ARBITRAGEM.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO1 MEIOS ADMINISTRATIVOS DE SOLUÇÃO DE LÍTIGIOS COMERCIAIS E TRABALHISTAS.
Advertisements

2. LIMITES IMPOSTOS À POSSIBILIDADE DE SOLUÇÃO ARBITRAL DOS CONFLITOS
Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias Comitiva Argélia Brasília, 03 de dezembro de 2007.
OS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES ARBITRAIS
Fase inicial do processo arbitral (I)
Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos II
Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos
ARBITRAGEM SOLUÇÃO EFICAZ DE CONFLITOS
ARBITRAGEM SOLUÇÃO PRÁTICA PARA O EMPRESÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I ROSA MARIA DA SILVA LEITE
Questões prejudiciais e incidentes processuais
INSTITUTOS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL
Envolvimento de Uma Terceira Parte no Conflito
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM É útil contar como uma terceira pessoa para auxiliar no encaminhamento da solução. Deve ser alguém que não esteja diretamente envolvido.
CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE FLORIANÓPOLIS - CAMAF -
Documentação Comercial
Legislação sobre Perícias - Processo Civil
DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL III SEMESTRE LETIVO:
TGP – TEORIA GERAL DO PROCESSO
A CBMAE – Fernandópolis A CBMAE – Fernandópolis  É um órgão da ACIF, que colocamos à disposição das empresas associadas. Inaugurado em 20 de junho de.
Lisboa, 18 de Novembro de 2009 Tânia Cascais Arbitragem Internacional.
Arbitragem Técnica que visa a solucionar questões de interesse de duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas e possam dispor livremente em termos de transação.
FORMAS ALTERNATIVAS DE
ARBITRAGEM Professor orientador: Ricardo S. S. dos Santos.
COMPETÊNCIA DECLARATIVA DOS TRIBUNAIS COMUNS. NOÇÕES GERAIS.
O juiz e os auxiliares da justiça
Ação de Prestação de Contas
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMINATÓRIA
Recuperação extrajudicial
TÍTULO EXECUTIVO Requisitos da execução – título executivo + inadimplemento Título executivo judicial (fase; defesa por impugnação); extrajudicial (processo.
Módulo 17 – Recursos em processo civil
Tipos de salário Salário em utilidades = salário “in natura” = artigo 458 CLT:
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
CONVENÇÃO DE Arbitragem
parte integrante da convenção de arbitragem.
Viviane A. Gurgel
ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Ação negatória de paternidade
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM - PROBLEMAS COM CHEQUES ?
DIREITO EMPRESARIAL Professora: Esp. Clarissa P. Carello – Advogada
HISTÓRICO DA ARBITRAGEM → A arbitragem é um dos institutos jurídicos mais antigos, apontando os estudiosos para a sua utilização no julgamento e solução.
cláusula compromissória e o compromisso Arbitral
Formato do curso: Turmas: Período das aulas Aulas online telepresenciais na plataforma ITKOS Trabalho simulado off-line. Turmas: Matutino: 09h às.
Disciplina: Negociação,Conciliação,Mediação e Arbitragem Profª: Adriana Bicalho - Turma: 9º Período Técnica que visa a solucionar questões de interesse.
Arbitragem Internacional
Envolvimento de uma Terceira Parte no Conflito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV.
AVALIAÇÃO PERICIAL CONTÁBIL
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO - DIP
DA SENTENÇA ARBITRAL A sentença arbitral será proferida no prazo estipulado pelas partes. Nada tendo sido convencionado, o prazo para a apresentação da.
ARBITRAGEM.
Professora Lucélia de Sena Alves
PROF. PAULO BENINCÁ WEB – NAÍMA WORM AMPLA LIBERDADE DE CONTRATAÇÃO. PERMISSÃO DO ÁRBITRO DE DISCIPLINAR O PERMISSÃO DO ÁRBITRO DE DISCIPLINAR O PROCEDIMENTO.
Arbitragem e arbitramento são vocábulos diferentes na linguagem jurídica, embora derivem do mesmo verbo latino arbitrare ou arbitrari (julgar como juiz,
Xaxim, inverno de 2013 Professor Dr. Marcelo Markus Teixeira.
ARBITRAGEM COMERCIAL PRIVADA INTERNACIONAL Primavera de 2014 Professor Dr. Marcelo Markus Teixeira.
AULA 02 MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
Diligências.
Embargos de Divergência
PLANEJAMENTO.
A contratação colectiva
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA material disponível em fva.adv.br⁄academico
ESTRATÉGIAS DE SUCESSO NA CONTRATAÇÃO Dr. Fernando Cardoso.
O sistema cambial COMEX. NOÇÃO DE CÂMBIO  Câmbio é compra ou venda de moedas estrangeiras ou de papéis que as representem.  No Brasil, em decorrência.
PROCEDIMENTO ARBITRAL Setembro de LIBERDADE NO PROCEDIMENTO ARBITRAL Escolha do julgador Escolha do rito ou de órgão arbitral Escolha da lei aplicável.
A ARBITRAGEM ANGOLANA EM ACÇÃO. R. Rainha Ginga n.º 80 – 1.º ● C.P – Luanda – Angola Telefones: (244) | / 26 ● Fax: (244) 222.
Dário Moura Vicente Advogado Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa A CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM: PROBLEMAS ATUAIS.
A CAMESC É UMA CÂMARA DE ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO QUE ATUA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL E TEM POR MISSÃO A SOLUÇÃO DE CONFLITOS POR VIA EXTRAJUDICIAL, VISANDO.
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Transcrição da apresentação:

ARBITRAGEM

O QUE É ARBITRAGEM? A Arbitragem é um sistema de solução pacífica de controvérsias nacionais e internacionais, rápida e discreta, quer de direito público quer privado. Consiste na criação de um julgador não pertencente a jurisdição normal, escolhido pelas partes conflitantes, para dirimir divergências entre elas. É a escolha pelas partes de um juiz não togado. Geralmente, a arbitragem se refere à interpretação de um contrato; seu objeto é marcantemente de natureza contratual.

