Prestação de Contas 1º Quadrimestre 2015
OBJETIVO Demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do quadrimestre, de acordo com o § 4º do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
DEMONSTRATIVO DE RECEITAS ARRECADADAS 1º QUADRIMESTRE/2015 DEMONSTRATIVO DE RECEITAS ARRECADADAS 1º QUADRIMESTRE/2015
DEMONSTRATIVO DE RECEITAS ARRECADADAS 1º QUADRIMESTRE/2015 DEMONSTRATIVO DE RECEITAS ARRECADADAS 1º QUADRIMESTRE/2015
DEMONSTRATIVO DE RECEITAS ARRECADADAS 1º QUADRIMESTRE/2015 DEMONSTRATIVO DE RECEITAS ARRECADADAS 1º QUADRIMESTRE/2015
DESPESAS CORRENTES POR GRUPO DA DESPESA E DESPESAS DE CAPITAL
DISPONIBILIDADE DE CAIXA Posição: 30/04/2015
DESPESA COMPROMETIDA POR EMPENHO
LIMITES CONSTITUCIONAIS GASTOS COM EDUCAÇÃO 1º Quadrimestre
LIMITES CONSTITUCIONAIS GASTOS COM SAÚDE 1º Quadrimestre/2015
LIMITES CONSTITUCIONAIS DESPESA COM FUNDEB – 60% 1º Quadrimestre
LIMITES CONSTITUCIONAIS GASTO COM PESSOAL 1º Quadrimestre/2015
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL 1º QUADRIMESTRE/2015
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO 1º QUADRIMESTRE/2015
TRANSPARÊNCIA ACESSO AS INFORMAÇÕES Um dos principais fundamentos da transparência dos atos administrativos é a garantia de acesso dos cidadãos às informações coletadas, produzidas e armazenadas pelas diversas agências estatais. Na relação com o poder público, o acesso livre e transparente protege o cidadão de intromissões indevidas e atos arbitrários por parte dos governos e, por outro lado, é precondição para a participação do cidadão e dos grupos organizados da sociedade nos processos políticos e na gestão da coisa pública e, portanto, para uma democracia mais efetiva. ( dispositivos )
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MENSAGEM “Sereis tanto mais influentes quanto mais fordes corretos e justos.” Juscelino Kubitschek de Oliveira
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