Novo código de processo civil

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
LIQUIDAÇÃO.
Advertisements

PETIÇÃO INICIAL - AÇÕES CÍVEIS E DOS SEUS RITOS RITO SUMÁRIO
CONTESTAÇÃO E REVELIA 1. O réu é citado para contestar ou responder?
Processo do Trabalho Relações de Trabalho II – Luiz Guilherme Migliora e Ricardo H. Safini Gama.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
TEORIA GERAL DOS RECURSOS e RECUROS EM ESPÉCIE
Procedimento ordinário.
Intervenção de terceiros
DISTRIBUIÇÃO E PROTOCOLO
DO LISTISCONSÓRCIO E DA ASSISTÊNCIA
Revelia.
Prática Jurídica I Petição Inicial.
Processo Civil II Gilmar Vieira
Prof(a). Lucélia de Sena Alves
Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento (Aulas 1 e 2)
TEMAS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS Assistência
Prática Jurídica I Contestação.
1. Marque a alternativa CORRETA:
Mércia Barboza PROCESSO DO TRABALHO Mércia Barboza
Processo de conhecimento:
PROAB DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AULA 05 PROAB DIREITO PROCESSUAL CIVIL PROFESSOR: RODOLFO HARTMANN Aula 5 PROAB.
Ação de Prestação de Contas
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMINATÓRIA
DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
Produção antecipada de provas
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
Processo Cautelar.
Da medida cautelar de atentado – art. 879 à 881 do CPC
DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA. Arts
Produção Antecipada de provas
LIQUIDAÇÃO Arts. 475-A a 475-H, CPC
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Geraldo Fonseca de Barros Neto
Ação negatória de paternidade
Aspectos práticos do procedimento comum no novo CPC
Segundo Elpídio Donizetti
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO E SUMÁRIO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA Centro de Ciências Jurídicas Professor: Laplace Guedes Componente Curricular: Estágio III Aluno: Jaime de Souza Coelho.
Juizado Especial Cível
Prof. Peter Panutto Faculdade de Direito – PUC- Campinas.
LITISCONSÓRCIO E INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
PONTOS RELEVANTES DA EXECUÇÃO NO NCPC
RESPOSTA DO RÉU A Resposta do réu tem como fundamento a sua posição no processo. As respostas tem finalidade diversa e pode se apresentar com a: CONTESTAÇÃO.
Andrezza Eliab Oliveira Simões
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA
PROCESSO CIVIL: Aula 03 Processo e Procedimento
Processo Coletivo AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Meios de Defesa do Devedor
Professor Jaques Sonntag
1) EMBARGOS À EXECUÇÃO 2) Competência gênero de Embargos do Devedor
José Miguel Garcia Medina Teresa Arruda Alvim Wambier
Geraldo Fonseca de Barros Neto
Ponto 3: INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
REVELIA.
AÇÕES POSSESSÓRIAS – PRÁTICA JUDICIAL
PETIÇÃO INICIAL (a partir de cumulação de pedidos)
Ação autônoma de impugnação.
Professora Larissa Pochmann
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA material disponível em fva.adv.br⁄academico
Direito Processual Civil V Aula – Prof. Luiz Henrique Borges Varella.
Novembro / ) Conceitos introdutórios: processo, procedimento e atos processuais - Divisão clássica do CPC - Necessidade de sincretismo processual.
Belém, JANEIRO/2014. PROF. DR. HENRIQUE MOUTA
FASE DE POSTULAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL
Audiência de Conciliação ou Mediação. 1. Introdução Audiências procedimento comum Audiência preliminar (art. 334) Audiência de saneamento (art. 357, §
Profº. Jonathas Barbosa PL Silva
SUJEITOS DO PROCESSO SINGULARIDADES E COMPLEXIDADES.
RECONVENÇÃO. 1. Conceito “Ação do réu contra o autor, proposta no mesmo feito em que está sendo demandado” (João Monteiro) Réu – Reconvinte Autor – Reconvindo.
Transcrição da apresentação:

