para auditoria de empresas estatais Restrições de informações decorrentes de alegação de sigilo legal (bancário, fiscal, etc)

...Controles Internos Primários...

Controle Primário – base legal Decreto- Lei nº 200/67 Capítulo III – Da Descentralização Art. 10, § 6º Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a autoridade normativa e exercerão controle e fiscalização indispensáveis sobre a execução local, condicionando- se a liberação dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios. Capítulo V – Do Controle Art. 13 O controle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos...a) o controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado.

Principais atribuições Característica principal CONTROLE Principais atribuições Atores Característica principal EXTERNO Julgar as contas Fiscalizar Poder Legislativo Tribunal de Contas Independência SOCIAL Acompanhamento do Planejamento/ execução da gestão Instâncias de representação popular Representatividade INTERNO Avaliar a gestão Apoiar o Controle externo Órgãos específicos do Sistema de Controle Interno Proximidade a gestão PRIMÁRIO Prever e mitigar riscos na execução Gestor (unidade) Integrado a gestão

Ciência Contábil

Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados. Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial. Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício. *SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental 9.ed

CONTROLADORIA – CONTABILIDADE – GOVERNANÇA – CONTROLE INTERNO GOVERNANÇA NO SETOR PÚBLICO PAPEL DA CONTROLADORIA: “MELHORAR A QUALIDADE DO GASTO PÚBLICO ” SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NBCASP – NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO

Contabilização do valor real do patrimônio nas bases de mensuração definidas pelas normas!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! V - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura; VI - Implementação do sistema de custos; Portaria STN nº 828/2011 e Portaria STN nº 439/2012

BENEFÍCIOS!!!!!!! Registros mais abrangentes dos fenômenos econômicos; Informação útil para a tomada de decisão => Dados mais próximos da realidade para a tomada de decisão, permitindo projeções mais seguras; • Comparabilidade => Consolidação das contas dos entes da Federação, sob a mesma base conceitual; • Registro e acompanhamento tempestivo do patrimônio público => Mensuração e controle efetivo do patrimônio; • Melhoria no processo de prestação de contas => Transparência; • Gestão de custos no Setor Público => Melhoria da qualidade do gasto público; e • Racionalização e melhor gestão dos recursos públicos.

PROBLEMATIZAÇÃO: • o ambiente público enfatizar e reconhecer a necessidade de um ambiente de controle interno primário X papel da Contabilidade nesse reconhecimento? • o sistema de informação contábil ser priorizado institucionalmente no âmbito do setor público (tercerização???)? • Qualidade da Informação Contábil gerada? e • Oportunidade para consolidação da informação contábil e sua utilidade no bojo da tomada de decisão?

Sincera gratidão!!!! Fábio Araújo fabioaraujjo@hotmail.com