RECIVIL Módulo 3 Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas

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RECIVIL Módulo 3 Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas ESCRITURA DE IMÓVEL RURAL Aula 3 – Reserva Legal; Divisão de Imóvel Rural.

Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas RESERVA LEGAL Conceito de reserva legal: art. 3º, III da Lei 12.651 de 25/04/12: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.

Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas CAR X averbação da reserva legal Art. 18, §4º da Lei 12.651/2.012: O registro da reserva legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade do deste ato. Requisito indispensável à lavratura de escritura pública de imóvel rural – art. 171, VI do CN: referência à existência de reserva florestal que esteja averbada na matrícula do imóvel ou registrada em órgão competente, por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR.

Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas ESCRITURA PÚBLICA DE DIVISÃO DE IMÓVEL RURAL O estado de comunhão de um imóvel, seja ele urbano ou rural, caracteriza a propriedade plúrima incidente sobre o mesmo. No entanto, a pluralidade de proprietários sobre um imóvel, inegavelmente, constitui fonte de conflito entre eles e ninguém pode ser constrangido a viver em estado de comunhão contra a sua vontade. Art. 1.320 do CC: A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.

Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas O Código de Normas, em seu art. 177 §1º, §2º e § 3º, estabelece os seguintes requisitos para a lavratura da escritura pública de divisão amigável: Conferência pelo tabelião se as áreas resultantes da divisão são compatíveis com as áreas originais; Se caso caracterizar transmissão de parte ideal, deve ser recolhido o ITBI ou ITCD, conforme a transmissão seja respectivamente, onerosa ou gratuita; Na hipótese da reserva legal já se encontrar averbada, é necessária a apresentação dos memoriais descritivos de sua distribuição entre as áreas resultantes, sem que seja deslocada a área averbada, salvo com autorização do

Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas órgão ambiental competente. Os trabalhos técnicos deverão estar acompanhados da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do respectivo Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional habilitado. As áreas resultantes da divisão deverão ser equivalentes ou superiores à fração mínima de parcelamento (FMP). Cobrança: escritura pública com conteúdo financeiro.