Novo código de processo civil Petição Inicial e Meios de Defesa no Procedimento Comum Denis Paulo Rocha Ferraz denis.ferraz@puc-campinas.edu.br denisprferraz.wordpress.com

Novo código de processo civil Petição Inicial Competência Qualificação Causa de Pedir Fundamentos fáticos e de direito Pedido Provas Inversão do ônus probatório Apresentação do rol de testemunhas, quesitos e assistente técnico Valor da causa Recolhimento das custas processuais Instrução com os documentos indispensáveis Concessão de tutela antecipada/liminar Citação Rito Ordinário: para apresentação de defesa em 15 dias sob pena de revelia Rito Sumário: para comparecimento em audiência a ser designada, apresentando defesa, sob pena de revelia Deferimento dos benefícios do art. 172, §2º, do CPC Procedência do pedido (com as especificações) Condenação nas verbas sucumbenciais Concessão dos benefícios da justiça gratuita Deferimento do segredo de justiça Deferimento da prioridade na tramitação processual Vista ao Ministério Público

Novo código de processo civil Meios de defesa Contestação Preliminares Mérito Reconvenção Peça apartada Exceção de incompetência relativa Apenso Exceção de suspeição ou impedimento Impugnação à concessão dos benefícios da justiça gratuita Peça apartada Apenso Impugnação ao valor da causa

Novo código de processo civil Petição Inicial Competência (NCPC 42ss) Prevenção do Juízo com a distribuição (NCPC 58 e 59) Qualificação (NCPC 319ss) Existência de união estável CPF/CNPJ Endereço eletrônico Possibilidade de requerimento ao Juízo Causa de Pedir Fundamentos fáticos e de direito Pedido Concessão de tutela provisória Tutela de urgência (NCPC 300) Perigo do dano ou risco no resultado útil do processo Manutenção do perigo da irreversibilidade Tutela de evidência (NCPC 311) Probabilidade do direito e parte incontroverso Súmula vinculante Citação postal/oficial de justiça/carta precatória/escrivão/edital/meio eletrônico (NCPC 246) Cadastro de empresas públicas e privadas ao sistema de processos (NCPC 246, § 1º e Lei 11.419/2006, arts. 5º e 6º) Recebimento por porteiro (NCPC 248, § 4º) Diligências além dos horário das 6 às 20h, independentemente de autorização judicial (NCPC, 212) Opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou mediação (NCPC 319, VII) Citação com 20 dias de antecedência (NCPC 334) Possibilidade do réu manifestar-se contrário à audiência de conciliação prévia (NCPC 334, § 5º) Comparecimento obrigatório das partes (NCPC 334, §§ 8º e 9º) Ações de Família Proced. Especial (fase inicial) (NCPC 693) Procedência do pedido (com especificações)

Novo código de processo civil Condenação nas verbas sucumbenciais (NCPC 85ss) Incidência na reconvenção, cumprimento de sentença, execução e recursos interpostos (NCPC 85, § 1º) Majoração dos honorários pelo tribunal, em sede recursal (NCPC 85, § 11º) Natureza alimentar (NCPC 85, § 13º) Vedação de compensação em caso de sucumbência parcial (NCPC 85, § 14º) Concessão dos benefícios da justiça gratuita (NCPC 98ss) Insuficiência de recursos (PF e PJ) Derrogação da Lei 1050/60 (Assistência Judiciária) (NCPC 1072, III) Petição inicial ou posteriormente (NCPC 99) Integral ou proporcional (NCPC 98, § 5º) Presunção de veracidade (NCPC 99, § 3º) Deferimento do segredo de justiça Ampliação das causas (NCPC 189) Interesse público ou social Família Dados protegidos pelo direito à intimidade Arbitragem, se estipulada a confidencialidade Prioridade na tramitação processual independentemente de deferimento (NCPC 1048, § 4º) Idade igual ou superior a 60 anos Portadores de doença grave (L 7713/88, art. 6º, inc. XIV) Procedimentos judiciais do ECA

