PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

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INTRODUÇÃO Atente para a seguinte ordem de ocorrências: 1 - Publicação da lei (obrigação tributária ex lege - decorrente de lei ou causa de existência.
Transcrição da apresentação:

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO Conceitos, Características Planejamento Tributário Operacional Planejamento Tributário Estratégico

Elisão, Evasão e Elusão Elisão fiscal: acontece quando o agente (contribuinte) age licitamente visando a evitar, minimizar ou adiar a ocorrência do próprio fato gerador, que daria origem à obrigação tributária. Evasão fiscal: ocorre quando o agente (contribuinte) se utiliza de meios ilícitos visando a eliminar, reduzir ou retardar o recolhimento de um tributo, já devido pela ocorrência do fato gerador = fraude.

Elisão, Evasão e Elusão Elusão fiscal: refere-se a atos atípicos do contribuinte visando a evitar a subsunção do negócio praticado ao fato típico imponível. Neste caso, o contribuinte assume o risco pelo resultado, visando a uma tributação menos onerosa, conforme o uso de meios atípicos – para evitar a ocorrência do fato gerador ou pô-lo em subsunção com uma norma menos dispendiosa.

Características da Evasão Fiscal Evasão fiscal = toda e qualquer ação ou omissão tendente a elidir, reduzir ou retardar o cumprimento de obrigação tributária. = fuga do cumprimento da obrigação tributária já existente. Precisa do ato demonstrando vontade de fraudar o fisco. Ocorre quando o contribuinte não transfere ou deixa de pagar integralmente ao Fisco uma parcela a título de imposto, considerada devida por força de determinação legal.

Características da Elisão Fiscal Elisão fiscal = pressupões a licitude de comportamento do contribuinte que objetive identificar as consequências fiscais de uma decisão, resultando em uma economia de tributos. O contribuinte pode realizar qualquer planejamento tributário, desde que se utilize de meios lícitos, antes do fato gerador, sem simulação, buscando fazer com que o fato gerador: a) não ocorra; b)ocorra em dimensão menor do que aquela em que poderia se verificar; ou c) tenha sua exigência postergada.

Características da Elisão Fiscal Elisão fiscal = economia legal = Planejamento Tributário = todo procedimento lícito realizado pelo contribuinte antes da ocorrência do fato gerador com o objetivo de: eliminar ou postergar a obrigação tributária (ação preventiva) reduzir o montante devido (ação analítica).

Características da Elusão Fiscal Elusão fiscal = fenômeno pelo qual o contribuinte, mediante a organização planejada de atos lícitos, mas desprovidos de “causa” (simulados ou com fraude à lei), tenta evitar a subsunção de ato ou negócio jurídico ao conceito normativo do fato típico e a respectiva imputação da obrigação tributária. Consiste em usar negócios jurídicos atípicos ou indiretos desprovidos de “causa” ou organizados com simulação, ou fraude à lei, com a finalidade de evitar a incidência de norma tributária impositiva, enquadrar-se em regime fiscalmente mais favorável ou obter alguma vantagem fiscal específica.

Fraude e Sonegação Fiscal Sonegação = toda a ação ou omissão dolosa tendente a impedir, ou a retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, da natureza ou circunstâncias materiais desse fato ou das condições pessoais do contribuinte, capazes de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente. Só há sonegação quando tiver ocorrido o fato gerador da obrigação tributária.

Fraude e Sonegação Fiscal Fraude = toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência de fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a diferir o seu pagamento.

Fraude e Sonegação Fiscal Exemplos mais comuns de sonegação e fraudes: Venda sem nota; venda com “meia nota; venda com “calçamento” de nota; duplicidade de numeração de nota fiscal “Compra” de notas fiscais Passivo fictício ou saldo negativo de caixa Acréscimo patrimonial a descoberto (do sócio) Deixar de recolher tributos descontados de terceiros (sonegação + apropriação indébita) Saldo de caixa elevado

Fraude e Sonegação Fiscal Exemplos mais comuns de sonegação e fraudes: Distribuição disfarçada de lucros Alienação de bem ou direito ao sócio por valor inferior ao de mercado Aluguel ou serviços pagos a sócio com valor excedente ao de mercado Empréstimos a sócio em condições prejudiciais à empresa Multas exorbitantes ou perda de sinal de negócio previstas em contrato, não cumprido, com sócios Pagamento de despesas particulares de sócios. Doação irregular

Planejamento Tributário Planejamento Tributário Operacional Refere-se aos procedimentos formais prescritos pelas normas ou pelo costume, ou seja, na forma específica de contabilizar determinadas operações e transações, sem alterar suas características básicas; Planejamento Tributário Estratégico Implica mudança de algumas características estratégicas da empresa, tais como: estrutura de capital, localização, tipos de empréstimos, contratação de mão-de-obra etc.

Planejamento Tributário Operacional Regimes de Tributação Depreciação Remuneração aos Sócios Ganhos de Capital Regime de Caixa e de Competência Retenção na Fonte do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins Variações Monetárias Imobilizado Contratos de Longo Prazo Faturamento Antecipado e Venda para Entrega Futura

Planejamento Tributário Operacional Deduções das Vendas Custos Operacionais Contabilização de Incentivos Fiscais Compensação de Tributos Prejuízos no Recebimento de Créditos Compensação de Prejuízos Não-Operacionais Gastos com Pesquisas Tecnológicas e Projetos de Patentes Regime Tributário de Transição (RTT)

Planejamento Tributário Estratégico Disputas Tributárias Receitas de Terceiros Arrendamento Mercantil de Bens Guerra Fiscal como Instrumento de Planejamento Tributário Preços de Transferência Franquia Empresarial