Segurança Patrimonial– Aula 3: Seguros

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Transcrição da apresentação:

Segurança Patrimonial– Aula 3: Seguros Prof. MSc Roberto Ramos de Morais

Referência Bibliográfica SOUZA, Silney de – Seguros, contabilidade, atuária e auditoria – Saraiva – São Paulo - 2002

Conceitos de Seguros Mutualismo: formação de um grupo de pessoas com interesses em comum constituindo uma reserva econômica para dividir o risco de um acontecimento não previsto. Sinistro: Risco previsto no contrato de seguro. Prêmio: pagamento antecipado para prevenção das perdas.

Histórico Seguro marítimo um dos mais antigos 1347: o primeiro seguro, com emissão de apólice em Gênova. 1684: a primeira companhia de seguros “contra incêndio” em Londres. O seguro de vida também surgiu na Inglaterra. 1690: fundação da inglesa Lloyd’s, a mais tradicional companhia de seguros do mundo (fez o seguro do transatlântico Titanic). 1789: primeiro Código Uniforme de Seguros, proporcionando a universalização dos seguros.

Seguro no Brasil 1665, as primeiras normas contratos de seguros no Brasil. 1808, fundada a Companhia de Seguros Boa Fé, com sede na Bahia, com a chegada da corte de Portugal. 1858, seguradora de interesses públicos obtém autorização para operar com seguros terrestres. 1860, dois decretos tornaram obrigatórios o pedido para o funcionamento das seguradoras, aprovação dos estatutos e a apresentação de balanços. 1862, primeiras filiais de seguradoras estrangeiras, Cia Garantia do Porto, a Royal Insurance e a Liverpool & London & Globe.

Seguro no Brasil 1901: criada a Superintendência Geral de Seguros, subordinada ao Ministério da Fazenda, que fiscalizava as operações de seguros. 1917: entra em vigor o Código Civil Brasileiro – Projeto Clóvis Bevilácqua, que estabelece as normas gerais do contrato e definiu as obrigações do segurado e do segurador. 1935: criado o seguro de acidente do trabalho. 1937: criada a tarifa mínima oficial para os seguros terrestres e marítimos, as seguradoras eram obrigadas a submeter suas tarifas à aprovação do governo.

Seguro no Brasil 1939, fundado o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), o resseguro – o seguro do seguro – era feito quase que totalmente no exterior, de forma direta ou por meio de companhias estrangeiras que operavam no Brasil. O IRB detinha o monopólio do resseguro e dos mecanismos do cosseguro – repartir o risco com outras seguradoras – e retrocessão – o resseguro de um resseguro -, e objetivava fortalecer as seguradoras nacionais por meio da pulverização do risco em resseguro automático e reter no Brasil atividades de resseguro feitas em outros países. 1940, seguros privados foram regulamentadas por decreto.

Seguros, principais conceitos Seguros são uma operação que toma forma jurídica de um contrato, em que uma das partes (segurador) se obriga para com a outra (segurado ou seu beneficiário), mediante o recebimento de um importância estipulada (prêmio), a compensá-la (indenização) por um prejuízo (sinistro), restante de um evento futuro, possível e incerto (risco), indicado no contrato.

Principais conceitos Segurador: entidade jurídica legalmente constituída para assumir e gerir os riscos especificados no contrato de seguro. É ele quem emite a apólice e, no caso da ocorrência de sinistro e de posse do pagamento do prêmio, será o responsável por indenizar o seguro ou seus beneficiários de acordo com a coberturas contidas na apólice. Margem de solvência: relação entre seguros vendidos e a capacidade de pagar as apólices.

Principais conceitos Beneficiário: pessoa a quem o segurado reconhece o direito de receber a indenização ou parte dela prevista na apólice do seguro. Segurado: pessoas física ou jurídica, em nome de quem se faz o seguro. Ele transfere para a seguradora, mediante pagamento do prêmio, o risco de um evento aleatório atingir o bem de seu interesse. Caso o segurado não pague o prêmio previsto, ele perde os direitos à indenização prevista no contrato.