Novo código de processo civil Vista ao Ministério Público Causas (NCPC 178) Interesse público ou social Interesse de incapazes Litígios coletivos pela posse de terra (urbana e rural) Provas Inversão do ônus probatório Decisão fundamentada, sujeita à contrariedade (NCPC 373, § 1º) Possibilidade de convenção das partes quanto ao ônus da prova (NCPC 373, § 3º) Admissibilidade da produção antecipada de provas, sem a necessária ação respectiva (NCPC 381) Valor da causa Adequação de ofício (NCPC 292, § 3º) Lei Estadual SP 11.608/2003 1% sobre o valor da causa na distribuição 2% (4% em 01.01.2016) na apelação 1% na satisfação da execução Observações gerais Instrução com os documentos indispensáveis (NCPC 320) Possibilidade de aditamento e alteração do pedido até o saneamento, com consentimento do réu (NCPC 329, II) Não preenchimento dos requisitos dos arts. 319 e 320, emenda em 15 dias, com indicação precisa na decisão (NCPC 321) Improcedência liminar do pedido (NCPC 332) Súmula STF ou STJ ou recursos repetitivos Entendimento firmado em incidente de resolução de emendas repetitivas Súmula de TJ sobre direito local Direito Intertemporal Princípio da aplicação imediata da norma processual (NCPC, 1046) Exceção: procedimento sumário e procedimentos especiais (NCPC, 1046, §1º)

Novo código de processo civil Meios de Defesa Contestação Prazo: 15 dias Termo inicial: a partir da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação (NCPC 335) Preliminares (NCPC 337) Ausência de legitimidade ou de interesse processual Não menção ao termo carência de ação Não menção ao termo impossibilidade jurídica do pedido (mérito) Indicação pelo réu do sujeito passivo (nomeação à autoria) (NCPC 339) Possibilidade de alteração da petição inicial para substituição do réu (NCPC 338) Incompetência absoluta e relativa Incorreção do valor da causa Indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça, com impugnação na contestação ou, posteriormente, em petição simples (NCPC 100) Reconhecimento de ofício as matérias do NCPC 337, exceto convenção de arbitragem e incompetência relativa (NCPC 337, § 5º) Princípio do contraditório efetivo: proibição da decisão surpresa (NCPC 9º e 10) Mérito Manutenção dos princípios impugnação específica, da eventualidade e da concentração (NCPC 341) Reconvenção Apresentação na própria contestação (NCPC 343) Apresentação em relação ao autor e a terceiro Apresentação pelo réu em litisconsórcio com terceiro Independência da contestação (NCPC 343, § 6º)

Novo código de processo civil Exceção de suspeição ou impedimento Manutenção de proced. incidental (NCPC 144) Petição específica Impedimento Ampliação das causas (NCPC 144) Parte instituição de ensino, com relação de empregou ou prestação de serviço Cliente de escritório de advocacia do cônjuge, companheiro ou parente (até 3º grau inclusive) Litígio em relação à parte ou ao advogado Suspeição Ampliação das causas (NCPC 145) Amigo íntimo ou inimigo das partes ou de seus advogados Intervenção de terceiros (NCPC 119ss) Assistência Denunciação da lide Chamamento ao processo Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (NCPC 133) Possibilidade de pedido de desconsideração na própria petição inicial, dispensado o incidente Amicus curiae (NCPC 138) Nomeação à autoria Manutenção do instituto, mediante alegação em contestação (NCPC 338 e 339) Oposição Manutenção do instituto, mediante ação incidental autônoma (NCPC 682 a 686)

Novo código de processo civil Petição Inicial e Meios de Defesa no Procedimento Comum Denis Paulo Rocha Ferraz denis.ferraz@puc-campinas.edu.br denisprferraz.wordpress.com