COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

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Transcrição da apresentação:

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP SUPERINTENDÊNCIA CORPORATIVA - SUCOR

ENTENDENDO O NORMATIVO BANCO DE HORAS ENTENDENDO O NORMATIVO Entende-se por banco de horas, a sistemática adotada para o registro de crédito ou débito de horas de trabalho, visando compensar as prorrogações de horas de trabalho do empregado, com as respectivas reduções: O registro de crédito ocorrerá em se tratando de prorrogações de horas de trabalho, por necessidade do serviço, não excedendo a duas horas/dia. O registro de débito ocorrerá em se tratando de horas de ausência ou impontualidade. O banco de horas receberá as informações de crédito e débito de horas por meio da apuração das horas em relação à jornada de oito horas de trabalho por dia, fixada para o empregado das entidades do Sistema FIEMA.

BANCO DE HORAS Quais exceções? Colaboradores com jornadas inferiores a 8 horas diárias; E professores, cujas as horas extras devidas (nos casos especificados no acordo coletivo da categoria) devem ser pagas. E as Responsabilidades? A COGEP atualizará o crédito referente a cada empregado; Os gestores de unidade/área e/ou adjuntos ficarão responsáveis pelos débitos por meio do tratamento do ponto, afim de transformar as ocorrências referentes às ausências e impontualidades em débito de Banco de Horas. Na eventualidade de não ser possível a apuração de forma eletrônica, deverá ser encaminhado à COGEP por meio de controle manual/individual, a jornada do empregado e/ou as horas extras para inserção desses dados, a fim de computar no banco de horas.

BANCO DE HORAS É IMPOTANTE RESSALTAR: “Serviço em horário extraordinário é a execução de trabalho fora da jornada normal, devendo ser realizado apenas se for constatada a necessidade de atividades laborais reconhecidamente extraordinárias e previamente aprovadas pelo Presidente / Diretor Regional / Superintendente.” O Superior imediato deverá preencher o Anexo II – Prorrogação da Jornada de Trabalho (FO – AD – 71), constante na norma Jornada de Trabalho e submeter para a devida autorização do Superintendente/Diretor/Presidente. Somente as horas extras realizadas de segunda à sábado serão processadas no banco de horas (HE 50%). Quando realizadas nos domingos e feriados serão processadas para pagamento (HE 100%).

BANCO DE HORAS PERÍODO DE APURAÇÃO: Os períodos para o Banco de Horas serão de 01/Janeiro a 30/Junho e de 01/Julho a 31/Dezembro. As horas extras realizadas em janeiro e não compensadas dentro do mês serão transportadas para o mês seguinte, acumulando-se mês a mês até o fim do período (junho ou dezembro) O saldo em crédito não compensado será pago com acréscimo de 50% nas competências seguintes (julho e janeiro). O saldo em debito, será descontada em folha de pagamento no mês corrente. 9. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral de saldo do banco de horas, será feito ajuste de crédito e débito. 9.1 Os créditos de horas serão pagos ao empregado, calculadas como hora extra sobre o valor da remuneração na data da rescisão; ou 9.2 Os débitos de horas serão descontados na rescisão

CONTROLE DE FREQUÊNCIA E PONTO ELETRÔNICO “Considerando-se que o empregado é subordinado e que cabe ao seu superior imediato, a priori, coordenar suas atividades, tendo assim o controle da necessidade ou não de que o trabalhador realize tarefas em sobrejornada, razão pela qual, na hipótese de realização de horas extras sem autorização prévia, também deverá ser chamado à responsabilidade o seu superior, principalmente se houver reincidência na realização de horas extras sem anterior autorização. Do mesmo modo, deve ser estendida ao superior a responsabilidade pela prática do colaborador registrar o seu ponto de saída e retornar à sua sala para a realização de atividades laborais ou reuniões.” Parecer Jurídico (Agosto 2013) Disponível na COGEP

Perguntas Frequêntes Se eu precisar que um colaborador faça hora extra em determinado dia e quiser que essa hora extra seja paga, o que eu faço? Resposta: quando um gestor solicitar hora extra para um colaborador ele estará apenas solicitando a autorização, pois as regras do Banco de Horas determina que todas as horas extras (dentro do limite legal) devem ir para o BH, exceto as de Domingos e Feriados que serão pagas na competencia seguinte a realização. Como devo solicitar a Hora Extra agora? Resposta: Por meio do FO - AD - 71, devendo este ser preenchido antecipadamente e encaminhado a autorização da superintendencia/Direção Regional. Quando a Hora extra for executada em trabalho externo, a ficha de frequencia deverá ser encaminhada a COGEP 1ª quinzena - até o dia 20 do mês corrente; 2ª quinzena - até o dia 7 do mês seguinte Observação Importante: os colaboradores com carga horária de 220h e que tem as 4 horas diluidas durante a semana não devem realizar horas extras aos sabados.

Perguntas Frequêntes No Portal RH a hora extra consta como não autorizada, como fazer pra mudar? Resposta: a mudança de status de HE não autorizada para Crédito de BH será feita pela COGEP, a unica ação do gestor no portal é confirma-las. O colaborador com Crédito de Banco de Horas poderá folgar quando quiser? como eu vou colocar as horas de atraso e faltas para débito de BH? Resposta: A folga deverá ser decidida entre o gestor e o colaborador, e o gestor deverá lançar (via Portal), essas horas extras para a compensação. Basta selecionar a anomalia gerada pelo dia da folga e tratar como Débito de Horas (ultima opção de tratamento disponível). Conseguirei ver o saldo de BH dos meus subordinados? Resposta: Sim, esta visão está disponível na aba: Dados da minha Equipe - Ponto - Banco de horas

BANCO DE HORAS VISÃO DO GESTOR

O que o Gestor não deve fazer? Aceitar que o colaborador chegue atrasado para compensar depois do expediente (horas extras devem ser feitas quando há necessidade delas). Deixar que o colaborador acumule muitos créditos de BH, pois quanto maior for o crédito, mais dificil será conceder a folga. Solicitar a realização de hora extra depois do prazo estabelecido.

OBRIGADA!!!