O QUE É ARBITRAGEM? A arbitragem é uma técnica para a solução de controvérsias através da intervenção de uma pessoa, sem intervenção do Estado, sendo a decisão destinada a assumir eficácia de sentença judicial. CARMONA (2004, p. 33 apud VILAS-BOAS,s.d., p.9),

HISTÓRIA DA ARBITRAGEM A arbitragem já era utilizada como forma da sociedade seguir as regras que eram impostas, mesmo antes de existirem Leis em um Estado legal. Era a maneira como os antigos resolviam seus conflitos de uma forma amigável.

HISTÓRIA DA ARBITRAGEM Os árbitros que solucionavam os conflitos: Os sacerdotes - pois tinham ligações divinas de acordo com os costumes da época. Os anciãos (sábios) - que tinham uma maior convivência com a sociedade, tendo um maior conhecimento de seus hábitos. Eram pessoas de confiança e resolviam pendências civis e criminais.

ARBITRAGEM NO BRASIL Já existia no Brasil desde os tempos da colonização portuguesa, sendo regulada pela Constituição Imperial de 1824, que já previa o juízo arbitral. A Lei nº. 1.350 de 14 de setembro de 1866, anulou os dispositivos que beneficiavam as soluções arbitrais, assim estas caíram em desuso.

ARBITRAGEM NO BRASIL Lei 9.307/96 – Lei da Arbitragem Denominada Lei Marco Maciel (Vice-Presidente e defensor da Lei)

LEI 9.307/96 Progressiva internacionalização das relações comerciais (MERCOSUL, globalização). Deve proporcionar aos contratantes a garantia que seus eventuais litígios sejam solucionados por pessoas (árbitros) com conhecimento na matéria objeto da controvérsia, com sigilo, rapidez e eficiência.

LEI 9.307/96 No Direito Internacional este instituto é utilizado com freqüência especialmente nos litígios comerciais e em particular nos conflitos decorrentes de contratos internacionais. Outro grande avanço da lei é poder-se reconhecer e/ou executar a sentença arbitral estrangeira no Brasil de conformidade com os tratados internacionais vigentes.

SOLUÇÃO DE LITÍGIOS PELA ARBITRAGEM Podem ser decididos por meio de arbitragem os litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis que envolvam bens e/ou dinheiro.

SOLUÇÃO DE LITÍGIOS PELA ARBITRAGEM Tais como: Conflitos que digam respeito a títulos de crédito, comerciais e industriais (compra, venda, troca, aluguéis, condomínios e taxas); De consumo em geral (compra, venda, consórcio de veículos, eletrodomésticos e imóveis);

SOLUÇÃO DE LITÍGIOS PELA ARBITRAGEM Conflitos educacionais (escola, mensalidades); Planos de saúde (médico e hospitalar); Dissolução de sociedade comercial, industrial;

SOLUÇÃO DE LITÍGIOS PELA ARBITRAGEM Restituição de quantias pagas (telefone, luz, água, condomínio); Prestação de serviços em geral; Trabalhistas; Litígios internacionais (marcas/patentes, pirataria, importação e exportação).

O ÁRBITRO Art. 13 – Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes. As partes nomearão um ou mais árbitros, sempre em nº ímpar. No caso de vários árbitros, estes elegerão o presidente do tribunal. Não havendo consenso, será o mais idoso.

O ÁRBITRO No desempenho de sua função, deverá proceder com imparcialidade, independência, competência e discrição. A fixação dos honorários do árbitro e a declaração de responsabilidade pelo pagamento, deverão constar no compromisso arbitral. Poderá o árbitro solicitar adiantamento de verbas para despesas e diligências.

O ÁRBITRO Estão impedidos de funcionar como árbitros as pessoas que tenham, com as partes ou com o litígio, algumas relações que caracterizam os casos de impedimento ou suspeição de juízes, conforme o CPC.

O ÁRBITRO O árbitro poderá tomar o depoimento das partes, ouvir testemunhas e determinar a realização de perícias ou outras provas que julgar necessárias.

DA SENTENÇA ARBITRAL Será proferida no prazo estipulado pelas partes Se não for convencionado, o prazo é de seis meses, contado da instituição da arbitragem. As partes e os árbitros, de comum acordo, poderão prorrogar o prazo estipulado. A decisão é expressa em documento escrito. As partes deverão receber uma cópia da sentença arbitral.

DA SENTENÇA ARBITRAL No prazo de cinco dias, a contar do recebimento da cópia da sentença, as partes podem solicitar ao árbitro: Corrija qualquer erro material; Esclareça alguma obscuridade, dúvida ou contradição da sentença, ou se pronuncie sobre ponto omitido na sentença.

DA SENTENÇA ARBITRAL Produz o mesmo efeito da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.

Vantagens na adoção do juízo arbitral a rapidez; o sigilo; os juízes especialistas possuem competência e conhecimento na matéria em questão; a democracia; a informalidade e a flexibilidade; a tolerância; a confiança.

Formação dos árbitros na Câmara Arbitral de Teresópolis

Quantidade de Processos na Câmara Arbitral de Teresópolis nos últimas 3 anos.

Tipos de conflitos resolvidos na Câmara Arbitral de Teresópolis