FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO EM MINAS GERAIS FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS Analistas: Fabio Coutinho Clemente Fernando Moutinho
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS HISTÓRICO 1995 - Obras Inacabadas 1996 - Auditoria nas obras prioritárias 1997 em diante (previsão nas LDO’s) LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS EVOLUÇÃO NO TCU Recursos Obras fiscalizadas (em bilhões de Reais) Conforme já mencionado, no 1º TRIMESTRE/2004, foram iniciadas 46 FISCALIZAÇÕES em decorrência de solicitações do CONGRESSO NACIONAL; Desse total 44 referem-se a fiscalizações em OBRAS PÚBLICAS, cujos resultados subsidiarão os trabalhos da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.
OBRAS FISCALIZADAS SECEX-MG Edificações: hospital – escola – presídio – etc Eletrificação – Saneamento – Hidrelétrica Perímetro de irrigação – Rodovia –Barragem Refinaria de petróleo - Aeroporto SECEX-MG
TCU PARALISAÇÃO DA OBRA OU SERVIÇO Congresso Nacional Irregularidades Graves Bloqueio da Obra ou Serviço
Anexo da LOA 2004 87 OBRAS E SERVIÇOS LOA – Lei Orçamentária Anual Bloqueio do repasse de recurso para a Obra ou Serviço Irregularidades Graves com paralisação da Obra ou Serviço
INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE LDO 2005 Paralisação Cautelar Materialmente relevante prejuízos significativos ao erário ou a terceiros nulidade de licitação ou contrato
Saneamento das Irregularidades LIBERAÇÃO DO BLOQUEIO TCU Congresso Nacional Parecer Conclusivo Saneamento das Irregularidades Liberação da Obra Órgão/ Entidade
PRINCIPAIS IRREGULARIDADES
1) DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO Características: Uso de projetos desatualizados; Especificação inadequada da obra licitada; Inconsistência dos estudos técnicos/orçamento.
1) DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO Legislação Infringida: Descumprimento da obrigação de somente licitar obra pública com projeto básico aprovado, contendo todos os elementos constitutivos legalmente exigidos (Lei 8.666/93).
1) DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO Conseqüências: mudança da concepção original da obra; Freqüentes alterações quantitativas e qualitativas dos serviços construtivos; Ausência de representatividade do custo/prazo de execução originalmente estimados.
2) INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL Características: Falta de licença ambiental (Licença Prévia/Licença de Instalação) para obras que já se encontram em andamento; Ausência de implementação das medidas mitigadoras ajustadas com o órgão ambiental;
2) INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL Legislação Infringida: A obrigatoriedade de prévio licenciamento ambiental para a execução de obras civis, tais como rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos, barragens e diques (Lei 6.938/81; Resolução Conama 237/97; e a Lei Estadual 7.772/80);
2) INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL Conseqüências: Risco de embargo da obra pelos órgãos ambientais; Risco de modificações de projeto, com vista a contemplar o impacto ambiental.
2) INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL Posicionamento TCU: Considera irregularidade de natureza grave (Decisão 516/2003 - Plenário): a contratação de obras com base em projeto básico elaborado sem a existência da licença prévia; O início de obras sem a devida licença de instalação, bem como o início das operações do empreendimento sem a licença de operação.
3) OUTRAS IRREGULARIDADES RELEVANTES Inexistência de critérios de aceitabilidade e controle de preços unitários; Sobrepreço/superfaturamento; Pagamento por serviço não executado; Execução e pagamento de serviços não previstos no contrato; Acréscimo de valor contratual acima do limite de 25%; Insuficiência de dotação orçamentária.