DIREITO TRIBUTÁRIO SEMINÁRIO TEOLÓGICO MÉDIO INTEGRADO

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Transcrição da apresentação:

DIREITO TRIBUTÁRIO SEMINÁRIO TEOLÓGICO MÉDIO INTEGRADO Disciplina: Legislação Aplicada Prof. João Ricardo

SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL Normas tributárias em vigor equivalem a livro de 112 milhões de páginas

SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL Existe uma estimativa de 92 tributos no Brasil

SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL 1986: 22,39 do PIB 2013: 36,42% do PIB

SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS Existem situações, chamadas de imunidade, em que não ocorre a incidência do tributo. Nesses casos, estabelecidos pelo art. 150, inc. VI, CF, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem instituir impostos sobre: Patrimônio, renda ou serviços de um ente para outro (imunidade recíproca); - Templos de qualquer culto; - Livros, jornais, periódicos e papéis destinados à sua impressão; - Patrimônio, renda ou serviço de partidos políticos, entidades sindicais, instituições de ensino e de assistência social sem fins lucrativos;

FINALIDADES TRIBUTÁRIAS Os tributos Os tributos possuem finalidades distintas e são classificados em: fins fiscais/fiscalidade fins parafiscais/parafiscalidade fins extrafiscais/extrafiscalidade

FINALIDADES E ESPÉCIES DE TRIBUTOS O tributo é fiscal quando sua finalidade for arrecadar recursos para os cofres públicos, como o IR. Os parafiscais são utilizados para a manutenção de determinado serviço do governo, como entidades de categorias profissionais. Já os extrafiscais têm outras finalidades além da arrecadação, como a correção de situações sociais ou econômicas. Espécies de tributos: impostos taxas contribuição de melhoria empréstimos compulsórios contribuições sociais

ESPÉCIES DE TRIBUTOS / IMPOSTOS A ENTES FEDERATIVOS O imposto (art. 16, CTN) é o pagamento de uma prestação sem que haja uma retribuição específica de serviço. O fato que o gera independe de qualquer atuação do governo. Basta que o cidadão seja proprietário de um imóvel em área urbana para que ele seja obrigado a pagar o IPTU. Os impostos criados pela CF são: União IE – Imposto sobre a Exportação II – Imposto sobre a Importação IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados IRPF e IRPJ – Imposto sobre a Renda Pessoa Física e Pessoa Jurídica IOF – Imposto sobre Operações Financeiras ITR – Imposto sobre a Propriedade Rural

IMPOSTOS A ENTES FEDERATIVOS Estados e Distrito Federal ITDMC – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Municípios e Distrito Federal ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ISSqn – Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza

ESPÉCIES DE TRIBUTOS A Taxa (art. 77, CTN) é uma quantia obrigatória paga em troca de um serviço público fundamental oferecido pelo governo ou em razão do exercício do poder de polícia. São atividades prestadas ou colocadas à disposição do contribuinte, a exemplo da iluminação das ruas. O governo pode cobrar do contribuinte uma taxa de iluminação pública. Taxa de incêndio. Taxa de expedição do passaporte, RG, CNH etc. A contribuição de melhoria ocorre quando uma obra da prefeitura na sua região contribui para valorizar o seu imóvel. Essa valorização pode ser cobrada e tem como limite a despesa realizada com a obra. Individualmente, é o acréscimo de valor que a obra resultar para cada imóvel beneficiado

ESPÉCIES DE TRIBUTOS O empréstimo compulsório é usado para atender às despesas extraordinárias em casos de urgência. Justificam sua cobrança a ocorrência de guerras, calamidades públicas ou investimentos públicos de relevante interesse nacional. É chamado de empréstimo porque sua devolução ao contribuinte é obrigatória. As contribuições sociais subdividem-se de acordo com os fins a que se destinam em: - intervenção no domínio econômico. - interesse de categorias profissionais ou econômicas - seguridade social

ESPÉCIES DE TRIBUTOS Quando o governo exerce uma atividade econômica que pertence à iniciativa privada, estamos falando de intervenção estatal no domínio econômico. Essa intervenção pode ser feita direta ou indiretamente, com normas, fiscalizações, incentivos e planejamento. Como exemplo, existe a CIDE (Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico), cobrada sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás e álcool hidratado carburante. As contribuições sociais de interesse das categorias profissionais ou econômicas podem ser cobradas por órgãos que exerçam atividades de cunho estatal, ou seja, elas administram e fiscalizam atividades de grupos de interesse público. É o caso das contribuições sindicais ou outras recolhidas pelos órgãos de classe (OAB, CRM, CRA etc.)

ESPÉCIES DE TRIBUTOS Conceito de Seguridade Social As contribuições de seguridade social destinam-se aos direitos sociais relacionados à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194, CF). Podemos citar como exemplos a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) ou o PIS (Programa de Integração Social). Conceito de Seguridade Social Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.