Salário-Família & Salário-Maternidade.

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Transcrição da apresentação:

Salário-Família & Salário-Maternidade

Temas apresentados pelos alunos: Camila Coutinho Daniel Cândido Marcos Baeta

Salário-Família O que é ? Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 752,12, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada). Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

Salário-Família Valor do benefício De acordo com a Portaria Interministerial nº 48, de 12 de fevereiro de 2009, o valor do salário-família será de R$ 25,66, por filho de até 14 anos imcompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 500,40. Para o trabalhador que receber de R$ 500,41 até R$ 752,12, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ R$ 18,08.

Quem tem direito ao benefício ? o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade; o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença; o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher; os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). Os desempregados não têm direito ao benefício. Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família. Atenção: O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando da cessação da incapacidade

Legislação específica: Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991  e alterações posteriores; Decreto nº 3.048, de 6 de maio 1999 e alterações posteriores; Instrução Normativa INSS/PRES nº 20, de 10 de outubro de 2007 e alterações posteriores. Portaria Interministerial nº 48, de 12 de fevereiro de 2009

Salário-Maternidade

O que é salário-maternidade? É o benefício concedido às trabalhadoras, que contribuem para a previdência, durante os 120 dias que ficam afastadas do emprego por causa do parto. Quando é devido o salário-maternidade ? a partir do 8º mês de gestação, comprovado através de atestado médico; a partir da data do parto, com apresentação da Certidão de Nascimento; a partir da data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data da lavratura da Certidão de Nascimento do adotado. Considera-se parto, o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana (6° mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto.

Quem tem direito a este benefício? Seguradas empregadas, empregadas domesticas e trabalhadoras avulsas não precisam apresentar tempo mínimo de contribuição e as mães adotivas. A contribuinte individual e a facultativa devem comprovar pelo menos dez contribuições para receber o beneficio. A segurada especial receberá o salário maternidade se comprovar no mínimo 10 meses de trabalho rural. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado. Segurada desempregada A segurada desempregada terá direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido. Atenção: O pedido deverá ser feito somente a partir da data do parto.

Mães adotivas também têm direito aos 120 dias de afastamento ou o benefício muda conforme a idade da criança que foi adotada? O beneficio muda conforme a idade da criança que foi adotada, obedecendo aos seguintes critérios: . Até 1 ano de idade: 120 dias . De 1 a 4 anos de idade: 60 dias . De 4 a 8 anos de idade: 30 dias

Por quanto tempo se recebe o Salário-Maternidade? 120 dias, com início 28 dias antes e término 91 dias depois do parto (28 + dia do parto + 91 = 120). O parto é considerado como o fato que gera direito ao beneficio, sendo também devido nos casos de  adoção ou guarda judicial para fins de adoção ocorridos a pos 16/04/2002. No caso de adoção, a duração do salário-maternidade é de: I – até um ano completo, por cento e vinte dias; II – a partir de um ano até quatro anos completo, por sessenta dias; III – a partir de quatro anos até completar oito anos, por trinta dias. No caso da segurada empregada, o início do afastamento do trabalho será determinado com base em atestado médico. O salário maternidade da segurada empregada é pago diretamente pela empresa, exceto no caso de adoção, que será pelo INSS. O que acontece, quando a segurada tem mais de um emprego ? Ela tem direito ao salário-maternidade em relação a cada emprego.

Legislação específica Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991  e alterações posteriores; Decreto nº 3.048, de 6 de maio 1999 e alterações posteriores; Instrução Normativa INSS/PRES nº 20, de 10 de outubro de 2007 e alterações posteriores.

Obrigado pela atenção de todos e Boa Noite!