EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Cristiano Pacola da Conceição R.A. 7086943-1 Maria Rita Sobral Guzzo R.A 7091511-3
Origem Histórica da Exceção de Pré-executividade Alguns indicam Pontes de Miranda como criador do instituto O doutrinador utilizou o instituto como defesa prévia em um parecer confeccionado em 1966 para a Companhia Siderúrgica Mannesmann, que estava sendo executada por títulos extrajudiciais com assinatura falsa de um de seus diretores. O instituto padece de legislação específica e regulamentar. Exceção de Pré-Executividade
Matérias que Aceitam a Exceção matérias que podem e devem ser conhecidas de ofício pelo juiz, isto é, matérias de ordem pública (pressupostos processuais, condições da ação); matérias que devem ser objeto de alegação da parte, sendo, porém, desnecessária qualquer dilação probatória para sua demonstração; Súmula 393 STJ: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. Exceção de Pré-Executividade
Situações que Não Cabem Exceção de Pré-Executividade Matérias que exijam dilação probatória (ex: expedição de ofício para algum órgão que comprove o vício do título); Obs.: não se aplica aos títulos fiscais a norma do artigo 736 do Código de Processo Civil (redação dada pela lei n.º 11.382/2006), pois, o entendimento jurisprudencial firmou posicionamento que a lei 6.830/80 (execução fiscal) traz a regra especial sobre a matéria em seu artigo 16, § 1º, portanto, não se aplicam as regras gerais do CPC. Exceção de Pré-Executividade
Prazo para Oferecimento Não há termo final para deduzir a exceção de pré-executividade, até pela fundamentação que é levantada nessa peça processual. Exceção de Pré-Executividade
Efeitos da Exceção de Pré-Executividade O oferecimento da exceção não trava a marcha do processo executivo. Isso porque os casos de suspensão do processo, em geral (artigo 265 CPC), da execução, em particular (artigo 791 CPC), e da suspensão da exigibilidade crédito tributário (artigo 151 CTN), encontram-se taxativamente previstos. Naturalmente o protocolo da exceção, no juízo da execução, provocará transtorno dessa natureza, que não se confunde com o efeito suspensivo previsto em lei; Necessidade do Contraditório; Exceção de Pré-Executividade
Honorários Advocatícios TRF3 TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RESPONSABILIDADE PELA SUCUMBÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 26 DA LEF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CABÍVEIS. (AC - APELAÇÃO CÍVEL – 1389470 – Processo: 2003.61.82.042741-1 – Turma: QUARTA TURMA – UF: SP – Data do Julgamento: 02/07/2009 – Fonte/Publicação: DJF3 CJ2 DATA:22/09/2009 PÁGINA: 217 – Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO HADDAD) STJ PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – FAZENDA PÚBLICA SUCUMBENTE – CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CABIMENTO. (STJ - AgRg no Ag 1139999 / SP – Relatora: Ministra ELIANA CALMON – Turma Julgadora: T2 - SEGUNDA TURMA – Data do Julgamento: 18/08/2009 – Publicação: DJe 08/09/2009) Exceção de Pré-Executividade
Efeitos da Rejeição da Exceção Não tem eficácia de coisa julgada, uma vez que a matéria poderá ser alegada em embargos à execução; Exceção de Pré-Executividade
Exceção de Pré-Executividade 10.CONCLUSÃO O referido instituto ainda acirra discussão sobre o assunto tão controvertido, ainda que para os mais experientes processualistas, assim como, pelo magistrados que em algumas situações não aceitaram a exceção de pré executividade, ainda que consagrada no Direito Brasileiro. Encerrados estudo e pesquisa pudemos chegar a algumas conclusões: - A expressão "Exceção de Pré-Executividade" está consagrada no Direito Brasileiro, apesar das divergências; - O juiz da execução não dispensa (e nem deve dispensar) a cognição, porquanto necessite de meios que formem sua convicção no processo executivo, inclusive no que tange aos requisitos que atribuam força executiva ao título. - O executado provoca a potencial cognição do processo executivo por meio do oferecimento de embargos ou da exceção de pré-executividade, já que, em regra, a tutela executiva é sentida muito mais na esfera fática impregnada de via coativa. Exceção de Pré-Executividade
Exceção de Pré-Executividade - A exceção de pré-executividade é incidente ao processo de execução e agiliza a entrega da tutela jurisdicional, com o mínimo de atividade processual. - A exceção de pré-executividade e os embargos têm convivência harmônica no nosso sistema jurídico; - A exceção de pré-executividade é cabível como medida de defesa em processo de execução fiscal. - A certidão de dívida ativa é resultante de um procedimento administrativo, em que se deve observar os princípios da ampla defesa e do princípio do contraditório e tais vícios podem ser alegados em exceção de pré-executividade. - A Fazenda Pública deve ser condenada em honorários advocatícios quando for vencida na execução, na mesma proporção de eventual condenação do executado; Exceção de Pré-Executividade