Oralidade e Litigação em Sistemas Penais 2012. Objetivos 1. Apresentar a atualidade da reforma processual penal na América Latina. 2. Estabelecer a importância.

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Oralidade e Litigação em Sistemas Penais 2012

Objetivos 1. Apresentar a atualidade da reforma processual penal na América Latina. 2. Estabelecer a importância do uso do Juízo Oral nas etapas prévias à audiência de instrução e julgamento. 3. Transmitir conceitos básicos sobre as principais ferramentas de litigação em um Juízo Oral.

Metodologia Exposições dialogadas Cada um dos grupos temáticos será apresentado buscando-se mostrar uma imagem prática concreta, discutindo-se as questões problemáticas de cada ferramenta. Apresentação de vídeos serão utilizados vídeos para apresentação de imagens das práticas. Breves exercícios de simulação Com a finalidade de colocar os participantes no lugar de um litigante e refletir nesta posição.

Algumas regras de trabalho Aparelhos celulares desligados. Pedir a palavra para se manifestar. Participação sem interrupções. Limitação do tempo para discussões, devido ao tempo escasso. O participante deve acompanhar todos os trabalhos.

Programa Dia 1. Introdução à litigação em processos orais. Teoria do Caso Exame direto e contra-exame de testemunhas (cross-examination) Dia 2. Exercícios de simulação de exame e contra- exame Objeções Alegações iniciais e finais Dia 3. Litigação em audiências preliminares

A metodologia de audiências Um ponto de partida

Por que começar falando de audiências? A expressão sistema oral é equivalente a sistema de audiências. Um sistema de audiências nos obriga a nos aperfeiçoarmos e nos disciplinarmos. Um sistema de audiências tem uma conformação normativa determinada. O julgamento por audiência é um exercício estratégico que não se pode relegar à improvisação. Cada audiência deve ser preparada minuciosamente.

O que é uma audiência É uma metodologia específica para a tomada de decisões relevantes do processo. Implica a substituição da metodologia de expediente (trâmite) como forma de produção de informação para a tomada de decisões judiciais. Gera consequências na organização das instituições e nas formas de trabalho dos atores.

Funções da audiência Produzir informação de alta qualidade (contraditório e interação) para a tomada de decisões. Gerar um ambiente em que as partes possam razoavelmente exercer seus direitos no processo. Resguardar a publicidade das decisões que se tomam no Sistema de Justiça Criminal. Adotar decisões judiciais da mais alta qualidade possível.

Características da audiência Oralidade: Forma de comunicação entre as partes e forma de entrega de informação. A simples expressão verbal não é a oralidade efetiva. Nem todo ato verbal ante um juiz constitui um sistema oral efetivo no contexto de um sistema acusatório.

Características da audiência Imediação: Contato direto do juiz com as partes A decisão é tomada exclusivamente sobre a base da informação aportada pelas partes na audiência Publicidade: Possibilidade de que qualquer pessoa possa presenciar as audiências

Características da audiência Contraditório : Audiência como debate entre as partes Aspectos de Dinâmica Existência de vários atores Funções diversas e bastante limitadas de cada ator Interação entre eles Formato de acreditação de informação e uso do material escrito Formato de adoção e comunicação das decisões judiciais

Sistema adversarial e julgamento oral Aspectos Gerais

Para considerar O cenário que cria um sistema adversarial impõe aos atores uma modificação profunda de práticas e métodos de trabalho se se pretende cumprir o programa normativo e satisfazer os valores por trás de tal programa O sistema inquisitivo (inclusive com julgamentos orais) é tremendamente tolerante com a incompetência, a ignorância e a falta de diligência dos litigantes, devido a incentivos do próprio sistema

Perspectivas de análise do julgamento oral O julgamento oral como consequência do Sistema Republicano Necessidade de controlar o exercício de poder mais intenso de que dispõe o Estado Experiência histórica demonstra a idoneidade do julgamento oral frente a outros mecanismos de julgamento

Perspectivas… O Juízo Oral como único modelo Compatível com as Garantias do Devido Processo Legal Convenção InterAmericana - art. 8 Pacto Internacional - art. 14 Jurisprudência internacional Atenção: Se por um lado dá margem à discricionariedade, impõe um modelo adversarial propriamente dito.

Perspectivas… O Juízo Oral como teste de controle da qualidade da informação O Juízo Oral é um sistema de produção de informação para a tomada de decisões Queremos tomar decisões relevantes da melhor qualidade possível, de acordo com a base de informação. O Juízo Oral produz informação de alta qualidade Contraditório Imediação

Modelos de Juízo Oral Um contínuo que vai desde modelos adversariais até a modelos inquisitivos. Variáveis de ajuste: Valoração da prova Introdução da prova (juízes versus partes) Ordem da Prova Escrituração (processo escrito) Contraditório Valor da investigação/imediação Tensão entre modelo constitucional e a lógica do modelo versus regras de regulação concreta contidas nos CPPs