Inversão do Ônus da prova

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Transcrição da apresentação:

Inversão do Ônus da prova

Regra geral da distribuição do onus probandi CPC art. 333: O ônus da prova incumbe: I – ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

Fundamento legal Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: (...) VIII- a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.

Questões Ope legis ou ope judicis? Direito do consumidor ou faculdade do julgador? Regra de procedimento ou regra de julgamento ? Art. 12 ξ3º e art. 14 ξ3º - inversão legal De ofício ? Art. 1º. do CDC

Requisitos para a inversão HIPOSSUFICIËNCIA ou VEROSSIMILHANÇA

GARANTIA DO CONTRADITORIO Momento da inversão No despacho inicial Na sentença Antes da instrução GARANTIA DO CONTRADITORIO

TJRJ Súmula nº 91 DIREITO DO CONSUMIDOR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DETERMINAÇÃO NA SENTENÇA IMPOSSIBILIDADE PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO “A inversão do ônus da prova, prevista na legislação consumerista, não pode ser determinada na sentença”. Referência : Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00006 - Julgamento em 10/10/2005

Desconsideração da personalidade jurídica

Disregard of legal entity Direito anglo-saxão Divulgada no Brasil por Rubens Requião DEFINIÇÃO: ineficácia episódica do ato constitutivo da pessoa jurídica Expressa o princípio da efetividade do processo Rompe com a ficção da intangibilidade da pessoa jurídica

Fundamento legal Art. 50 NCC – abuso: desvio de finalidade/confusão patrimonial Art. 28 CDC – hipóteses: abuso do direito excesso de poder infração à lei fato ou ato ilícito violação dos estatutos ou contrato social

Desconsideração no Direito do Consumidor Ampliação da teoria para alcançar qualquer situação em que a autonomia da pessoa jurídica venha a frustrar ou dificultar o ressarcimento do consumidor prejudicado. O CDC autoriza a desconsideração sem levar em conta a existência de fraude ou abuso do direito.

Não se refere à desconsideração... §2º. – grupo de sociedades: controladora + controlada > responsabilidade subsidiária §3º. – consórcio: reunião de sociedades que se agrupam para determinado empreendimento > resp. solidária §4º.- coligadas: associação que não envolve controle acionário > por culpa

Outros aspectos Não há desconsideração: ...quando houver responsabilidade pessoal do sócio por disposição legal, tendo em vista o tipo de sociedade. ...na sociedade irregular. Pode ser requerida a qualquer tempo; Pode ser decretada de ofício; Pode haver litisconsórcio passivo facultativo eventual entre a sociedade e os sócios.

A jurisprudência do STJ §5º. - “Não pode ser interpretado com amplitude tal que torne o caput letra morta”.