Processo legislativo orçamentário Cap. 10. Disposições gerais Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 3/4 Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução,

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Processo legislativo orçamentário Cap. 10. Disposições gerais Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 3/4 Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Pág. 1 Capítulo 10/10 Disposições gerais (R1/2006-CN, art. 126 e seguintes)

Processo legislativo orçamentário Cap. 10. Disposições gerais Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 3/4 Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Pág. 2 Diretrizes gerais O Relator não apresenta o relatório no prazo: substituído, não podendo mais ser designado Relator na mesma sessão legislativa. Presidente designa novo Relator, ressalvado o caso dos relatores setoriais.O Relator não apresenta o relatório no prazo: substituído, não podendo mais ser designado Relator na mesma sessão legislativa. Presidente designa novo Relator, ressalvado o caso dos relatores setoriais. Na discussão da matéria, não será concedida vista.Na discussão da matéria, não será concedida vista. Parecer da CMO sobre emenda: conclusivo e final, salvo requerimento para que a emenda seja submetida a votos, assinado por 1/10 dos congressistas, apresentado à Mesa do CN até o dia anterior ao estabelecido para a discussão da matéria no Plenário do CN.Parecer da CMO sobre emenda: conclusivo e final, salvo requerimento para que a emenda seja submetida a votos, assinado por 1/10 dos congressistas, apresentado à Mesa do CN até o dia anterior ao estabelecido para a discussão da matéria no Plenário do CN.

Processo legislativo orçamentário Cap. 10. Disposições gerais Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 3/4 Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Pág. 3 Verificação de presença e votação

Processo legislativo orçamentário Cap. 10. Disposições gerais Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 3/4 Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Pág. 4 Destaques Na CMO, poderão ser apresentados destaques a requerimento de:Na CMO, poderão ser apresentados destaques a requerimento de: membro da CMO;membro da CMO; coordenador de bancada estadual ou membro da CMO por ele autorizado;coordenador de bancada estadual ou membro da CMO por ele autorizado; presidente de comissão permanente ou membro de comissão por ele autorizado.presidente de comissão permanente ou membro de comissão por ele autorizado. A ausência do autor não prejudicará a votação do destaque.A ausência do autor não prejudicará a votação do destaque.

Processo legislativo orçamentário Cap. 10. Disposições gerais Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 3/4 Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Pág. 5 Destaques Salvo casos específicos, só será admitido destaque:Salvo casos específicos, só será admitido destaque: ao PL, para restabelecer dispositivo ou parte dele;ao PL, para restabelecer dispositivo ou parte dele; ao subst., p/suprimir dispositivo ou parte dele;ao subst., p/suprimir dispositivo ou parte dele; à emenda, p/incluir dispositivo, por meio de aprovação de emenda c/voto pela rejeição ou aprovação parcial;à emenda, p/incluir dispositivo, por meio de aprovação de emenda c/voto pela rejeição ou aprovação parcial; à emenda, p/excluir dispositivo, por meio de rejeição de emenda c/voto pela aprovação ou aprovação parcial.à emenda, p/excluir dispositivo, por meio de rejeição de emenda c/voto pela aprovação ou aprovação parcial. Não será admitido destaque de parte de emenda.Não será admitido destaque de parte de emenda. Não será aceita solicitação p/votação em separado de destaque, após aprovação de requerimento p/votação em globo.Não será aceita solicitação p/votação em separado de destaque, após aprovação de requerimento p/votação em globo.

Processo legislativo orçamentário Cap. 10. Disposições gerais Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 3/4 Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Pág. 6 Destaques - caso específico: PLOA (art. 79 a 81) Ver quadro distribuído com exemplos.Ver quadro distribuído com exemplos. Solicitada a votação em separado de destaque, a sua rejeição implica a rejeição dos valores propostos pelo relator em seu voto.Solicitada a votação em separado de destaque, a sua rejeição implica a rejeição dos valores propostos pelo relator em seu voto.

Processo legislativo orçamentário Cap. 10. Disposições gerais Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 3/4 Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Pág. 7 Destaques - caso específico: PLOA (art. 79 a 81) Destaque c/o fim de incluir, aumentar ou recompor dotação, ou reduzir receita, só pode ser aprovado pela CMO se: I.identificada a origem dos recursos: a)cancelamento proposto em emenda do autor do destaque; b)remanejamento de dotação entre emendas do autor do destaque; c)cancelamento de dotação decorrente da aprovação de destaque de que trata o art. 80, III, b e d; d)cancelamento de dotação indicado pelos respectivos relatores; II.comprovada a existência de recursos suficientes.

Processo legislativo orçamentário Cap. 10. Disposições gerais Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 3/4 Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Pág. 8 Disposições gerais sobre emendas Somente serão consideradas as emendas propostas por parlamentar que estiver no exercício do mandato no dia do encerramento do prazo de apresentação de emendas.Somente serão consideradas as emendas propostas por parlamentar que estiver no exercício do mandato no dia do encerramento do prazo de apresentação de emendas. Os Relatores só podem apresentar emendas à despesa com a finalidade de:Os Relatores só podem apresentar emendas à despesa com a finalidade de: corrigir erros e omissões de ordem técnica ou legal;corrigir erros e omissões de ordem técnica ou legal; recompor, total ou parcialmente, dotações canceladas, limitada a recomposição ao montante originalmente proposto no PL;recompor, total ou parcialmente, dotações canceladas, limitada a recomposição ao montante originalmente proposto no PL; atender às especificações do ParPre.atender às especificações do ParPre.

Processo legislativo orçamentário Cap. 10. Disposições gerais Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 3/4 Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Pág. 9 Disposições finais PL encaminhados pelo Executivo: acompanhados da base de dados, em meio magnético.PL encaminhados pelo Executivo: acompanhados da base de dados, em meio magnético. Concluída a votação no CN (R1/2006, art. 151, c.c. RC, art. 51): matéria volta à CMO p/a redação final (3 dias).Concluída a votação no CN (R1/2006, art. 151, c.c. RC, art. 51): matéria volta à CMO p/a redação final (3 dias). PL aprovado e enviado a sanção: ñ mais pode ser alterado, salvo caso de correção de erro material; autorização da CMO por proposta de seu presidente, na forma da LDO.PL aprovado e enviado a sanção: ñ mais pode ser alterado, salvo caso de correção de erro material; autorização da CMO por proposta de seu presidente, na forma da LDO.