Normas Regulamentadoras

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Transcrição da apresentação:

Normas Regulamentadoras

NR’s As Normas Regulamentadoras, também chamadas de NR, foram publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Portaria no 3.214/78, para estabelecer os requisitos técnicos e legais sobre os aspectos mínimos de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO). Atualmente, existem 33 Normas Regulamentadoras. Vale lembrar que a elaboração e modificação das NRs é um processo dinâmico que necessita de um acompanhamento via Internet pelo endereço eletrônico . (http://www.mte.gov.br)

Elaboração As NR são elaboradas e modificadas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e empregados. As NR‘s são elaboradas e modificadas por meio de portarias expedidas pelo MTE. Nada nas NR’s “cai em desuso” sem que exista uma portaria identificando a modificação pretendida.

Aplicação As NR’s, relativas à segurança e saúde ocupacional, são de observância obrigatória para qualquer empresa ou instituição que tenha empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como dos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário.

Competência das DRT’s As DRT’s, nos limites de sua jurisdição, são os órgãos regionais competentes para executar as atividades relacionadas com a segurança e saúde ocupacional. Impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde ocupacional; · Embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos; · Notificar as empresas, estipulando prazos para eliminação e/ou neutralização de insalubridade;

Definição de Empregador e Empregado Empregador é a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação de serviços do empregado. Empregado é a pessoa física que presta serviços de natureza não-eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante pagamento de salário.

Outras Definições Empresa é o estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais de trabalho e outras, constituindo a organização, que é utilizado pelo empregador para atingir seus objetivos. Estabelecimento é cada uma das unidades da empresa, podendo funcionar em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório. Setor de Serviço é a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento.

Outras Definições Canteiro de obra é a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra. Frente de trabalho é a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra. Local de trabalho é a área onde são executados os trabalhos.

Atribuições Adotar medidas para eliminar ou neutralizar atividades ou operações insalubres bem como as condições inseguras de trabalho; · Estabelecer requisitos internos de segurança e saúde ocupacional de forma a minimizar a ocorrência de atos inseguros e melhorar o desempenho do trabalho; Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde ocupacional, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; · Usar o Equipamento de Proteção Individual (EPI), o Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) e métodos de trabalho fornecidos e estabelecidos pelo empregador;

Penalidades O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde ocupacional acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente, incluindo multas, embargos e interdição conforme previsto na NR 3 - Embargo ou Interdição e NR 28 - Fiscalização e Penalidades. Para fins de fiscalização, perícias e auditorias, o empregador deve evidenciar o atendimento aos requisitos técnicos e legais por meio de documentos, registros de treinamentos e outras formas rastreáveis, inclusive eletrônicas.

Penalidades Embora a ação prevencionista deva valorizar a conscientização, vale frisar que a legislação garante ao empregador ação disciplinar em quatro etapas, caso os procedimentos de segurança sejam ignorados pelo empregado: · advertência oral; · advertência escrita; · suspensão sem pagamento; · dispensa por “justa causa”.

NR-4 Estabelece a obrigatoriedade de empresas públicas e privadas, que possuam funcionários registrados pela CLT (Art. 162), de organizarem e manterem em funcionamento o SESMT.

O que o SESMT faz? Aplica as melhores Práticas Prevencionistas Responde as Entidades de Fiscalização Atua para que as medidas sejam respeitadas Apura os acontecimentos

Principais Benefícios Desenvolvimento da Cultura Prevencionista Orientações Ampliação Condições Ambientais Clima Organizacional Motivação Otimização Contribui para melhor qualidade de vida

Quem Compõe o SESMT? Técnico de Segurança do Trabalho Engenheiros de Segurança do trabalho Enfermeiros do Trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho Médicos do trabalho

Principais Ações Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) Programa de Controle Médico e Saúde Ocupável – (PCMSO) Análises Ergonômicas do Trabalho (AET) Laudos de Periculosidade e Insalubridade Planos de Prevenção e de Emergência Palestras

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Estabelecido pela NR-9 Objetivo de definir uma metodologia de ação, afim de preservar a saúde e integridade dos trabalhadores

Programa de Controle Médico e Saúde Ocupável – (PCMSO) Orientar a realização de exames médicos Orientação educacional sobre saude

Análise Ergonômica do Trabalho Entrevista com os trabalhadores; Identificação sistemática de ações técnicas no trabalho; Definição do risco ergonômico; Definição das melhorias necessárias;

Plano de prevenção e de Emergência Um plano de prevenção e emergência pode ser definido como a sistematização de um conjunto de normas e regras de procedimento, destinadas a evitar ou minimizar os efeitos das catástrofes que se prevê, possam vir a ocorrer em determinadas áreas, gerindo, de uma forma otimizada, os recursos disponíveis.

Razões para elaboração de um plano de emergência  Identifica os riscos e procura minimizar os seus efeitos; Estabelece cenários de acidentes para os riscos identificados; Define princípios, normas e regras de atuação face aos cenários possíveis; Organiza os meios e prevê missões para cada um dos intervenientes; Permite desencadear ações oportunas, destinadas a limitar as conseqüências do sinistro;

SESMT – Como Dimensionar 1º - Identificar o grau de risco 2º - Relacionar o grau de risco com o numero de empregados.

Quadro 1 ... 01.13-0 Cultivo de cana-de-açúcar 3 Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Versão 2.0)*, com correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT Códigos Denominação GR A AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA 01 AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS 01.1 Produção de lavouras temporárias 01.11-3 Cultivo de cereais 3 01.12-1 Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária 3 01.13-0 Cultivo de cana-de-açúcar 3 01.14-8 Cultivo de fumo 3 01.15-6 Cultivo de soja 3 01.16-4 Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja 3 ... 97 SERVIÇOS DOMÉSTICOS 97.0 Serviços domésticos 97.00-5 Serviços domésticos 2

Quadro 2

Motivos de Fracasso do SESMT 1 – Selecionar mal a equipe; 2 – Remunerar mal a equipe do SESMT; 3 – Isolar o SESMT; 4 - Promover o desvio de função; 5 – Não existir investimento na atualização do profissional;

Legenda (*) – Tempo parcial (mínimo de três horas); (**) – O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento de faixas de 350.1 a 5000 mais o dimensionamento do(s) grupo(s) de 4000 ou fração acima de 2000. Obs.: Hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e repouso, clínicas e estabelecimentos similares com mais de 500 (quinhentos) empregados deverão contratar um enfermeiro de trabalho em tempo integral.  

Dificuldades para o exercício do SESMT Financeiras, por parte das empresas; Desconhecimento das características da Empresa (política, convenção coletiva do trabalho, metas empresariais, etc) ; Despreparo Técnico – Cientifico;

“Nenhum trabalho ou tarefa é tão importante que não possa ser feito com segurança”