Valor Aduaneiro O valor aduaneiro deve ser entendido como o montante que servirá como base de cálculo do Imposto de importação. Daí a importância de se estabelecer, com o devido rigor técnico,a base de cálculo incidente nas importações de produtos do exterior, e, ao fazê-lo, aplicar a alíquota correspondente, como instrumento de política econômica.
Sistemáticas de Apuração 1. A Definição de Valor de Bruxelas Regra geral, a DVB parte da idéia que, na prática, um considerável volume de importações são objeto de vendas concluídas em mercado livre, a preços que a experiência apontaria como genuínos. Nos casos em que a autoridade aduaneira esteja convencida de que as condições da venda real correspondem às condições de uma venda no mercado livre e que o preço também é genuíno, não haverá a necessidade de a autoridade invocar a “noção de valor”, ou seja, o “preço normal”.
Sistemáticas de Apuração 2. O Acordo de Valoração Aduaneira do GATT “O valor aduaneiro de mercadorias importadas será o valor de transação, isto é, o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias, em uma venda para exportação para o país de importação, ajustado de acordo com as disposições do Artigo 8 (…)”. As normas sobre valoração aduaneira, dispostas no AVA-GATT, estabelecem que o valor aduaneiro da mercadoria importada deve ser determinado mediante a aplicação sucessiva e seqüencial, do primeiro ao último, de seis métodos de valoração.
Métodos de Valoração 1º. Método: Valor da transação acrescido de: I - Os seguintes elementos, na medida em que sejam suportados pelo comprador mas não estejam incluídos no preço efetivamente pago ou a pagar: a - comissões e corretagens, excetuadas as comissões de compra; b - custo de embalagens e recipientes considerados, para fins aduaneiros, como formando um todo com as mercadorias importadas; c - custo de embalar, compreendendo os gastos com mão-de-obra e com materiais.
II - O valor dos seguintes bens e serviços, desde que fornecidos direta ou indiretamente pelo comprador, gratuitamente ou a preços reduzidos, e na medida em que tal valor não tiver sido incluído no preço efetivamente pago ou a pagar: a - materiais, componentes, partes e elementos semelhantes, incorporados às mercadorias importadas; b - ferramentas, matrizes, moldes e elementos semelhantes, empregados na produção das mercadorias importadas; c - materiais consumidos na produção das mercadorias importadas; d - projetos de engenharia, pesquisa e desenvolvimento, trabalhos de arte e de “design”, e planos e esboços, necessários à produção das mercadorias importadas e realizados fora do país de importação.
III - Royalties e direitos de licença relacionados com as mercadorias objeto de valoração, que o comprador deva pagar, direta ou indiretamente, como condição de venda dessas mercadorias, na medida em que não estejam incluídos no preço efetivamente pago ou a pagar; IV - O valor de qualquer parcela do resultado da revenda, cessão ou utilização subseqüente das mercadorias importadas, que reverta direta ou indiretamente ao vendedor.
Ajustes Facultativos do AVA, que no Brasil são obrigatórios o custo de transporte das mercadorias importadas até o porto ou local de importação; os gastos relativos ao carregamento, descarregamento e manuseio, associados ao transporte das mercadorias importadas até o porto ou local de importação; o custo de seguro relacionado com o transporte das mercadorias até o porto ou local de importação.
Métodos de Valoração a) Será ele o valor de transação de mercadorias idênticas vendidas para exportação para o mesmo país de importação e exportadas simultaneamente às mercadorias objeto de valoração, ou em tempo aproximado (2º. método); b) Será ele o valor de transação de mercadorias similares vendidas para exportação para o mesmo país de importação e exportadas simultaneamente às mercadorias objeto de valoração, ou em tempo aproximado (3º. método);
c) Será ele o valor de venda das mercadorias no mercado interno do país de importação, ao tempo da transação, permitida a adoção dos ajustes necessários (4º. método); d) Será ele um valor computado levando-se em conta o custo de produção, acrescido de uma parcela referente ao lucro e às despesas de caráter geral (5º. método); e) Será ele um valor calculado por qualquer outro meio razoável, com estrita obediência aos princípios e condições gerais do GATT (6º. método).