Principais conceitos Indenização: corresponde ao valor que a seguradora paga ao segurado pelos prejuízos decorrentes de um sinistro. A indenização nunca é superior à importância segurada. Prêmio: valor pago à companhia pelo segurado para que a seguradora assuma a responsabilidade por um determinado risco. Ou seja, é o preço ou o custo do seguro especificado no contrato. Seu valor depende do prazo do seguro, importância segurada e exposição ao risco, além das despesas administrativas e de produção (como comissão e agenciamento), impostos e remuneração do capital dos acionistas.

Principais conceitos Franquia: limite da participação do segurado nos prejuízos resultantes de cada sinistro. Quanto maior a franquia, menor o prêmio. Sinistro: realização do risco previsto em contrato de seguro resultando em perdas para o segurado os seus beneficiários. Ele é total quando causa a destruição ou o desaparecimento por completo do objeto segurado e parcial quando atinge somente uma parte do objeto segurado. Risco: representa a possibilidade de um evento ocorrer, gerando prejuízo ou necessidade econômica ou danos materiais e pessoais. Esse evento incerto, de data incerta, independe da vontade do segurado ou segurador.

Principais conceitos Mutualismo: pessoas com interesses seguráveis afins, que constituem uma reserva financeira que tem por finalidade suprir as necessidade de componentes do grupo que venham as ser afetados por acontecimento não previsto. Incerteza: a) possibilidade de ocorrência do evento; b) o momento. Previdência: relacionada diretamente a proteção às pessoas relativamente a si próprias ou a seus bens.

Seguro público versus privado Seguro público: risco segurado assumido por pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos. Seguro privado: risco segurado é assumido por pessoa jurídica de direito privado comercial, com fins lucrativos. Nesse caso, o contrato é regulado pelo Código Civil ou Comercial, obedecendo também as leis específicas e regulamentações suplementares.

Contratos Contrato: documento que formaliza a relação entre segurador e segurado, com o objetivo é criar, modificar, transferir, conservar ou extinguir direitos e obrigações. Bilateral, Oneroso, Aleatório, Nominal, de adesão e de boa fé.

Principais instrumentos do contrato de seguro Proposta: base do contrato, pois representa vontade do segurado de transferir o risco para a seguradora. Apólice: constitui o contrato propriamente dito (emitido a partir da proposta), incluindo todas as cláusulas pactuadas. Ela é o instrumento formal necessário à prova do contrato de seguro, que vigora, por um determinado período de tempo.

Cláusulas contratuais Condições Gerais: cláusulas que têm aplicação geral aos riscos de mesma natura; Condições especiais: disposições que modificam as condições gerais, ampliando o restringindo sua extensão; Condições particulares: específica para cada contrato, particularizam determinados tópicos ou coberturas; Cláusula limitativa: limita a obrigação do segurador; Cláusula abusiva: restringe ou elimina a responsabilidade do segurador, decorrente de uma obrigação que por ele foi regularmente assumida.

Endosso, aditivos ou averbações Instrumentos contratuais utilizados em função da necessidade de se modificar dispositivos contratuais, acrescentar dispositivos novos ou incluir bens na cobertura. Endosso: documento que atualiza o contrato de seguro, quando é necessário fazer alguma modificação na apólice, tais como alterações do risco e cobrança adicional ou restituição do prêmio.

Tipos de endosso Endosso de cobrança: tem como finalidade cobrar eventuais diferenças de prêmios. Endosso de restituição: usado para eventuais devoluções de prêmios, como alterações de taxa – modificações dos riscos ou extinção de garantias. Endosso sem movimento: quando a modificação não resulta em qualquer alteração de prêmio ou taxa.

Averbação Documento emitido pelo segurado para informar à seguradora sobre bens e verbas a garantir.

Rescisão do contrato de seguro Mediante acordo entre as partes ou com o pagamento do valor da apólice ao segurado. Quando esse cancelamento é decidido unilateralmente, só pelo segurado ou só pelo segurador, ocorre a rescisão do contrato de seguro. Se a rescisão ocorrer por iniciativa do segurado, a seguradora deterá o prêmio de acordo com tabela de prazo curto. Se a rescisão ocorrer por parte da seguradora, esta reterá, do premio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido. Entretanto, para que o contrato seja rescindido é necessário uma cláusula prevendo esta possibilidade.

