O REGIME DE ESTIMATIVA DE ISS

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O REGIME DE ESTIMATIVA DE ISS
Transcrição da apresentação:

O REGIME DE ESTIMATIVA DE ISS SUREM O REGIME DE ESTIMATIVA DE ISS MARCOS TAKAO OZAKI

Conceito do Regime de Estimativa Para Sérgio Pinto Martins, “a estimativa é uma antevisão daquilo que será devido, uma forma de antecipação do imposto devido, principalmente quando não é possível estabelecer exatamente qual é o valor do imposto”.

A estimativa só poderá ser usada: Quando não existam dados reais aferidos pelo município; Para as atividades de serviços em que não é possível aferir com exatidão qual é o imposto devido.

PARTICIPAÇÃO PERCENTUAL DA ESTIMATIVA NA ARRECADAÇÃO TOTAL DE ISS

Serviços de Assistência Técnica Alguns serviços de Diversões Públicas As principais atividades de serviços passíveis de serem enquadradas em regime de estimativa são: Hotéis Motéis Oficinas Mecânicas Serviços de Assistência Técnica Alguns serviços de Diversões Públicas Estacionamentos

As atividades de serviços que mais contribuíram para arrecadar ISS no regime de estimativa foram: 2000 2004 2005 2006 ESTACIONAMENTOS 33,50% 41,11% 37,61% 37,20% MOTÉIS 14,72% 12,93% 12,30% 12,06% ASSISTÊNCIA TÉCNICA 12,53% 9,50% 11,74% 12,86% CABELEIREIROS 7,18% 6,70% 6,95% 6,80% HOTÉIS 5,89% 4,81% 4,82% 4,30% GINÁSTICA N/D 4,74% 5,06% OFICINAS DE AUTOS 4,20% 5,03% 4,92% N/D - NÃO DISPONÍVEL  

OS 4 R´S DA ESTIMATIVA – RECEITAS ESTIMADAS R1 = RECEITA ESTIMADA CALCULADA COM A UTILIZAÇÃO DE TABELAS, DE VALORES DA PREFEITURA, APLICADOS AOS DADOS FORNECIDOS PELO CONTRIBUINTE. É O R1 QUE ORIGINA O IVA.

OS 4 R´S DA ESTIMATIVA – RECEITAS ESTIMADAS R2 = É O VALOR MÉDIO DA RECEITA DECLARADA PELO CONTRIBUINTE. O CÁLCULO DESTE VALOR É O DOS MAIS SIMPLES.

OS 4 R´S DA ESTIMATIVA – RECEITAS ESTIMADAS R3 = É A RECEITA POTENCIAL DO CONTRIBUINTE E SEU CÁLCULO É ESPECÍFICO DE CADA CÓDIGO DE SERVIÇO.

R4 = É O VALOR DA ESTIMATIVA VIGENTE PARA O CONTRIBUINTE. OS 4 R´S DA ESTIMATIVA – RECEITAS ESTIMADAS R4 = É O VALOR DA ESTIMATIVA VIGENTE PARA O CONTRIBUINTE.

Restituição de Saldo Credor Desenquadramento da Estimativa Processos Usuais da Estimativa Revisão da Estimativa Restituição de Saldo Credor Desenquadramento da Estimativa Suspensão da Estimativa Exclusão de Código de Serviço Estimado

SUPERSIMPLES (A PARTIR DE JULHO/07) “Ameaças” à Estimativa SIMPLES FEDERAL SUPERSIMPLES (A PARTIR DE JULHO/07) NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E) MEI

Flexibilidade: deve responder rapidamente a mudanças econômicas; Características de um sistema tributário desejável, segundo Joseph Stiglitz Eficiência econômica: não deve interferir na alocação eficiente de recursos; Simplicidade administrativa: deve ser fácil e relativamente barato de se operar; Flexibilidade: deve responder rapidamente a mudanças econômicas; Responsabilidade política: os indivíduos devem saber o quanto estão pagando e recebendo; Justo: indivíduos iguais devem ser tratados da mesma forma. Quem pode mais paga mais.

Regulamento do ISSQN Art. 30. Os contribuintes sujeitos ao regime de estimativa poderão, a critério da autoridade competente, ficar desobrigados da emissão e escrituração da documentação fiscal.

CONTRIBUINTE SN NÃO RECOLHE ISS VIA DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO NF-e x SIMPLES NACIONAL x MEI REGULAMENTO DO ISSQN CONTRIBUINTE SN NÃO RECOLHE ISS VIA DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO O CRÉDITO DA NF-e PARA ABATER DO IPTU TEM LIMITE DE 10% SOBRE O VALOR DA NOTA, PARA O SN, COM ALÍQUOTA DE 3% SOBRE A BASE DE CÁLCULO, VEDADA A GERAÇÃO DE CRÉDITO PARA O MEI

SIMPLES NACIONAL E RETENÇÃO DE ISS REGULAMENTO DO ISSQN § 6º A partir de 1º de janeiro de 2009, no caso dos serviços prestados pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será considerada, para cálculo do Imposto a ser retido, a alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº 123/2006 para a faixa de receita bruta a que a ME ou EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação dos serviços, COM observações.

MARCOSTO@PREFEITURA .SP.GOV.BR OBRIGADO! MARCOS TAKAO OZAKI MARCOSTO@PREFEITURA .SP.GOV.BR FONES (0XX11) 3113-9208 E (0XX11) 8982-6580