Estrutura do Mercado segurador CNSP Susep IRB Seguradoras, Capitalização e Previdência Privada Corretoras

CNSP – conselho nacional de seguros privados Órgão máximo do setor de seguros, responsável pela fixação de diretrizes e normas da política de seguros e resseguros, regulando e fiscalizando a orientação básica e funcionamento dos componentes do sistema.

CNSP Ministro da Fazenda Presidente Superintendente da SUSEP Presidente substituto Representante do Ministério da Justiça Representante do Ministério da Previdência e Ass. Social Representante do Banco Central do Brasil Representante da Comissão de Valores Mobiliários

Seguro de danos patrimoniais O seguro de danos patrimoniais tem como principal finalidade reparar, ao segurado, a perda financeira ocasionado pelo sinistro. Os danos patrimoniais estão divididos em dois grandes grupos: Seguro de responsabilidade e de bens.

Seguro DPVAT É um seguro obrigatório que cobre danos causados por veículos automotores de via terrestre, independente da culpa. Ele contempla danos pessoais causados pelo veículo ou carga transportada aos desenvolvidos no acidente, sejam eles terceiros ou beneficiários e dependentes do motorista ou proprietário do veículo, que estejam no veículo acidentado.

DPVAT Por não ter de avaliar de quem foi a culpa, o DPVAT ganha maior rapidez no socorro às vítimas. Entretanto, por ser um seguro emergencial a indenização paga é pequena. Ela é destinada apenas a cobrir os custos dos primeiros socorros às vítimas. Administrado pela FENASEG (Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização), o DPVAT deve ser pago anualmente.

Seguros de automóveis, aeronaves e Embarcações Seguros de automóveis tem a função de cobrir perdas ou danos dos veículos terrestres de propulsão a motor e a seus reboques, desde que não trafeguem sobre trilhos. Cobertura: colisão, incêndio e roubo do carro segurado, além de indenizar os prejuízos que, em decorrência do acidente, possam ser causados a terceiros (pessoas ou coisas).

Perda total do veículo PT ou seja danificação de 75% ou mais do veículo. O seguro de automóvel não cobre prejuízos causados aos acessórios. Acessórios são equipamentos instalados no veículo do segurado, ou terceiro, para melhoria, decoração ou lazer do usuário, como equipamentos de som, vidros e travas elétricas. Obs. Caso o segurado deseje tal cobertura, é necessário o pagamento de um prêmio adicional.

Seguro de aeronave Abrange os riscos a que estão expostos as pessoas e as coisas quando transportadas por via aérea. Assim no caso de acidente, além da reposição do avião, o seguro de aeronaves cobre as despesas médicas dos passageiros acidentados e, em caso de morte, ainda funciona o seguro de vida.

Seguro de embarcações O proprietário de embarcação – de carga ou de lazer, em águas marítimas, fluviais ou lacustres – fica garantido contra indenizações por perdas ou danos às embarcações, seus acessórios e mercadorias nelas embarcadas, frete, lucro esperado ou quaisquer outros interesses que possam ser monetariamente mensuradas.

Seguro de Cargas Seguro de Transporte, garante ao segurado uma indenização pelos prejuízos causados ao objeto segurado durante seu transporte. Pode ser: Para qualquer meio de transporte – marítimo, fluvial, lacustre, terrestre (rodoviário e ferroviário) e aéreo – ou modalidade – como bagagem, malote, mostruário, portador e remessa postal. Todas as empresas transportadores devem segurar sua carga.

Seguro incêndio Cobre perdas e danos materiais causados por incêndios, queda de raios e explosão de gás de aparelhos de uso doméstico ou usados em iluminação. Consequências do incêndio como desmoronamento, impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados, deterioração de bens guardados em ambientes refrigerados, despesas com providências para o combate ao fogo, salvamento e proteção dos bens segurados e desentulho do local, também são cobertas pelo seguro.